Recuperação Tributária

Simples Nacional

Estima-se que 95% das empresas optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional pagam impostos indevidamente.

Atualmente, no regime monofásico e de substituição tributaria do PIS/PASEP e da COFINS, temos a responsabilidade do recolhimento antecipado do tributo devido em toda a cadeia de produção de um determinado produto, se estendendo ao consumidor final.

Em outras palavras, esses tributos são recolhidos precipitadamente pela industria ou equiparados, eximindo da obrigação do recolhimento do imposto aquele que ira revender a mercadoria tributada em algum desses regimes.

Diante desse cenário temos diversas empresas revendedoras recolhendo tributos os mesmos tributos, ora antecipados pelos fabricantes, sem que haja a devida necessidade. De que maneira? Não segregando de suas receitas devidas os valores das vendas de produtos expostos ao regime monofásico ou de substituição tributaria.


O Recolhimento antecipado

Atualmente, no regime monofásico e de substituição tributaria do PIS/PASEP e da COFINS, temos a responsabilidade do recolhimento antecipado do tributo devido em toda a cadeia de produção de um determinado produto, se estendendo ao consumidor final.

Em outras palavras, esses tributos são recolhidos precipitadamente pela industria ou equiparados, eximindo da obrigação do recolhimento do imposto aquele que ira revender a mercadoria tributada em algum desses regimes.

Recolhimento indevido

Diante desse cenário temos diversas empresas revendedoras recolhendo os mesmos tributos, ora antecipados pelos fabricantes, sem que haja a devida necessidade. De que maneira? Não segregando de suas receitas devidas os valores das vendas de produtos expostos ao regime monofásico ou de substituição tributaria.

a correta segregação

Devemos estar cientes de que o Fisco Federal não informa as empresas se elas estão recolhendo tributos indevidamente, neste caso especifico do PIS/PASEP e COFINS sobre esses produtos em regime especial. Cabe neste caso a elaboração de um estudo eficaz, que determine a correta segregação de receitas amparada pela legislação atrelada ao Simples Nacional.

tratamento incorreto

Estamos falando em uma real perca de competitividade de mercado ou inviabilização do empreendimento em detrimento ao incorreto tratamento da classificação fiscal de produtos e a incorreta segregação de receitas.

"e Se minha empresa não sabia dessa possibilidade de segregação, e acabamos por recolher os impostos além dos valores que realmente eram devidos, como fazer para RECUPERAR o que já foi pago INDEVIDAMENTE?"


Resposta: Calma! É possível reverter isso. Não precisa ficar se culpando ou tentar "matar" o seu contador.

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