Termo de Adesão - Carrefour



TERMO DE ADESÃO - PLANO/BENEFÍCIOS DE SERVIÇOS PRÉ-PAGOS


O plano/benefício de serviço pré-pago é realizado em conjunto com a prestadora de serviços telecom - Surf Telecom S.A., com sede em Avenida Magalhães de Castro, n. 4800, Torre 2, 16º andar, Cidade Jardim, São Paulo/SP, CEP 05676-120, CNPJ/MF sob o nº 10.455.746/0001-43, e para toda pessoa física ou jurídica, doravante denominada Cliente. Ao comprar um chip e carregando-o com um dos valores de recarga disponíveis, o Cliente está aderindo automaticamente ao plano/benefício correspondente ao plano/benefício de serviço comercializado, conforme previsto no presente Termo de Adesão e divulgado no SITE www.carrefourchip.com.br.

1. Ativação do plano/benefício de serviço

A ativação do plano/benefício de serviço é feita automaticamente após a realização da recarga pelo Cliente.

Para aderir a um plano/benefício de serviço, o Cliente deve ter adquirido e ativado previamente o Carrefour Chip e escolher por um dos valores de recarga disponíveis.

2. Taxa de Adesão

Não há cobrança de taxa de adesão a qualquer plano/benefício de serviço.

3. Planos/benefícios de serviços

Os valores dos planos/benefícios de serviços estão disponíveis no site www.carrefourchip.com.br.

3.1 As chamadas ilimitadas são para ligações locais e longa distância nacionais com código de seleção de prestadora 41 (CSP 41) para números de telefone fixos ou móveis de qualquer prestadora dentro do território nacional.

3.2 O serviço de mensagens curtas (SMS - Short Message Service em inglês) são apenas para números móveis nacionais, de acordo com o plano/benefício contratado no plano/benefício de serviço.

3.3 Para plano/benefício que contenham ligações ilimitadas serão concedidos 1.000 minutos para serem utilizados como descrito acima. Consumido este plano/benefício de minutos dentro do prazo de validade do plano/benefício, o Cliente receberá automaticamente, sem custo, 1.000 minutos adicionais, desde que não haja uso fraudulento ou não esteja enquadrada em uso indevido enquadrado na listagem, descrita no item 6 do presente Termo de Adesão.


4. Pagamento e Renovação

4.1 O Cliente poderá optar por fazer renovações mensais mediante recargas que melhor lhe convier dentro dos disponíveis em qualquer canal de atendimento do Carrefour Chip presencial ou remoto num dos valores disponíveis.

4.1.1 Considera-se atendimento presencial, todo atendimento realizado nos estabelecimentos do Carrefour Chip e nos pontos de atendimento associados à sua marca.

4.1.2 Considera-se atendimento remoto aquele realizado por meio de Centro de Atendimento Telefônico, do Atendimento por Internet, bem como por qualquer outro meio disponibilizado ou utilizado pela prestadora em conjunto com o Carrefour Chip para interação remota com o Consumidor.

4.2 A renovação mensal poderá ser feita mediante pagamento em dinheiro nos pontos de atendimento presencial ou por outros meios disponíveis como cartão de crédito, cartão de débito, etc...

4.3 O Cliente que não realizar uma recarga até a data de vencimento do plano/benefício vigente, terá seu plano/benefício remanescente expirado.

4.4 Plano/benefício

4.4.1 Internet sem Cortes

Durante a validade do plano/benefício contratado, mesmo após o consumo de 100% do plano/benefício de dados, o acesso à internet não será cortado e o Cliente continuará navegando em velocidade reduzida (32 Kbps) até o final do prazo de validade do plano/benefício.

4.4.2 Data de Expiração do plano/benefício

O Cliente que realizar uma recarga até a data de vencimento do plano/benefício contratado terá a data de expiração garantida pelo prazo do plano/benefício adquirido.

Plano/benefício trimestrais, semestrais e anuais tem sua renovação agendada mensalmente, garantindo todo o período contratado. Neste plano/benefício, o Cliente adquire 3, 6 ou 12 recargas de 1 mês de validade, com recorrência programada mensalmente.

Portanto:

Exemplo 1:

Cliente expira em 20/03/2022.

Em 15/03/2022, Cliente adquiri plano/benefício com validade de 1 mês.

Então, o plano/benefício deve ser garantido até 15/04/2022 (ou seja, 15/03/2022 + 1 mês).

Como benefício extra (postergação da data de expiração do plano/benefício) podemos somar o prazo do plano/benefício recém adquirido, ao prazo atual de expiração do Cliente, desde que não ultrapasse o limite de 1 mês além do prazo garantido acima.

Assim, valerá como data de expiração 20/04/2022 (ou seja, 20/03/2022 + 1 mês do plano/benefício adquirido) porque esta data é inferior ao limite que seria 15/05/2022 (ou seja 15/04/2022 + 1 mês do benefício extra).

Exemplo 2:

Cliente expira em 20/04/2022.

Em 15/03/2022, Cliente adquiri plano/benefício com validade de 1 mês.

Então, o plano/benefício deve ser garantido até 15/04/2022 (ou seja, 15/03/2022 + 1 mês).

Como benefício extra (postergação da data de expiração do plano/benefício) podemos somar o prazo do plano/benefício recém adquirido, ao prazo atual de expiração do Cliente, desde que não ultrapasse o limite de 1 mês além do prazo garantido acima.

Assim, como 20/05/2022 (ou seja 20/04/2022 + 1 mês do plano/benefício adquirido) é maior que o limite 15/05/2022 (15/04/2022 + 1 mês do benefício extra), valerá como data de expiração o limite 15/05/2022.

4.4.3 Acúmulo de benefícios

Quando realizada uma recarga até a data de vencimento do plano/benefício atual, além do benefício recém adquirido, o Cliente poderá acumular os saldos remanescentes, respeitando um limite pré-estabelecido.

Este limite de acúmulo corresponde ao valor da máxima franquia adquirida no último período equivalente ao do plano/benefício recém adquirida.

Caso a nova recarga seja feita após o término do período de validade do plano/benefício, não haverá acúmulo de benefício referente ao plano/benefício anteriores, pois os saldos remanescentes já teriam sido expirados (item 4.3).

Exemplo 1:

- Cliente com plano/benefício atual que disponibilizou 5 Gbytes por 30 dias, utilizando apenas 1 Gbytes, possui de saldo remanescente 4 Gbytes.

- Caso o Cliente adquira um novo plano/benefício de serviços, antes da expiração do plano/benefício anterior, que disponibilize os mesmos 5 Gbytes por 30 dias, o limite de acúmulo máximo deste Cliente é 5 Gbytes (maior plano/benefício disponibilizado pelo plano/benefício adquirido nos últimos 30 dias). Assim os 4 Gbytes remanescentes serão acumulados para utilização até a próxima recarga do Cliente.

- O Cliente terá a disponibilidade de 9 Gbytes (4 Gbytes remanescentes + 5 Gbytes recém adquiridos) até a próxima recarga que deverá ser realizada até a data de expiração do seu plano/benefício.

Exemplo 2:

- Cliente com plano/benefício atual que disponibilizou 5 Gbytes por 30 dias, utilizando apenas 1 Gbytes, possui de saldo remanescente 4 Gbytes.

- Caso o Cliente adquira um novo plano/benefício de serviços, antes da expiração do plano/benefício anterior, que disponibilize 3 Gbytes por 30 dias, o limite de acúmulo máximo deste Cliente continua é 5 Gbytes (maior plano/benefício disponibilizado pelo plano/benefício adquirido nos últimos 30 dias). Assim os 4 Gbytes remanescentes serão acumulados para utilização até a próxima recarga do Cliente.

- O Cliente terá a disponibilidade de 7 Gbytes (4 Gbytes remanescentes + 3 Gbytes recém adquiridos) até a próxima recarga, que deverá ser realizada até a data de expiração do seu plano/benefício.

Exemplo 3:

- Cliente do exemplo 2, com plano/benefício atual que disponibilizou 3 Gbytes por 30 dias, com os mesmos 7 Gbytes remanescentes de saldo (4 Gbytes de acúmulo + 3 Gbytes do último plano/benefício adquirido).

- Caso o Cliente adquira posteriormente um plano/benefício de serviços, antes da expiração do plano/benefício anterior, que disponibilize 3 Gbytes por 30 dias, o limite deste acúmulo máximo deste Cliente passa a ser 3 Gbytes (maior plano/benefício disponibilizado pelo plano/benefício adquirido nos últimos 30 dias). Assim, dos 7 Gbytes remanescentes serão acumulados apenas 3 Gbytes.

- O Cliente terá a disponibilidade de 6 Gbytes (3 Gbytes de acúmulo de plano/benefício + 3 Gbytes recém adquiridos) até a próxima recarga que deverá ser realizada até a data de expiração do seu plano/benefício.

4.4.4 Acesso a aplicativos e sites gratuitos:

Caso o plano/benefício contratado ofereça promocionalmente acessos gratuitos a aplicativos e sites, como os de redes sociais, estes acessos não serão descontados do plano/benefício desde que as utilizações não sejam para chamadas de vídeo, downloads de vídeos e backups da própria ferramenta.

5. Rede e Cobertura

5.1 Tecnologias

Estão disponíveis para utilização as tecnologias 4G (LTE), 3G e 2G conforme mapa de cobertura da sua exploradora de serviço. As tecnologias aqui não citadas não estão disponíveis para utilização.

5.2. Roaming Nacional

Dentro da área de cobertura de sua exploradora de serviço, o Roaming é gratuito para o Cliente. Não haverá cobrança adicional para o encaminhamento das chamadas de longa distância em todo o território nacional.

Não haverá cobrança de taxa de deslocamento para as chamadas recebidas fora de sua localidade.

5.3 Velocidades de navegação na internet

Desde que a qualidade de sinal esteja satisfatória onde o aparelho se encontra, a velocidade de referência padrão na rede 3G é de até 1 Mbps para download e de até 100 kbps para upload, enquanto na rede 4G é de até 5 Mbps para download e de até 500 kbps para upload.

Para ter acesso ao 4G, é preciso que o Cliente tenha chip e aparelho compatíveis com a tecnologia, além de estar em um local com cobertura 4G.

6. Usos não autorizados no plano/benefício de serviço

Cliente estará passível de bloqueio e cancelamento de sua adesão a este termo, quando for identificado o uso indevido do plano/benefício enquadrado em quaisquer dos itens abaixo:

6.1 Comercialização de minutos/serviços ou utilização dos torpedos (mensagens) com finalidade comercial, destinados à obtenção de lucro por parte do Cliente;

6.2 Envio de torpedos promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do Cliente;

6.3 Envio de torpedos promocionais indesejados classificados como SPAM;

6.4 Realização de chamadas promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do Cliente;

6.5 Realização de chamadas promocionais indesejadas classificadas como SPAM;

6.6 Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares;

6.7 Desbalanceamento do tráfego sainte/entrante, contendo volume de chamadas originadas acima de três vezes o de chamadas recebidas;

6.8 Utilização do plano/benefício para realização de conferências, ou seja, não está permitido a realização de chamadas (local e longa distância nacional, com o cód. 41) para diferentes números de qualquer exploradora de serviço simultaneamente;

6.9 Utilização do plano/benefício para serviços de salas de conversação, tele amizade, telesexo e similares.

7. Renovação da Adesão à plano/benefício de serviço

7.1 A renovação/contratação do plano/benefício ocorre sempre que o Cliente da exploradora de serviço efetuar uma recarga do plano/benefício correspondente.

7.2 O Cliente tem o direito de escolher a recarga que melhor lhe convier, a qualquer momento e sem cobrança de qualquer tipo de multa ou imposição de fidelização.

8. Recargas

As recargas disponíveis para o Cliente estão no site, aplicativos e pontos de venda da sua exploradora de serviço.

8.1 Pacote adicional

O Cliente pode contratar um pacote adicional de Dados e Voz/SMS, quando disponíveis, através dos canais de recarga da sua exploradora de serviço.

Observe a validade do pacote adicional que normalmente é diferente do plano/benefício disponibilizado pela sua exploradora de serviço.

9. Sobre os serviços de dados do plano/benefício adquirido:

A velocidade disponível no acesso pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o Cliente se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de Clientes que utilizarem ao mesmo tempo a cobertura provida pela mesma Estação Rádio Base, modem usado na conexão, aplicações utilizadas e sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no nível do sinal, que independem de ações das empresas envolvidas.

A exploradora de serviço não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como problemas no equipamento utilizado pelo Cliente, entre outros.

Consulte a cobertura no site da sua exploradora de serviço.

10. Aparelhos celulares a serem utilizados no plano/benefício de serviço

O correto funcionamento e desempenho do aparelho somente será possível por meio do uso de equipamentos homologados pela ANATEL, compatíveis com as frequências autorizadas, em uso pela exploradora de serviço e cujo IMEI, não esteja bloqueado por autoridades competentes.

11. Outras informações

Para informações sobre:

- O número de seu celular, digite *221#

- Saldo do plano/benefício de internet, voz e SMS, digite *225#

- Outras informações, acesse o site de sua exploradora de serviço ou ligue gratuitamente para a central de atendimento da sua exploradora de serviço

12. Disposições Gerais.

12.1 O serviço poderá ser suspenso sempre que for detectado o uso indevido do código de acesso não atribuído ao Cliente ou seu uso para fins ilícitos e que possam perturbar a ordem pública por ação do Cliente cessando, nesses casos, a responsabilidade da exploradora de serviço.

12.2 Aplicam-se a este “Termo de Adesão” as disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel e as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.

12.3 Qualquer alteração neste “Termo de Adesão” que venha a ser inserido será disponibilizado no site da exploradora de serviço, observando a regulamentação vigente.

13. Suspensão do serviço.

Caso o Cliente não adquira nenhum novo plano/benefício de serviço até a expiração do seu plano/benefício atual, seja através de uma nova recarga, uma recorrência programada, ou uma renovação automática/manual que possa utilizar créditos financeiros disponíveis em sua conta, o Cliente passará por 2 estágios até o cancelamento da linha:

1º estágio - Suspensão parcial (até 45 dias após expiração): O Cliente recebe chamadas e recebe mensagens de texto SMS, mas terá todos os saldos remanescentes do plano/benefício de dados, voz e SMS excluídos.

2º estágio – Suspensão total (de 46 a 75 dias após expiração): O Cliente terá os serviços totalmente suspensos, mantendo as restrições do estágio anterior e incluindo restrições de recebimento de chamadas e mensagens de texto SMS. O Cliente poderá ligar para a central de atendimento da sua exploradora de serviço e poderá receber mensagens e notificações da sua exploradora de serviço.

Nota: Durante o período de suspensão parcial ou total do serviço o consumidor tem assegurado a possibilidade de originar chamadas, enviar mensagens de texto aos serviços públicos de emergência definidos na regulamentação da Anatel e ao acesso à Central de Atendimento Telefônico da Prestadora.

3º estágio – Quarentena (de 76 a 255 dias): O Cliente não fazendo adesão a novo plano/benefício, o número será definitivamente cancelado e atribuído a um novo usuário.

14. Privacidade e Proteção de Dados

14.1. Consideram-se dados pessoais quaisquer informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados.

14.2 Os dados pessoais coletados e processados para a execução do serviço serão tratados conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei n. 13.709/2018), pelo Marco Civil da Internet (lei n. 12.965/14), pelo Código Civil (lei n. 10.406/02), pelo Código de Defesa do Consumidor (lei n. 8.078/90), pela Constituição Federal e pelas regulamentações pertinentes.

14.3 Conforme Regulamentação vigente, é obrigatório a coleta e a confirmação do CPF do titular associado ao número de telefone da linha contratada e dados de pagamento.

14.4 O histórico de plano/benefício contratado poderá ser utilizado para oferecer ao Cliente plano/benefício, e/ou produtos similares.

14.5 Caso o Cliente deseje exercer qualquer de seus direitos elencados no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, deverá entrar em contato com a central de atendimento da sua exploradora de serviço.

14.6 Mais informações estão disponíveis na Política de Privacidade disponível no site de sua exploradora de serviço.