Divulgação do Relatório de Atividades de 2024 – Procon Câmara de Parnamirim
Divulgamos os resultados das ações realizadas pelo Procon Câmara de Parnamirim, apresentando o Relatório de Atividades de 2024. Assim, podemos analisar as ações planejadas, os resultados alcançados, os desafios enfrentados e as metas estabelecidas.
Acesse os links abaixo:
Versão simplificada: Relatório Simplificado PROCON 2024
Relatório 2024: Relatório PROCON 2024
Visando tornar público os resultados das atividades desempenhadas pelo Procon Câmara de Parnamirim, divulgamos o Relatório de Atividades de 2021, onde informamos as atividades desenvolvidas, os resultados obtidos, as dificuldades enfrentadas e as metas para 2022. O documento pode ser consultado no link: Relatório 2021.
Visando orientar pais, responsáveis e as escolas do Município de Parnamirim, o Procon/Câmara de Parnamirim divulga a Nota Técnica n. 001/2021 sobre material escolar. A Nota técnica pode ser consultada no link: Nota Técnica n. 001/2021.
Visando orientar pais, responsáveis e as escolas do Município de Parnamirim, o Procon/Câmara de Parnamirim promove a divulgação da Nota Técnica n. 007/2018/MJ/SENACON sobre cláusulas abusivas relativas ao contrato de ensino. A Nota técnica pode ser consultada no link: Nota Técnica n. 007/2018/MJ/SENACON.
Em atendimento à legislação, divulgamos o relatório de atividades do Procon/Câmara de Parnamirim referente ao ano de 2020. O relatório pode ser consultado no link: Relatório 2020.
A consulta da Recomendação na íntegra pode ser realizada no link a seguir: Recomendação n. 04/2020.
Com o objetivo de conscientizar comerciantes sobre seus deveres para com os consumidores em tempos de Pandemia, o Procon Câmara de Parnamirim deu início nesta quarta-feira(20), a uma ação educativa no comércio da cidade. Após o recebimento de denúncias, a equipe realizou uma visita a um supermercado no bairro de Nova Esperança.
Na oportunidade, o procurador e o coordenador do Procon, Tiago Neves e Amaury Borges, respectivamente, puderam apurar in loco as observações relatadas por consumidores via contato com o órgão.
“Nós do Procon Câmara, estamos atentos a toda e qualquer denúncia que envolva direito do consumidor. Realizamos a visita e foi constatado que o estabelecimento se adequava às normas de higiene e distanciamento social. Sendo assim, fizemos um trabalho educativo, apenas reforçando as medidas necessárias que devem ser tomadas pelo estabelecimento para que se evite a propagação do COVID-19, o que foi prontamente acatado pela gerência. Por fim, vale salientar que a fiscalização, de fato, está a cargo do Procon Estadual”, explicou o procurador do Procon, Tiago Neves.
A proprietária do estabelecimento comercial aprovou a ação. Dona Maria Auxiliadora agradeceu a visita dos fiscais e ressaltou a importância de todos cumprirem com as normas de prevenção ao coronavírus. “Achei muito válida[a visita]. Estamos à disposição para tirar qualquer dúvida e ajudar no que for preciso, seja cumprindo com as normas e também reforçando junto aos clientes que eles precisam fazer suas partes”, frisou.
Visando atender as medidas de isolamento social de enfrentamento ao Coronavírus, as reclamações, notificações e audiências do Procon Câmara estão sendo realizadas de forma virtual. A participação da população em auxiliar o Procon em prol da defesa dos consumidores é fundamental, por isso o órgão defende que os Parnamirinenses continuem atentos em parceria com o Procon e denuncie qualquer prática abusiva contra o consumidor.
Canais de comunicação
Caso o consumidor tenha dúvidas ou deseje realizar denúncia ou, até mesmo, abrir uma reclamação, deve acionar o Procon Câmara por meio de um dos seguintes canais digitais: Fone/Whatsapp: (84) 3645-6215 - E-mail/Skype: procon@parnamirim.rn.leg.br., além do portal da Câmara de Parnamirim: www.parnamirim.rn.leg.br/procon
Fonte: Ascom/CMP
O Procon Câmara de Parnamirim tem recebido diversas denúncias de abusos cometidos contra consumidores parnamirinenses.Tem chamado a atenção do Procon o aumento de denúncias contra escolas particulares em virtude da manutenção dos valores das mensalidades mesmo diante da redução ou suspensão da oferta de aulas.
Em pouco mais de 02 semanas de implantação dos canais virtuais de atendimento, o Procon Câmara recebeu mais de 14 denúncias envolvendo apenas escolas particulares e mensalidade escolar.
“O Procon Câmara alerta a população que é direito do consumidor “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas” (art. 6, V, do Código de Defesa do Consumidor)”, frisam os procuradores do Procon, Tiago Neves e Ênio Saraiva.
A equipe do Procon destaca, ainda, que os valores cobrados pelas mensalidades devem guardar correlação com os custos efetivos da prestação de serviço, devendo os pais/responsáveis financeiros serem informados de forma adequada e clara sobre esses custos e, uma vez constatada a redução dos custos, o valor das mensalidades deve ser revisto temporariamente.
“Nós estamos entrando em contato com as diretorias dessas escolas convocando os responsáveis pelos estabelecimentos para audiências de mediação, visando à apresentação de justificativas e a realização de uma composição que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas”, finalizam os procuradores.
Visando atender as medidas de isolamento social de enfrentamento ao Coronavirus, as reclamações, notificações e audiências do Procon Câmara estão sendo realizadas de forma virtual. Caso o consumidor tenha dúvidas ou deseje realizar denúncia ou, até mesmo, abrir uma reclamação, deve acionar o Procon Câmara por meio de um dos seguintes canais digitais: Fone/Whatsapp: (84) 3645-6215 - E-mail/Skype: procon@parnamirim.rn.leg.br., além do portal da Câmara de Parnamirim: www.parnamirim.rn.leg.br/procon
Fonte: Ascom/CMP
O órgão segue recomendação do Ministério Público do RN sobre a relação de consumo em tempos de pandemia do Covid-19 e disponibiliza atendimento virtual para denúncias.
O PROCON Câmara de Parnamirim informa que o aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços, abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia da doença provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), constitui prática abusiva e é punida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 39, V e X) e art. 4º, b, da Lei Federal nº 1.521/51.
O consumidor que flagrar o aumento abusivo de preços de produtos (como álcool em gel, máscaras descartáveis, gêneros alimentícios, remédios) ou serviços (como exames laboratoriais), deve registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor. "A nossa atribuição é verificar a veracidade da denúncia e notificar o comerciante para que ele explique o motivo da prática infratora, como o aumento abusivo do preço, a mercadoria vencida ou a estocagem de produtos visando futuro aumento de preços de produtos", explica o Procurador do Procon Câmara Tiago Neves, que divide a função com o também procurador Ênio Saraiva.
Seguindo as recomendações do Ministério Público Estadual, o PROCON CÂMARA ainda esclarece que, se possível, o consumidor deve apresentar elementos de prova, como data, registro fotográfico do preço, nota ou cupom fiscal de compra, além do nome e endereço do estabelecimento comercial.
As reclamações podem ser registradas perante o atendimento virtual do Procon Câmara de Parnamirim pelo WhatsApp (84) 3645-6215 https://wa.me/558436456215 ou e-mail: procon@parnamirim.rn.leg.br, além do portal da Câmara de Parnamirim: www.parnamirim.rn.leg.br .
Fonte: Ascom/CMP
Atendendo a recomendação do Ministério Público Estadual, o PROCON Câmara de Parnamirim reforçou o atendimento na modalidade virtual com o propósito de permitir ao consumidor a abertura de demandas durante o período de isolamento social, bem como o oferecimento de denúncias contra práticas abusivas ao Direito do Consumidor.
O Consumidor pode registrar sua reclamação ao setor de atendimento e/ou denúncia ao setor de fiscalização pelo atendimento virtual do Procon Câmara através do Whatsapp, E-mail e formulário eletrônico.
A íntegra da recomendação do MPRN pode ser consultada aqui.
Nota Técnica - Impacto da COVID19 no setor aéreo.
Recomendação MPRN - Escolas COVID19.
Nota Técnica - Elevação abusiva de Preços - COVID19.