Política de Privacidade
Política de Privacidade
Termo de consentimento e política de privacidade
A presente campanha é promovida pelo GROCAR MERCEARIA E AÇOUGUE LTDA ME, o qual contratou a empresa GS TECNOLOGIA E NEGÓCIOS LTDA., com sede na cidade de São José Do Rio Preto – SP, para oferecer a tecnologia do website, aplicativo e execução das campanhas aos participantes.
Portanto, ao participar de tais campanhas, você aceita e consente que seus dados pessoais serão inseridos na plataforma Zoombox e tratados pela GS, conforme definição prevista no Art. 5º, inciso X da lei 13.709/2018 – Lei Geral De Proteção De Dados.
Ademais, para saber como a GS trata seus dados pessoais, leia nossa política de privacidade (https://brasil.gs/politica-de-privacidade/), bem como a política de cookies (https://www.brasil.gs/politica-de-cookies/).
Você pode, a qualquer tempo, revogar o seu consentimento ou pedir esclarecimentos sobre como tratamos seus dados pessoais enviando um e-mail para contato@brasil.gs, ou entre em contato direto com nossa DPO dpo@brasil.gs.
Regulamento do Programa de Fidelidade CLUBE GROCAR
1. Programa de fidelidade
1.1 O presente regulamento (“regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do programa de fidelidade CLUBE GROCAR, desenvolvido pela empresa GROCAR MERCEARIA E AÇOUGUE LTDA ME inscrita no cnpj sob 67.871.137/0001-92 sediada à Av. Floriano Peixoto, 922 , Bairro Santa Izabel, cidade de Uchoa-SP, denominada “administradora”.
1.2. Trata-se de um programa de relacionamento que procura incentivar a utilização dos seus serviços pelo cliente e beneficiá-lo por sua preferência, abrangendo todas as lojas físicas do GROCAR MERCEARIA E AÇOUGUE LTDA ME.
2. Regras para participar
2.1. Para participar, o cliente deverá fazer seu cadastro gratuito no aplicativo CLUBE GROCAR (“aplicativo”) ou no site, ler atentamente este regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar a adesão.
2.2. Para o cadastro será necessário que o cliente informe seu CPF (cadastro de pessoas físicas), nome completo, data de nascimento, gênero, estado civil, profissão, endereço, telefone celular, e-mail, grupo familiar, [informar demais campos configurados com preenchimento obrigatório] bem como que crie uma senha.
2.2.1 A senha será pessoal e intransferível, sendo o cliente o único responsável pelos danos e prejuízos decorrentes da eventual perda ou furto da senha, bem como da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas no cadastro.
2.2.2. Caso haja necessidade de o cliente redefinir sua senha de acesso por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, ele deverá acessar a página de login do site ou do aplicativo, clicar no link “esqueci minha senha” e seguir o procedimento de mudança até o final, conforme indicado no site ou no aplicativo.
2.3. O cliente é o único responsável pelas informações prestadas, devendo manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, não tendo a administradora qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no programa de fidelidade. Caso a administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções.
2.4. Poderão participar do programa de fidelidade CLUBE GROCAR somente as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos de idade, com CPF próprio, sendo permitido apenas um cadastro por cliente.
2.5. Ao cadastrar-se, o cliente deverá indicar se deseja ou não receber comunicação dirigida referente à administradora, bem como das empresas parceiras da administradora. A opção escolhida poderá ser alterada a qualquer tempo, diretamente pelo aplicativo ou site do clube.
2.6. Os colaboradores do GROCAR MERCEARIA E AÇOUGUE LTDA ME estão autorizados a participar do programa de fidelidade, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores (ex. Operador de caixa, fiscal de caixa, repositor, patinador e/ou polivalente) possuam o direito de participar, não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão à serviço do GROCAR MERCEARIA E AÇOUGUE LTDA ME.
2.7. Os dados gerados através do programa de fidelidade CLUBE GROCAR poderão ser usados pelo GROCAR MERCEARIA E AÇOUGUE LTDA ME. Para comunicação e relacionamento com os clientes participantes, bem como compartilhados com parceiros do programa de fidelidade CLUBE GROCAR, conforme consentimento outorgado pelos participantes no aceite deste regulamento.
2.8. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação, o GROCAR MERCEARIA E AÇOUGUE LTDA ME isenta-se de quaisquer responsabilidades.
2.9. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela administradora pelo site, pelo aplicativo ou pela central de atendimento e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas físicas ou por outras formas de divulgação, a critério da administradora.
3. Benefícios
3.1 Os clientes participantes terão direito a preços diferenciados, descontos e/ou promoções exclusivas, divulgadas nas próprias lojas, no aplicativo ou no site.
4. Da ocorrência de fraude
4.1. Caso a administradora detecte indícios de uso fraudulento no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente regulamento, estará autorizada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.
4.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente regulamento, a administradora poderá bloquear o cliente, bloquear os benefícios e excluí-lo do programa de fidelidade, hipóteses nas quais o cliente não poderá mais fazer parte do programa/se recadastrar pelos 12 (doze) meses seguintes.
5. Prazo
5.1. O programa de fidelidade CLUBE GROCAR vigorará por prazo indeterminado.
5.2. O GROCAR MERCEARIA E AÇOUGUE LTDA ME reserva-se ao direito de suspender temporariamente ou cancelar definitivamente o programa de fidelidade, a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao cliente por meio de cartazes expostos nas lojas físicas, no site, no aplicativo ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, sms ou push).
5.3. No prazo da comunicação o cliente poderá usufruir dos benefícios. Após tal período, o programa de fidelidade estará definitivamente encerrado. O cliente desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela administradora em razão da suspensão ou encerramento do programa de fidelidade.
5.4. O GROCAR MERCEARIA E AÇOUGUE LTDA ME poderá efetuar qualquer alteração neste regulamento, a qualquer momento e sem prévia comunicação ao cliente do programa de fidelidade.
6. Cancelamento
6.1. O cliente poderá, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do programa de fidelidade CLUBE GROCAR, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pela administradora no regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção por meio de contato com a central de atendimento no email atendimento@grocar.com.br.
6.2. Com a sua exclusão do programa, o participante perde o direito aos benefícios concedidos para os clientes participantes.
6.3. Esta exclusão acarretará, portanto, o fim da sua adesão ao programa de fidelidade CLUBE GROCAR ainda, após a exclusão, a administradora armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
7. Coleta e utilização das informações dos clientes
7.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do programa de fidelidade CLUBE GROCAR, o cliente outorga à administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas por ele no âmbito do programa. Ademais, poderão ser armazenadas também informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras coletadas automaticamente pela administradora na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, ip (com data e hora), origem do ip, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a administradora, ainda, a respeitar a privacidade do participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste regulamento.
7.2. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos clientes às lojas da administradora, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela administradora em suas lojas.
7.3. Os clientes reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela administradora serão utilizadas para fins de disponibilização do programa de fidelidade CLUBE GROCAR aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o programa e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela administradora, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas parceiras do GROCAR MERCEARIA E AÇOUGUE LTDA ME, respeitados os fins previstos neste regulamento.
7.4. O cliente, quando de sua adesão ao programa de fidelidade CLUBE GROCAR, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da administradora e das demais empresas do grupo, enviadas pela administradora, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela administradora poderão ser utilizadas para fins publicitários.
7.5. Além disso, no mesmo ato de adesão ao programa de fidelidade CLUBE GROCAR e aceite a este regulamento, o cliente concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela administradora sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a administradora tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.
7.6. Ainda, pela adesão ao programa de fidelidade CLUBE GROCAR, o cliente concede autorização para que a administradora utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando a, instagram, twitter, facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.
7.7. Por fim, a administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o cliente manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses da administradora e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a administradora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
8. Disposições gerais
8.1. Haverá benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais benefícios serem promocionais e por tempo determinado.
8.2. Os eventuais benefícios aos quais os clientes tiverem direito serão na forma e local indicados pela administradora, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos produtos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.
8.3. É condição para o resgate dos benefícios que o cliente tenha seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com a administradora. Em caso de inadimplência do cliente junto à administradora, até regularização, este não fará jus aos benefícios oferecidos pela administradora.
8.4. A administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas dos benefícios, o que será informado pelo site e pelo aplicativo, sendo certo que a continuidade de utilização pelos clientes acarretará seu aceite às alterações introduzidas.
8.5. Se qualquer parte deste regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
8.6. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
8.7. Em caso de dúvidas o cliente poderá entrar em contato com o SAC do GROCAR MERCEARIA E AÇOUGUE LTDA ME. Através do telefone 17-3826-1208 (de segunda a sábado das 08h às 18h, exceto feriados), e-mail atendimento@grocar.com.br ou pelo fale conosco do site da promoção ou aplicativo.
8.8. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do cliente para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
Observação:
1.1. A empresa Apple Inc. não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.
1.2. A empresa Google LLC não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.