REGULAMENTO DO PROGRAMA

FUNDO DISTÂNCIA PRÓXIMA – FDTP

Capítulo I - Da Constituição e da Finalidade

Art. 1º Fica instituído o Fundo Distância Próxima (FDTP) sob a orientação, coordenação, controle e administração de grupo gestor que será formado por representantes de empresas e profissionais ligados ao setor de hospitalidade: bares, restaurantes e hotelaria.

Art. 2º O FDTP está constituído e contabilizado como patrimônio independente, de forma segregada de quaisquer outros fundos, reservas e provisões, públicos ou privados.

Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese os recursos particulares do grupo gestor podem se confundir ou migrar para o FDTP.

Art. 3º O FDTP tem a finalidade básica de prestar serviços assistenciais complementares aos profissionais que a ele aderirem expressamente através de inscrição e preenchimento de questionário de qualificação online através do endereço eletrônico http://bit.ly/distanciaproximaficha , e posterior entrevista virtual.

Capítulo II - Do Custeio

Art. 4º O FDTP será custeado por:

I- Rendas auferidas exclusivamente por doações de particulares;

§1º. O valor das contribuições, mencionadas neste artigo, resultará da aplicação de um percentual, a ser definido, para custeio operacional do fundo;

Capítulo III - Dos Serviços Gerais

Art. 5º Os serviços assistenciais do FDTP compreendem:

I- Assistência aos profissionais inscritos e qualificados através dos métodos descritos no Art.3º;

II- O valor da assistência fica estabelecido 1 um salário mínimo vigente, correspondente a R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais), convertidos em 2 (duas) cestas básicas pelo valor apurado pelo DIEESE em março de 2020 para a cidade de São Paulo – SP no valor de R$ 519,76 (quinhentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) cada, acrescido do valor de entrega quando necessário, ou compra de necessidades básica aferidas após entrevista com beneficiado(a).

§1º. A prestação dos serviços previstos no inciso I deste artigo será processada pelo FDTP e, proferida em cada pedido, conforme os índices apurados na qualificação constante do Capítulo IV deste regulamento, entrevista pessoal e apresentação do documentos comprobatórios das informações fornecidas.

§2º. A liberação da assistência ocorrerá diretamente da plataforma de arrecadação para a conta bancária do fundo para a(s) aquisição(ões) de cestas básicas ou produtos em estabelecimento(s) comerciais próximos a área de residência do inscrito qualificado, a cada vez que o saldo do fundo atingir a meta de 1 salário mínimo vigente já descontadas as taxas operacionais.

Capítulo IV - Da Qualificação das inscrições

Art. 7º. O serviço assistencial complementar ao profissional será prestado aos profissionais inscritos baseados na pontuação de risco auferida no preenchimento do questionário de qualificação, seguindo os seguintes critérios de pontuação, formando uma lista em ordem decrescente:

- local de trabalho e residência;

- índice de casos de COVID-19 na região em que trabalha/reside;

- idade;

- ocupação no momento – empregado ou desempregado;

- regime de trabalho – CLT, autônomo ou “freelancer”/extra;

- ocupação e/ou cargo;

- nº de empregados/trabalhadores do estabelecimento;

- tempo no emprego;

- renda pessoal (incluindo “caixinha”, gorjetas, bonificações etc.)

- horas de trabalho semanais;

- o estabelecimento aberto ou fechado;

- em caso de fechamento, há acordo com os funcionários?;

- o acordo prevê a continuidade de pagamento dos salários?;

- % de redução da renda pessoal no mês;

- possui dependentes?;

- rendimento familiar;

- tempo de atuação no mercado;

- status de moradia: própria, alugada ou cedida;

- data de aplicação no fundo

§1º. Após o recebimento da ficha de qualificação, o fundo tentará o contato para a entrevista pessoal e solicitação de documentação comprobatória por até 48 horas, findo este prazo, em caso de impossibilidade de contato, a inscrição será desconsiderada, passando para o inscrito seguinte dentro dos critérios de pontuação do questionário de qualificação.

§2º. Após a entrevista, o candidato tem o prazo de 48 horas para o envio da documentação comprobatória solicitada, findo o qual, em caso de não entrega dos documentos, a inscrição será desconsiderada.

§3º. Em caso de duplicidade, será considerado o questionário mais antigo preenchido pelo candidato.

§4º. Nos caso de empate, havendo a necessidade de escolha, esta será feita pelos itens descritivos do empregador, idade e/ou pelos critérios averiguados na entrevista pessoal e, se necessário, cronologicamente, pela data de aplicação;

Art. 8º. Para efeito deste Capítulo, considera-se dependente do participante:

I- o cônjuge ou companheiro;

II- os filhos enquanto solteiros, até 21 anos de idade.

Parágrafo único. Não será permitida em qualquer hipótese a designação de agregados.

Art. 9º. A comprovação da necessidade de atendimento far-se-á mediante documentação comprobatória dos dados solicitados, caso não apresente documentos, o benefício passa para o aplicante seguinte na pontuação.

Art. 10. O participante receberá o benefício em doação de produtos, sem configuração de vínculo empregatício, trabalhista ou de prestação de serviços.

Art. 11. Ocorrendo motivo de força maior, o FDTP poderá limitar ou cancelar a ação deste documento.

§1º. Em caso de cancelamento da ação em caso de força maior, e impossibilidade de realização do atendimento aos inscritos, os valores doados serão devolvidos aos doadores já descontadas as despesas bancárias e operacionais, se houverem.

§2º. Ocorrendo a hipótese mencionada no caput deste artigo, a decisão de interrupção dependerá de aprovação da maioria simples (51%) do grupo gestor do FDTP, e os valores doados aos inscritos, seguindo os itens deste regulamento, até o esgotamento do saldo, já descontadas as despesas bancárias e operacionais.

Capítulo V - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 12. Aos participantes inscritos e seus respectivos dependentes, na forma deste regulamento, em caso de demissão após a sua inscrição é assegurada sua participação no FDTP, a partir do término do contrato de trabalho.

§1º. A adesão ao FDTP do grupo referido neste artigo deverá ocorrer, obrigatoriamente, no prazo estabelecido neste regulamento.

Art. 13. Os casos omissos serão objeto de análise e decisão da maioria simples (51%) dos membros do conselho, e do representante do Instituto Coruputuba.

Art. 14. Este Regulamento entra em vigor em 30 de março de 2020 e a adesão às suas disposições dar-se-á até 31 de março de 2020.