No dia 15 de janeiro de 2024, foi publicada uma nova lei contra bullying. Trata-se da Lei n.º 14.811/2024, que traz importantes alterações no contexto criminal, como a inclusão dos delitos de bullying e cyberbullying no Código Penal.
Esta lei acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, definindo a prática de bullying como o ato de “intimidar sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. O artigo ainda prevê a pena de multa caso a conduta não constitua crime mais grave.
Além disso, a nova lei contra bullying tipificou a versão virtual dessa intimidação sistemática, denominada cyberbullying, quando promovida em qualquer ambiente digital. Nesse caso, a pena aplicada é de dois a quatro anos de reclusão e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14811.htm