O que é?
A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto pela Norma Regulamentadora 5.
Para que serve?
Tem em vista a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, para tornar o ambiente mais seguro, e preservar a vida e saúde dos trabalhadores.
Como fazer?
Eleição para compor os participantes;
Definir as atribuições;
Realizar treinamentos e reuniões;
Definir ações para garantir a segurança
Exemplos
A NR 5 estabelece a formação de uma CIPA para empresas com pelo menos 20 funcionários, onde a quantidade varia de acordo com a atividade da empresa.
Casa não seja obrigada, a empresa deve possuir um funcionário designado de CIPA e treiná-lo (conforme modelo em anexo).