Sigplan

Planilhas Sigplan

As planilhas SIGPLAN estão disponiveís abaixo em três versões.

Versão de registro individual do técnico

Versão de registro do Escritório Local

Versão de registro dos Eslocs por Regional


Sobre

O Sistema de Gestão de Programas do Estado do Pará - SIGPLAN é o instrumento que possibilita a consolidação, monitoramento e avaliação dos Programas, ações e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA do Governo do Estado. É administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN)e interage com outros sistemas corporativos utilizados pela administração pública do Estado, quais sejam: Sistema de Orçamento do Estado - SORE, Sistema de Material e Serviços - SIMAS, Sistema de Gestão do PPA do Estado do Pará - GEpPA e com o Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.

Os principais objetivos do sistema são:

I. Disponibilizar informações gerenciais que atendam às necessidades do processo de tomada de decisão;

II. Disponibilizar as informações físicas e financeiras dos Programas e ações de governo;

III. Fornecer subsídios para a realização do planejamento, monitoramento e avaliação de resultados dos Programas e ações de governo, para o aperfeiçoamento destes, e das políticas públicas;

IV. Permitir o acesso público ao resumo das informações físicas e financeiras da execução dos Programas e ações de governo via internet.

O acesso institucional ao SIGPLAN permite aos órgãos públicos o registro das informações qualitativas e quantitativas das ações realizadas, bem como seu monitoramento e avaliação.

O acesso público ao SIGPLAN permite à sociedade conhecer e acompanhar a execução física e financeira das ações desenvolvidas pelo governo, atuando como ferramenta da transparência da gestão governamental.

Os registros no sistema deverão ocorrer até o dia 10 do mês subsequente à execução. Compreendem tanto a alimentação das metas físicas realizadas no período quanto as informações qualitativas (complementares), as quais destinam-se a justificar a não execução ou o não cumprimento das metas estabelecidas, conforme preconiza a Lei que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA 2016-2019.

Tão importante quanto o registro tempestivo das metas relativas à execução física das ações é o preenchimento das informações qualitativas sobre o andamento do Programa e suas ações, A informação qualitativa deve ser entendida como toda informação que possa esclarecer, justificar ou acrescentar dados relevantes para avaliação da ação e do seu andamento. Será uma etapa a ser cumprida qualificando as metas quantitativas registradas, mesmo quando não alcançadas.

Não se trata apenas de um relatório de realizações, mas uma breve exposição com comentários críticos sobre a evolução da ação, tendo por base as metas físicas/financeiras.

No Programa Agricultura Familiar há duas ações em que a Emater-Pará está vinculada, quais sejam: a) Apoio às Unidades Familiares de Produção Agrária, cujo principal indicador é “Famílias assistidas”; e b) Apoio às Organizações para comercialização dos produtos da Agricultura Familiar, cujo principal indicador é “Organizações assistidas”. Além desses indicadores, há também outros previstos no quadro de produtos esperados do Modelo Referencial do Proater.

No Programa Agropecuária e Pesca a Emater-Pará está vinculada apenas à ação “Apoio às cadeias produtivas de origem animal e vegetal”, destinada médio produtores, tem como indicador “Produtores atendidos”. Além desse indicador, há também outros previstos no quadro de produtos esperados do Modelo Referencial do Proater.

No Programa Meio Ambiente e Ordenamento Territorial a Emater-Pará está vinculada apenas à ação “Recuperação de áreas degradadas e/ou alteradas”, destinada médio produtores, tem como indicador “Unidade de produção orientada”. Além desse indicador, há também outros previstos no quadro de produtos esperados do Modelo Referencial do Proater.

Aos Regionais que são Unidades Gestoras – UG cabe fazer o registro das informações quantitativas e qualitativas diretamente no SIGPLAN, bem como encaminhar a planilha SIGPLAN ao Núcleo de Supervisão Estadual 1 – NSE1.

Aos Regionais que não são UG cabe apenas encaminhar a planilha SIGPLAN ao NSE1.