IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL LÚDICA E CONVENCIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP

2018


Da Comissão Organizadora

A Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal Lúdica e Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituída pela Resolução nº166/2018 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Campos (CMDCA -SJC), está composta pelos membros:

Representantes do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Carlos Eduardo Arcanjo

Célia Maria do Nascimento

Edna Gomes Silva

Eliana Bonadio Becker Molina

Felipe Giordanne Simões Ferreira da Silva

Francyne Brasil da Silva Lima

José Luís Costa

Sara Lúcia Silva Farias Azibeiro

Representante do Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente

Ubiratan Neves Fazendeiro

Representante Conselho Infanto Juvenil

Gabriel Vinicius da Silva

Representante do Conselho Municipal da Juventude

Zilda Regina de Souza

Representante da Diretoria de Ensino

Ana Rita Lemes Vieira Silva

São atribuições da Comissão Organizadora:

  1. Metodologia e relatoria;
  2. Articular a participação de todos os segmentos pertinentes à realização da IX Conferência Lúdica e Convencional;
  3. Assegurar a infra-estrutura necessária para a realização da Conferência;
  4. Promover e supervisionar a realização da Conferência;
  5. Elaborar o Regimento Interno da Conferência;
  6. Responsabilizar-se pelo cumprimento da programação oficial, selecionar os conferencistas e debatedores, bem como deliberar sobre os documentos técnicos;
  7. Estabelecer a composição do quadro de participantes, de modo a garantir a representação;
  8. Definir os critérios de credenciamento dos Delegados, assim como acompanhar a sua aplicação.
  9. Indicar uma/um representante delegada(o) de referência da Comissão para a Comissão Regional, a fim de comunicar datas e tratativas da realização da Conferência, sendo que o mesmo responderá pela delegação na Conferência Regional.


Os destaques sobre este regimento devem ser realizados até 15 de novembro de 2018, pelo Formulário de DESTAQUE do REGIMENTO INTERNO DA IX CONFERÊNCIA As dúvidas devem ser encaminhadas pelo e-mail: cmdcasjc@cmdca.org.br e/ou telefone: (12) 3941-6393. Todas as informações estarão disponíveis no site do http://www.cmdca.org.br/.

A Comissão fará a redação dos destaques que tenham conteúdos semelhantes no parágrafo citado. Todos os destaques serão expostos no site.


REGIMENTO INTERNO

Capítulo I - Finalidade


Art. 1o - A IX Conferência Municipal Lúdica e Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Campos, como parte da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Campos, por meio da Resolução 166/2018 e suas alterações, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA), será realizada em 30 de novembro de 2018 e regida pelo presente REGIMENTO INTERNO, disponibilizado on-line, permitindo inclusão dos destaques que serão votados no primeiro momento da conferência.

Capítulo II – Do Temário

Art. 2o – A Conferência Municipal Lúdica e Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central: “PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO ÀS VIOLÊNCIAS”.

Art. 3º - Como finalidade discutir os eixos temáticos:

Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;

Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;

Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;

Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;

Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.

Capítulo III – Dos Objetivos

Art. 4º - Objetivo Geral:

Mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade.

Art 5º - Objetivos Estratégicos:

  1. Apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades;
  2. Formular propostas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;
  3. Propor ações para a democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas públicas;
  4. Propor ações para a garantia e a qualificação da participação e protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, conselhos de direitos da criança e do adolescente, dentre outros;
  5. Elaborar ações para garantir a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de crianças e adolescentes;
  6. Elaborar propostas para a ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão dos fundos para a criança e adolescente.

Capítulo IV– Do Funcionamento

Art 6º - A IX Conferência Municipal Lúdica e Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada 30/11/2018, nas dependências do CEFE – Centro de Formação do Educador, Av. Olivo Gomes, 250 - Santana, São José dos Campos – SP no horário das 8h00 às 16h00.

Art. 7º – São instâncias obrigatórias da Conferência:

  • Sessão de Abertura e Exposição do Tema Central;
  • Leitura e aprovação do Regimento da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme os destaques recolhidos on-line;
  • Discussão e Trabalhos em Grupos;
  • Plenária Deliberativa;
  • Leitura e Aprovação das Moções;
  • Eleição de Delegados;
  • Encerramento.

Capítulo V – Dos Participantes

Art. 8º - Os (as) participantes da IX Conferência Municipal serão divididos nas seguintes categorias:

a) DELEGADOS NATOS – Membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e membros dos Conselhos Tutelares, até o limite de 34 (trinta e quatro) delegados, inscritos dentro do prazo estabelecido pela Comissão Organizadora com direito a voz e voto;

b) DELEGADOS ADULTOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO - Devidamente inscritos, até o limite de 75 (setenta e cinco) delegados.

c) Convidados(as) definidos pelo CMDCA, com direito a voz e sem direito a voto;

d) Observadores(as), que acompanham as discussões, sem direito a voz e voto.

e) Responsáveis pelo acompanhamento dos adolescentes e das crianças, sem direito a voz e voto.

f) DELEGADOS ADULTOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - Devidamente inscritos, até o limite de 75 (setenta e cinco) delegados com direito a voz e voto;

g) 150 (cento e cinquenta) delegados crianças e adolescentes inscritos pela ficha de inscrição eletrônica disponível no site do CMDCA, com direito a voz e voto.

§ 1o - As inscrições dos delegados deverão ser realizadas através do site do CMDCA ( www.cmdca.org.br ), no período de 21/10/2018 a 07/11/2018.

§ 2º - No ato da inscrição, o delegado deverá informar o segmento a que pertence conforme o disposto no caput, nas alíneas de “a” até “g”.

§ 3º - No ato da abertura da IX Conferência Municipal, não completando a cota de adultos, as vagas serão remanejadas para crianças e adolescentes ou vice-versa, conforme ordem de inscrição.

Art. 9º - Na hipótese de vagas remanescentes, serão aceitas inscrições como delegados no dia da Conferência, até o início da leitura deste Regimento Interno.

Parágrafo Único: Após o início da leitura do Regimento Interno, serão admitidos novos membros apenas como observadores, de acordo com as vagas remanescentes.

Art. 10º - Na abertura dos trabalhos da Conferência, no dia 30/11/2018, o CMDCA poderá proceder convites às autoridades do município presente para o cerimonial.

Art. 11º - As instituições participantes deverão enviar responsáveis para acompanhar as crianças/adolescentes, na proporção de 1 (um) adulto para cada 10 (dez) crianças/adolescentes.

§ 1º - Considerando as especificidades quanto a adolescentes em acolhimento institucional, em cumprimento de medida socioeducativa e em situação de rua, deverá ser enviados um responsável para cada grupo de 03 (três) adolescentes.

§ 2º - Em caso de criança e/ou adolescente com deficiência, se necessário, deverá ser reconhecido o direito a um acompanhante/apoiador (identificar na inscrição necessidade de intérprete libras ou outra necessidade).

§ 3º - Recomendamos que o acompanhante dos adolescentes não seja delegado na Conferência, sendo preferencialmente um educador social.

§ 4º - A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será precedida de Conferências Livres, com caráter mobilizador e sensibilizador. A proposta para realização das Conferências Livres encontra-se no site do CMDCA;

Capítulo VI – Das Discussões e Votações

Seção I - Do Regimento Interno

Art. 13º – Será feita a apresentação na íntegra do Regimento Interno e destaques, não sendo permitidos destaques durante a leitura, pois os mesmos já foram recolhidos on-line.

§ 1º - A comissão coordenadora fará o registro dos destaques durante o período das inscrições e publicará até a data de 28/11/2018.

§ 2º - A discussão e votação dos itens em que houver destaques serão feitos na IX Conferência e os demais serão considerados aprovados;

§ 3º - Caso haja posição contrária no processo de votação, será permitida uma defesa e um contraditório no tempo máximo de dois minutos cada um.

Seção II – Dos Grupos

Art. 14º – Cada sala por Eixo Temático será conduzida por uma Mesa Diretora composta de 01 (um) coordenador, designado pela Comissão Organizadora, e 01 (um) relator eleito pelos delegados das respectivas salas;

Art. 15º – Compete ao Coordenador: dirigir os trabalhos, orientar as discussões e promover as votações, de acordo com as normas deste Regimento;

Art. 16º – Compete ao Relator: elaborar a síntese dos trabalhos e fazer constar o número de votos quando houver contagem em relação à proposta submetida à deliberação a ser apresentada na plenária;

Art. 17º - Será feita em cada grupo a leitura do eixo correspondente de acordo com os Eixos Temáticos:

  1. Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;
  2. Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;
  3. Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;
  4. Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;
  5. Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Crianças e Adolescentes.

Parágrafo Único - Cada grupo discutirá um eixo dos objetivos da Conferência, tendo sua composição feita previamente pelas inscrições on-line. As inscrições realizadas no ato do credenciamento serão encaminhadas para os eixos com vagas remanescentes.

Art. 18º – Cada Grupo deverá fazer perguntas e elaborar proposta de solução ao seu respectivo eixo temático, que serão elegidos pelos delegados em plenária, para posterior encaminhamento à etapa regional promovida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA, como estipulado na DELIBERAÇÃO-Nº-07-2018 seguindo o critério abaixo:

  • Eixo 1. Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social - (3) três perguntas e proposta de resolução;
  • Eixo 2. Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes - (8) oito perguntas e proposta de resolução;
  • Eixo 3. Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes - (5) cinco perguntas e proposta de resolução;
  • Eixo 4. Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes - (4) perguntas e proposta de resolução;
  • Eixo 5. Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes - (6) seis perguntas e proposta de resolução.

Seção III – Da Plenária

Art. 19º – A Plenária final é deliberativa e constituída pelas delegadas e delegados devidamente credenciados e com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de discussão e das moções encaminhadas.

Art. 20º - Na Plenária, as emendas e/ou alterações de redação das propostas oriundas dos grupos temáticos serão apresentadas na seqüência de itens do documento base, e não havendo destaques, serão consideradas aprovadas.

Art. 21º - As questões de esclarecimentos, ordem e encaminhamentos têm precedência sobre as inscrições, sendo apreciadas pela Mesa.

§ 1º - Existindo destaque, cada componente terá dois minutos para defender sua proposta, sendo dado o mesmo tempo para a defesa do texto original;

§ 2o – Caso haja mais de uma emenda sobre o mesmo item, deverão ser apresentadas no mesmo bloco;

§ 3o – Cada emenda será votada imediatamente após sua apresentação e debate;

Art. 22º - Após a abertura do Regime de Votação das emendas, não serão aceitas questões de ordem, encaminhamentos ou esclarecimentos.

Art. 23º - Somente poderão votar os DELEGADOS com direito a voto, erguendo seus crachás;

Art. 24º - A apreciação dos votos será feita por contraste, observando-se a quantidade de crachás erguidos;

Parágrafo único - Se houver dificuldade para se declarar a proposta aprovada, a Mesa fará a contagem de votos com auxílio de membros da Comissão Organizadora.

Art. 25º - Serão aceitas propostas de moções, por escrito e em impresso próprio fornecido pela Organização, que deverão ser entregues à Secretaria da Conferência até o início das atividades do período da tarde, especificando-se os propositores, destinatários e assinadas por no mínimo 10% do número de delegados inscritos;

Parágrafo único - As moções serão lidas e votadas, sendo aprovadas por 50 por cento mais 1 dos presentes na votação e incorporadas ao Relatório Final com inteiro teor, sendo encaminhadas a quem de direito;

Capítulo VII – Da Eleição de Delegados para a Conferência Regional

Art. 26º - Os (as) Delegados para a Conferência Regional Regional e Lúdica Estadual serão eleitos na plenária da Conferência do dia 30/11/2018 pelos seus pares e participarão das Conferências Regional e Lúdica Estadual, conforme o número de vagas ofertadas pelo CONDECA.

Capítulo VIII - Das vagas de Delegados para a Conferência Regional

Art. 27o - O número de delegadas(os) eleitas(os) para Conferência Regional obedecerá critérios conforme a representação constante na DELIBERAÇÃO-Nº-07-2018 do CONDECA.

§ 1º - A distribuição de delegados para a ETAPA REGIONAL será conforme tabela abaixo:

  • Quatro delegados do CMDCA;
  • Quatro delegados do Conselho Tutelar;
  • Dois oriundos de Movimentos Sociais ;
  • Um delegado do Sistema de Justiça;
  • Seis delegados Adolescentes;
  • Quatro delegados Criança;
  • Dois delegados da Rede de Atendimento.

§ 2º - Em caso de substituição pelo suplente, será observada a categoria do titular, sendo que o suplente somente será convocado para a Conferência Regional na desistência dos respectivos titulares, obedecendo respectivamente as ordens de representatividade e votos.

§ 3º - O prazo máximo do comunicado de desistência para substituição será de 25 (vinte cinco) dias corridos anteriores à realização do evento regional.

§ 4º - No ato da eleição para as(os) delegadas(os) adultas(os), não havendo participantes que componham a representação estipulada, poderá haver a substituição por outra representação, seguindo-se a ordem preferencial constante no Parágrafo 1º.

§ 5º - Não havendo participantes eleitos na IX Conferência Lúdica e Convencional para determinada representação, poderão ser substituídos, seguindo-se a ordem preferencial constante do Art. 6º Parágrafo §1º.

§ 6º - A representação de delegadas(os) crianças e adolescentes não poderá ser substituída por delegadas(os) adultas(os).

§ 7º - As criança e Adolescente eleitos para a Etapa Regional serão os mesmos indicados a serem referendados para a Ludica Estadual.

Capítulo IX – Das Disposições Gerais e Finais

Art. 28º - Na Plenária final serão apresentados e aclamados os delegados indicados em cada segmento, que deverão entregar ficha de cadastro devidamente preenchida à Comissão Organizadora.

Art. 29º - As despesas com a realização da IX Conferência Municipal Lúdica e Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente serão de responsabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICAD.

Art 30º - Os relatórios da IX Conferência Municipal Lúdica e Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão ser encaminhados ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA até 15 de janeiro de 2019 como estabelecido na DELIBERAÇÃO-Nº-07-2018 e ficarão disponíveis no site do CMDCA.

Art. 31º - Os casos omissos deste Regimento Interno serão apreciados pela Comissão Organizadora e submetidos à votação pela Plenária da Conferência, quando for o caso.


São José dos Campos, 30 de Novembro de 2018.

Anexos

Anexo I - Orientação para CONFERÊNCIAS LIVRES

http://www.cmdca.org.br/uploads/arquivo/CONFERENCIAS-LIVRES.pdf

Anexo II - Formulário de DESTAQUE do REGIMENTO INTERNO DA IX CONFERÊNCIA https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLkZeXCQXoDSQL-z-l0SYUcCciHYRHNHHj-57Jl0rjDxLehw/viewform

Anexo III - Inscrição para IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL LÚDICA E CONVENCIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScZuva18pTxOFEWqNOSjugmcXidD710nHB30C0vF7eF5_TNfw/viewform?usp=sf_link

Anexo IV - Resolução 166/18 CMDCA-SJC

http://www.cmdca.org.br/uploads/arquivo/Resolucao-N-166-Dispoe-sobre-a-IX-Conferencia-Municipal-dos-DCA.pdf

Anexo V - DELIBERAÇÃO-Nº-07-2018. CONDECA

http://www.condeca.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/06/DELIBERA%C3%87%C3%83O-N%C2%BA-07-2018.pdf

Anexo VI - RESOLUÇÃO Nº 202/2017 CONANDA

http://www.direitosdacrianca.gov.br/conanda/resolucoes/resolucao-no-202-de-21-de-novembro-de-2017

Anexo VII - RESOLUÇÃO N.º 207/18 CONANDA http://www.direitosdacrianca.gov.br/conanda/resolucoes/resolucao-no-207-de-30-de-marco-de-2018