REGULAMENTO OFICIAL – CAMPANHA “20 ANOS MADECOMP”
REGULAMENTO OFICIAL – CAMPANHA “20 ANOS MADECOMP”
Promotora: Eliane A Zopeletto Notario – Madecomp
CNPJ: 37.427.747/0001-30
Endereço: Av. Cuiabá, nº 2164, Centro, Rondonópolis – MT
Inscrição Estadual: 131375830
Certificado de Autorização SPA/ME nº 06.049708/2026
1. PERÍODO DA CAMPANHA
1.1. A campanha “20 Anos Madecomp” será realizada de 01/05/2026 a 31/07/2026.
1.2. Após o encerramento do período, novos cupons não serão emitidos.
2. FUNCIONAMENTO DA PROMOÇÃO
2.1. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras realizadas durante o período da campanha, o cliente terá direito a 01 (um) cupom.
2.2. Os cupons serão emitidos automaticamente pelo sistema e conterão:
I – número do pedido;
II – nome completo do cliente;
III – data da emissão;
IV – data da compra;
V – código único do cupom.
2.3. Cadastros escritos manualmente, incompletos ou não registrados no sistema eletrônico não serão válidos.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar clientes que:
I – possuam cadastro completo (nome, CPF, endereço, telefone e data de nascimento);
II – realizem compras com Nota Fiscal ou Cupom Fiscal emitido no período da campanha;
III – possuam CPF ativo e regular perante a Receita Federal.
3.2. É proibida a participação com CPF de terceiros, CPF irregular, cancelado, suspenso ou pendente de regularização.
3.3. O participante é o único responsável pela veracidade dos dados informados.
4. PRÊMIO
4.1. O prêmio consiste em 01 (uma) motocicleta SHINERAY/SHI 125 NEW JET 0km, na cor BRANCA e Chassi do veículo 99HNJ1125TS004834 no valor de R$ 13.990,00 (treze mil novecentos e noventa reais) conforme modelo divulgado na campanha.
4.2. A empresa promotora assumirá integralmente:
I – custos de transferência de propriedade;
II – taxas de emplacamento;
III – primeiro licenciamento;
IV – tributos incidentes;
V – demais despesas necessárias à regularização e circulação do veículo.
4.3. Não haverá qualquer custo para o contemplado. O veículo será entregue regularizado e apto à circulação.
5. SORTEIO
5.1. O sorteio ocorrerá em 01/08/2026, em horário a ser divulgado, durante transmissão ao vivo no Instagram oficial da empresa.
5.2. Os cupons serão depositados em urna, a qual será exibida durante a transmissão.
5.3. Após a retirada do cupom sorteado, será realizada homologação interna obrigatória, conforme regra do capítulo 6.
5.4. Apenas após a homologação o cupom será exibido ao público.
6. HOMOLOGAÇÃO E AUDITORIA DO CUPOM SORTEADO
6.1. O cupom sorteado passará por auditoria interna para verificar:
I – validade da compra;
II – inexistência de cancelamentos ou estornos;
III – regularidade da Nota Fiscal;
IV – regularidade do CPF;
V – integridade cadastral;
VI – conformidade com todas as regras da campanha.
6.2. Caso o cupom não atenda plenamente aos requisitos, será imediatamente desclassificado, sendo realizado novo sorteio, repetindo-se o procedimento.
7. ENTREGA DO PRÊMIO
7.1. A entrega será feita ao contemplado mediante apresentação de documento oficial com foto e assinatura de Termo de Recebimento.
7.2. O prazo máximo para entrega é de 30 (trinta) dias após a homologação.
7.3. Não será permitida cessão, venda, troca ou substituição do prêmio por valores financeiros.
7.4. Retirada por procurador somente mediante procuração pública com poderes específicos.
7.5. O contemplado deve estar com CPF regular na Receita Federal.
8. CASOS ESPECIAIS
8.1 Contemplado Menor de Idade
8.1.1. Não é permitida a transferência da motocicleta diretamente ao menor.
8.1.2. O veículo será transferido ao responsável legal, devidamente comprovado.
8.1.3. O responsável assumirá todas as obrigações legais e administrativas decorrentes da titularidade.
8.2 Contemplado Pessoa Jurídica (CNPJ)
8.2.1. A transferência poderá ser feita:
I – em nome do próprio CNPJ; ou
II – em nome de representante legal constante no Contrato Social.
8.2.2. É proibida a transferência para CPF que não pertença ao quadro societário ou diretivo do CNPJ.
8.2.3. O CNPJ contemplado deverá apresentar documentação societária atualizada.
9. CANCELAMENTOS, ESTORNOS
9.1. Se a compra for cancelada ou estornada — parcial ou total — todos os cupons originados dessa compra serão imediatamente invalidados, mesmo que já sorteados.
9.2. Serão adotados os meios necessários de auditoria, incluindo consulta a registros sistêmicos e financeiros.
10. AUDITORIA PERMANENTE E ANTI-FRAUDE
10.1. A promotora poderá, a qualquer momento, auditar cadastros, compras, cupons e transações.
10.2. Serão automaticamente invalidados cupons oriundos de:
I – manipulação do sistema;
II – fracionamento artificial de compras;
III – uso indevido de CPF;
IV – duplicidade de cadastro;
V – tentativa de obtenção irregular de vantagens.
11. RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. Não podem participar:
I – funcionários, estagiários.
II – cônjuges e filhos desses colaboradores.
11.2. É permitida a participação de pais, irmãos, tios, sobrinhos e primos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O participante autoriza o uso gratuito de seu nome, voz e imagem para divulgação institucional da campanha por prazo indeterminado.
12.2. Em caso de força maior ou impossibilidade técnica, a promotora poderá alterar datas ou procedimentos, garantindo transparência ao público.
12.3. O prêmio não reclamado no prazo legal será destinado a novo sorteio.
12.4. Todas as decisões da comissão interna são soberanas após homologação.
13. HOMOLOGAÇÃO OFICIAL
13.1. A promoção será registrada na SCPC - Sistema de Controle de Promoção Comercial
13.2. Após aprovação, será incluído no cupom e no regulamento o número do Certificado de Autorização.
14. DISPONIBILIDADE DO REGULAMENTO
14.1. O regulamento estará disponível:
I – no balcão de atendimento da loja;
II – via QR Code nos materiais da campanha.
15. FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste regulamento.