Referendo com sentido
Referendo com sentido
Artigo 115.º/11: “O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.”
As propostas de alteração do Chega e do PCP, tornam todos os resultados vinculativos, para "valorizar e incentivar a participação". A possibilidade de resultados com muito pouco apoio serem vinculativos motivou críticas na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional por parte do PS, PSD e L em 02/05/23.
(Em 2010 também o PSD e o CDS propunham eliminar este n.º11)
Actualmente é possível que num referendo sobre qualquer mudança o «sim» ganhe, mas o referendo não seja vinculativo por falta de votos «não». Isto significa que alguém oposto à mudança pode inadvertidamente tornar essa mudança vinculativa ao ir votar contra ela.
O objectivo desta petição é chamar a atenção para este efeito pernicioso, e sugerir uma alternativa que o elimina, preservando o actual apoio mínimo necessário para que um resultado seja juridicamente vinculativo.
O facto dos poucos referendos realizados terem sido politicamente vinculativos não deve justificar manter na Constituição uma regra paradoxal, que vários estudos mostram que aumenta a abstenção, e até pode colocar em causa a legitimidade do resultado (e.g. Hungria em 2016: 98% dos votantes apoiaram a decisão do governo, mas ambos os lados declararam vitória, após a oposição fazer campanha pela abstenção para impedir que o referendo fosse vinculativo).
Assim a proposta é que a alínea passe a ser:
“O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes numa das alternativas for superior a um quarto dos eleitores inscritos no recenseamento.” [ou em ambas, naturalmente]
Para ilustrar as diferenças serão usados os dados do referendo de 2007 em Portugal:
A linha dos 4.4 milhões assinala metade do número de eleitores recenseados. O resultado real não foi vinculativo já que o número de abstencionistas ultrapassou esse valor.
No cenário C1 o número de votantes pelo «sim» mantêm-se nos 2.23 milhões, 25.3% dos eleitores recenseados, mas, 600 mil abstencionistas inclinados para votar «não» decidem exercer o seu dever cívico, em vez de ficarem em casa, e são recompensados com a garantia constitucional de que a mudança que queriam evitar passou a ser vinculativa.
O cenário C2 é um exemplo limite que não seria vinculativo apesar de ter muitos mais votos «sim» que C1, em valor absoluto, e em percentagem dos votos válidos.
Na alteração proposta os três cenários seriam vinculativos, já que em todos mais de um quarto dos eleitores recenseados votaram «sim», e em número superior aos votos «não».
Devido ao efeito perverso já referido, a regra actual incentiva à abstenção de quem é pelo «não» (contra a mudança), para prevenir que uma possível vitória do «sim» seja vinculativa. Para quem é a favor da mudança, ir votar «sim» é sempre a decisão racional, e assim, esta desigualdade de incentivos pode distorcer o próprio resultado.
Estes efeitos perniciosos desaparecem na solução proposta, que é, em todas as métricas, superior à regra actual.
Dúvidas ou sugestões: emcadavotoigualdade@gmail.com
Assinar: https://participacao.parlamento.pt/initiatives/3524
ou: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=Referendo-comSentido
(em qualquer caso vão receber um email, no site do Parlamento é apenas informativo, no caso da petição pública é para confirmar a assinatura)