SOU OBRIGADO A FAZER HORA EXTRA?
A maior parte dos trabalhadores são contratados pelas normas da CLT, cuja a jornada máxima de trabalho permitida é de oito horas diárias, ou seja, quarenta e quatro horas semanais. Todavia, sabe-se que o patrão “solicita” trabalho além das normais, essas são as horas extras.
A lei trabalhista autoriza o trabalho em jornada extra no máximo de duas horas adicionais por dia, no entanto, o trabalho adicional é pago com acréscimo no mínimo 50% sobre o valor da hora normal e, pagas sempre que a empresa não tenha banco de horas para compensação.
Assim, chega-se a pergunta: O empregado é obrigado a fazer horas extras? Quanto a isso, as leis trabalhistas afirmam que a hora extra pode acontecer, de duas formas: por vontade única do empregador ou por acordo de ambas as partes, ou seja, patrão e empregado.
O patrão somente pode exigir as horas extras para atender serviços inadiáveis ou quando a não execução cause prejuízos à empresa e/ou clientes, NUNCA POR CAPRICHO OU POR SATISFAÇÃO PESSOAL DO PATRÃO.
A segunda hipótese é a existência de acordo entre empresa e funcionário, ou seja, as horas extras devem estar previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho e, NUNCA FAZER MAIS DE 2 HORAS EXTRAS POR DIA.
Dessa forma, se o trabalho feito em horas extras não seja de extrema urgência, deve haver um acordo escrito assinado por ambas às partes e, COMO RESPOSTA, o empregado não é obrigado a trabalhar em horas extras.