É a entrega dos Mapas para Balanço de Substâncias Psicoativas e Medicamentos de Controle Especial (BSPO, BMPO) e Relação Mensal de Notificação de Receitas A (RMNRA) e Relação Mensal de Notificações de Receita “B2” (RMNRB2) pelas farmácias de manipulação e drogarias.
Entrega trimestral - prazo: até o dia 15 do mês subsequente;
Entrega anual - prazo: até o dia 31 de janeiro do ano subsequente;
Quem deve entregar: farmácias de manipulação.
PÚBLICO ALVO:
Farmácias de manipulação e drogarias
Entrega trimestral - prazo: até o dia 15 do mês subsequente;
Entrega anual - prazo: até o dia 31 de janeiro do ano subsequente;
Quem deve entregar: drogarias e farmácias de manipulação.
PÚBLICO ALVO:
Farmácias de manipulação e drogarias
Entrega mensal - prazo: até o dia 15 do mês subsequente;
Quem deve entregar: drogarias e farmácias de manipulação que utilizem/dispensem listas A1 e A2.
PÚBLICO ALVO:
Farmácias de manipulação e drogarias
Relação Mensal de Notificações de Receita “B2” (RMNRB2)
Entrega mensal - prazo: até o dia 15 do mês subsequente;
Quem deve entregar: drogarias e farmácias de manipulação que utilizem/dispensem medicamentos constantes da lista B2, encaminhada com as respectivas Notificações.
PÚBLICO ALVO:
Farmácias de manipulação e drogarias
O documento, que contém os registros de vendas de todos os medicamentos listados na Portaria nº 344, com exceção dos que estão na lista “D1” (precursoras), deve ser entregue pelos distribuidores de medicamentos mensalmente até o dia 15 do mês subsequente.
PÚBLICO ALVO:
Distribuidoras de Medicamentos
ATENÇÃO! PARA TER ACESSO AO FORMULARIO DE ENVIO DE DADOS É OBRIGATÓRIO ESTAR LOGADO EM @GMAIL.COM
1) Acessar o link de Envio de Dados;
2) Preencher os dados de Identificação do serviço e selecionar os documentos que serão enviados;
3) Anexar os arquivos que serão enviados;
4) Os arquivos devem estar em formato eletrônico não alterável (.pdf)
6) Anexar o Termo de Responsabilidade
7) Os documentos serão verificados e a solicitação será concluída se a documentação estiver correta. Caso seja necessário, haverá solicitação de complementação das informações por um Técnico da Vigilância Sanitária Municipal;
8) Após a verificação dos dados será enviado um e-mail de confirmação, certificando o protocolo de envio.
OBSERVAÇÕES
Conforme o Artigo 3º da Resolução RDC 22/2014, “todas as farmácias e drogarias devem, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para escrituração sanitária dos medicamentos, insumos farmacêuticos e preparações e/ou especialidades farmacêuticas de que trata esta Resolução.” (grifo nosso)
Os documentos aqui citados não isentam a empresa de apresentar documentação comprobatória de movimentação no sistema SNGPC no momento da inspeção sanitária, como por exemplo Certificado de Transmissão Regular do SNGPC, dentre outros que as Autoridades Sanitárias julgarem pertinentes.