Trabalho infantil

O que diz a Constituição?

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, traz em seu art. 4º, inciso XXXIII:

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

Caso TENHA relação trabalhista com um menor de 18 anos.

  1. Desvincule o colaborador imediatamente;

  2. Aprofunde seus conhecimentos a respeito da Constituição da República Federativa do Brasil e das Leis Trabalhistas vigentes;

  3. Assinale a declaração disposta no modelo abaixo.

Caso NÃO tenha relação trabalhista com um menor de 18 anos.

  1. Continue mantendo relação trabalhista conforme exposto na Constituição da República Federativa do Brasil e nas Leis Trabalhistas vigentes;

  2. Assinale a declaração disposta no modelo abaixo.