O direito previdenciário é uma área autônoma do Direito Público. Presente na Constituição Federal de 1988, garante que a Seguridade Social seja respeitada, regendo as relações entre segurado e ente previdenciário. O direito previdenciário regula o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
As áreas da Previdência Social, com relação aos benefícios obtidos por pessoas físicas, há também o Direito Empresarial Previdenciário, a Previdência Complementar.