Perguntas Comuns

1 - O que é o SISTEC? 

SISTEC ou Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica é o sistema eletrônico do Governo Federal criado para registro e controle dos dados da EPT no país e seu funcionamento, de acordo com o artigo 1º da Portaria MEC nº 400, de 10 de maio de 2016, ocorre no âmbito da educação profissional técnica de nível médio e da formação inicial e continuada ou qualificação profissional, em todas as suas formas e modalidades de ensino, incluindo a certificação profissional decorrente de processos de reconhecimento formal de saberes, conhecimentos e competências profissionais. .


Fonte: Manual do usuário disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=101781-manual-sistec&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192 acesso em 24/04/2023

2 - Onde é disponibilizado o SISTEC?

O sistema é disponibilizado on-line e é nele que as unidades de ensino expedem e registram, sob sua responsabilidade e em conformidade com as normas do respectivo sistema de ensino, os certificados e os diplomas de educação profissional técnica de nível médio, para fins de validade nacional. 

Clique aqui para acessar o SISTEC

Fonte: Manual do usuário disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=101781-manual-sistec&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192 acesso em 24/04/2023


3 - Quais são as finalidades expressas do SISTEC? 


Fonte: Manual do usuário disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=101781-manual-sistec&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192 acesso em 24/04/2023


4 - Quais os agentes que utilizam o SISTEC? 

1.SETEC/MEC: supervisiona o registro dos dados do Sistec.

2. ÓRGÃO VALIDADOR: CEE-MG atesta a veracidade das informações inseridas pelas UE no tocante aos atos autorizativos; efetua a troca dos gestores responsáveis da UE.

3. UNIDADE DE ENSINO: registra informações relativas às matrículas e às ocorrências de mudanças de situação de matrículas, responsabilizando-se pela veracidade das informações inseridas no sistema.

5 - Quais são os perfis para utilização do SISTEC?

Cada usuário do SISTEC possui ao menos um perfil de acesso. O perfil define quais permissões e responsabilidades o usuário terá no sistema. A definição do perfil de acesso será determinada pela unidade da qual o usuário faz parte, por sua função original na instituição (a exemplo do Dirigente ou Representante máximo da instituição) e pelas atividades que se deseja atribuir ao colaborador, conforme distribuição a seguir. 


PERFIS DA UNIDADE DE ENSINO

Este perfil responde formalmente pela unidade perante os órgãos competentes. Possui privilégios em todas as funcionalidades do SISTEC em sua Unidade de Ensino, inclusive pode ser o único responsável pela validação de diplomas. Pode realizar lançamento de frequência da Bolsa-Formação. 

Perfil com a prerrogativa de criar usuários para o perfil de Assessor da Unidade de Ensino. Não possui a funcionalidade de validar diplomas, mas pode lançar frequência de alunos da Bolsa– Formação.

Perfil responsável pela execução direta das tarefas de atualização de turmas e matrículas no SISTEC. Não possui a funcionalidade de validar diplomas, mas pode lançar frequência de alunos da Bolsa– Formação.

Perfil responsável pelo gerenciamento de matrículas exclusivamente da Bolsa-Formação (Ofertante). 

Perfil responsável somente pelo registro de frequência das ofertas de turma na Unidade de Ensino onde está cadastrado e por atualizar a situação das matrículas exclusivamente da Bolsa-Formação.

Perfil com a prerrogativa de validar os Diplomas dos cursos Técnicos na Unidade de Ensino. Não valida diplomas dos alunos da Bolsa-Formação. 

Este perfil é exclusivo para os alunos da Bolsa-Formação, no âmbito do PRONATEC. De acordo com o artigo 71 da Portaria MEC nº 817 de 13 de agosto de 2015, cabe à instituição ofertante registrar a frequência do aluno e cabe ao estudante da Bolsa-Formação confirmar sua própria frequência, diretamente no SISTEC, por meio de senha pessoal, confidencial e intransferível. 

  

PERFIS DO ÓRGÃO VALIDADOR

Este perfil responde formalmente pelo Órgão Validador perante os órgãos competentes e é responsável por validar e/ ou inativar o registro das unidades de ensino e de cursos do seu sistema de ensino, de acordo com os atos autorizativos e regulatórios. Pode criar demais perfis do órgão validador. 

Perfil responsável pela atualização de informações no SISTEC e é responsável por validar e/ou inativar o registro das unidades de ensino e de cursos do seu sistema de ensino, de acordo com os atos autorizativos e regulatórios. Pode criar perfil de Assessor do órgão validador. 

Perfil responsável pela atualização de informações no SISTEC e por validar o registro das unidades de ensino e de cursos do seu sistema de ensino, em conformidade com os atos autorizativos e regulatórios. Não possui a atribuição de criar perfis em seu órgão. 


PERFIS DAS INSTITUIÇÕES DEMANDANTES (PRONATEC) 

Este perfil responde formalmente pelo Parceiro Demandante perante os órgãos competentes e é responsável pela homologação da demanda proposta no processo de pactuação de vagas, no âmbito do PRONATEC. Possui acesso à aba “Administração” (atribui e lista o perfil de Assessor de Parceiro Demandante). De escopo NACIONAL, este perfil pode cadastrar as Unidades Demandantes no âmbito ESTADUAL e MUNICIPAL. 

Perfil responsável pela atualização de informações no SISTEC e por cadastrar as Unidades Demandantes de escopo estadual e municipal. Não possui acesso à aba “Administração”. De escopo NACIONAL, este perfil tem as mesmas atribuições de Gestor de Parceiro Demandante, exceto as funcionalidades de atribuir e listar perfis. Pode também cadastrar pré-matrícula, embora seja responsabilidade das Unidades Demandantes. 

Este perfil responde formalmente pelo Órgão Supervisor de Demanda perante os órgãos competentes, é responsável pela mobilização e registro da pré-matrícula no âmbito da BolsaFormação/ PRONATEC e pelo cadastro de Unidades Demandantes de escopo MUNICIPAL. Possui acesso à aba “Administração”, atribui e lista o perfil de Assessor do órgão supervisor de demanda, no escopo: ESTADUAL. 

Perfil responsável pela atualização de informações do Órgão Supervisor de Demanda no SISTEC, pela mobilização e registro da pré-matrícula no âmbito da Bolsa-Formação/ PRONATEC e pelo cadastro de Unidades Demandantes de escopo MUNICIPAL. De escopo ESTADUAL, este perfil não possui acesso à aba “Administração”, não atribui e nem lista outros perfis no órgão Supervisor de Demanda.

Este perfil responde formalmente pela Unidade Demandante perante os órgãos competentes, é responsável pelo cadastro de pré-matrícula de beneficiários da Bolsa-Formação. De escopo MUNICIPAL, pode cadastrar e listar assessores na Unidade Demandante. 

Perfil responsável por atualizar as informações da Unidade Demandante, no cadastro de prématrícula de beneficiários da Bolsa-Formação. Não possui acesso à aba “Administração”. De escopo MUNICIPAL, possui as mesmas atribuições de Gestor da Unidade Demandante (exceto atribuição e listagem de outros perfis na Unidade Demandante). 


Fonte: Manual do usuário disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=101781-manual-sistec&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192 acesso em 24/04/2023


6 - O que é preciso para utilizar o SISTEC (solicitar acesso)?

Para utilizar o SISTEC, inicialmente, é necessário possuir um cadastro no sistema. O cadastro se aplica tanto às instituições participantes quanto aos usuários e é feito de formas distintas para os alunos, órgãos validadores, unidades de ensino e seus representantes. Nesse sentido, seguem algumas orientações com objetivo de esclarecer e orientar o processo de cadastramento. 

a) Aluno: Se você é aluno, deve aguardar que a sua Unidade de Ensino efetue o seu cadastro no SISTEC. 

b) Órgão Validador: Se você é representante de órgão competente para, no âmbito do SISTEC, validar escolas e cursos (Secretaria de Estado, Conselho Estadual de Educação, Conselho Municipal de Educação, entre outros), o seu cadastro no sistema será efetuado pelo MEC. Aguarde a visita da comissão técnica de acompanhamento deste Ministério, conforme agendas previamente definidas, para o acompanhamento da implantação do SISTEC nas suas unidades. 

c) Unidade de Ensino: Todas as unidades de ensino credenciadas, que ofertam cursos técnicos de nível médio, devem se cadastrar no SISTEC. A exigência desse cadastro se estende às Unidades de qualquer dependência administrativa (pública ou privada), sistema de ensino (federal, estadual ou municipal) e nível de autonomia. Portanto, se você é representante de Unidade de Ensino ofertante de cursos técnicos de nível médio, os passos para o pré-cadastramento de sua unidade são: Inicialmente, entre em contato com o Fala Brasil, do Ministério da Educação, pelo telefone 0800- 616161, e solicite o seu código de acesso ao sistema. 


Fonte: Manual do usuário disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=101781-manual-sistec&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192 acesso em 24/04/2023

7 - O que é preciso para se realizar o Registro de Unidades de Ensino no SISTEC??

As unidades de ensino credenciadas, que ofertam cursos técnicos de nível médio, devem se cadastrar no SISTEC. 

Para efetuar o cadastro necessitam de um código autorizador para o pré-cadastro – emitido pelo Conselho Estadual de Educação MG

8 - No caso de Unidade de Ensino ofertante de curso técnico de nível médio quais são os passos para acesso ao SISTEC?

Todas as unidades de ensino credenciadas, que ofertam cursos técnicos de nível médio, devem se cadastrar no SISTEC. A exigência desse cadastro se estende às Unidades de qualquer dependência administrativa (pública ou privada), sistema de ensino (federal, estadual ou municipal) e nível de autonomia. Portanto, se você é representante de Unidade de Ensino ofertante de cursos técnicos de nível médio, os passos para o pré-cadastramento de sua unidade são: Inicialmente, entre em contato com o Fala Brasil, do Ministério da Educação, pelo telefone 0800- 616161, e solicite o seu código de acesso ao sistema. 

ATENÇÃO: O código gerado tem validade de 30 dias. Após essa data, caso a Unidade não siga o próximo passo de cadastro, será necessário solicitar um novo código de acesso. 


Fonte: Manual do usuário disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=101781-manual-sistec&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192 acesso em 24/04/2023

9 - Como realizar o pré-cadastro da unidade de ensino no SISTEC?

Após o recebimento do código de acesso, faça o pré-cadastro da Unidade de Ensino. No SISTEC, conforme orientado a seguir:

Fonte: Manual do usuário disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=101781-manual-sistec&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192 acesso em 24/04/2023


Informar dos dados com as informações da UE, conforme a seguir:

1) Necessário informar apenas os itens marcados com asterisco vermelho. Se não tem asterisco, pode deixar sem a informação.

2) A escola não possui autonomia para criação de cursos.

3) Ato Autorizativo da Unidade de Ensino: informar o primeiro ato que criou a escola (Decreto, Lei, Resolução etc), informar também o número e a data da publicação (geralmente este documento está no carimbo da escola)

4) Validade do ato autorizativo: Em MG esses atos não possuem data de validade então a escola pode informar 30 anos ou mais.

5) No campo descrição do Ato digitar: “EE XXXXXX Município de XXXX criada pelo (a) Decreto/Lei/Resolução Publicada no Diário Oficial em XX/XX/XXXX


 Ao salvar o pré-cadastro da UE, o CEE/MG valida as informações da UE, tornando-a ativa no SISTEC.

 Após o pré cadastro ser DEFERIDO pelo CEE-MG, o gestor responsável pela unidade de ensino está habilitado para acessar o SISTEC utilizando a senha do gov.br 




10 - Como cadastrar curso técnico no SISTEC?

Todos os cursos técnicos de nível médio precisam ser cadastrados no SISTEC. Para cadastrar um curso técnico de nível médio, acesse a aba “Administração”, clique na pasta “Pré-Cadastro de Cursos Técnicos”, selecione a opção “Criar” e preencha o formulário com os dados solicitados.

11 - Onde identificar se o curso possui certificação intermediária?

Esta informação encontra-se no Plano de Curso.

12 - Ao cadastrar curso técnico do SISTEC é preciso anexar portaria. Qual documento deverá ser anexado?

O mesmo texto da Portaria que foi digitado no campo “Descrição” deverá ser anexado em PDF e, em hipótese nenhuma anexar folha do IOF:

13 - Como saber se o cadastra do curso técnico do SISTEC foi deferido?

Ao salvar as informações , o sistema envia ao CEE que irá DEFERIR o pré cadastro do curso se todas as informações estiverem corretas.

Uma vez DEFERIDO o cadastro do curso será informado na ABA CURSOS.

14 - Como criar Ciclo de Matricula no SISTEC?

Quando a UE for autorizada a ofertar um curso técnico é necessário criar ciclo de matrícula e cadastrar todos os estudantes.

Para criar Ciclo de Matrícula, clique na aba “Ciclo de Matrícula”, na pasta “Ciclo de Matrícula”, clique na opção “Criar” e preencha os dados do formulário. Selecione a Unidade de Ensino, o tipo de curso e o curso, dentre as opções elencadas no SISTEC.

15 - Como solicitar abertura extemporânea do Sistec?

O prazo para cadastro de ciclo de matrícula ou cadastro de alunos vai até o dia 25 do mês seguinte ao mês de ocorrência da ação, ou seja, mês de início do ciclo ou mês que o aluno iniciou um curso. Por exemplo, se as aulas começaram em fevereiro de 2018 ou um aluno iniciou um curso nesse mesmo mês, independentemente do dia desse mês, tal ciclo e tal aluno podem ser cadastrados até o dia 25 de março de 2018.  

Caso a Unidade de Ensino tente cadastrar o Ciclo de Matrícula fora do prazo estabelecido, o Sistec emitirá a seguinte mensagem: Não é possível cadastrar Ciclo de Matrícula para Período em status Consolidado.

Caso tente cadastrar matrículas fora do prazo estabelecido, o mês de ocorrência não estará disponível para seleção. 

Para realizar o cadastro de dados no Sistec (ciclos de matrícula ou cadastro de alunos) fora do prazo, é necessário solicitar abertura extemporânea

Fonte: https://mecsp.metasix.solutions/portal/servicos/informacao?t=2829&a=2502&a=34117&servico=31732 acesso em 12/05/2023

16 - Qual profissional é responsável pelo acompanhamento dos cursos técnicos ofertados?

Para o acompanhamento dos cursos técnicos ofertados, à exceção do Técnico em Enfermagem (vide Item 9.2, letra b), a escola terá 01 (um) PROFESSOR-COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL que assumirá as funções de Coordenador do eixo tecnológico e também Coordenador de Estágio Curricular não obrigatório.

Observação: Essa indicação não contempla escolas de EMTI - Profissional, pois esta atribuição deve ser exercida pelo EEB - Especialista em Educação Básica, Coordenador do EMTI - Ensino Médio em Tempo Integral - Profissional, que no caso deve seguir as orientações dispostas no documento orientador do EMTI.


Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023  disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link

17 - Como deverá ser realizada a seleção do professor-coordenador de educação profissional?

Deverá ser feita por comissão composta pelo diretor e por demais representantes das equipes gestora e pedagógica, e o seu ato deverá ser registrado em ata, analisado e validado pelo Serviço de Inspeção. O PROFESSOR-COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL fará jus ao acréscimo de horas/aulas, conforme documento orientador (página 18)


Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023  disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link

18 - Qual profissional é responsável pelo acompanhamento dos cursos técnicos ofertados em escolas EMTI - profissional?

Esta atribuição deve ser exercida pelo EEB - Especialista em Educação Básica, Coordenador do EMTI - Ensino Médio em Tempo Integral - Profissional, que no caso deve seguir as orientações dispostas no documento orientador do EMTI.


Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023  disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link

19 - Qual profissional é responsável pelo acompanhamento dos cursos técnicos de enfermagem?

Para o curso Técnico em Enfermagem a escola terá 01 (um) professor que atuará na coordenação do curso. A seleção do PROFESSOR COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Técnico em Enfermagem, deverá ser feita por comissão composta pelo diretor e por demais representantes das equipes gestora e pedagógica. O ato deverá ser registrado em ata, analisado e validado pelo Serviço de Inspeção. O PROFESSOR-COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Técnico em Enfermagem fará jus ao acréscimo de horas/aulas, conforme documento orientador.


Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023  disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link

20 - Quais são os critérios para seleção Professor Coordenador de Ed. Profissional??

■ Quando houver professor efetivo com interesse e disponibilidade manifestos, - extensão de carga horária.

■ Quando houver professor convocado com interesse e disponibilidade manifestos.

■ Inexistindo professor do quadro da escola com interesse pela Coordenação, será convocado professor do curso com maior número de turmas dentro do eixo tecnológico. Havendo empate, considerar o curso/turma com maior número de estudantes.


21 - Quais são atribuições do Professor-Coordenador de Educação Profissional?


Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023  disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link

22 - Quais são atribuições do Professor-Coordenador de Educação Profissional: Técnico em Enfermagem?


Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023  disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link

23 - Quais são atribuições do Professor-Coordenador de Estágio Obrigatório Curricular l: Técnico em Enfermagem?

O Professor-Coordenador de Estágio Obrigatório do curso Técnico em Enfermagem acompanhará as turmas em andamento, nos módulos curriculares de estágio obrigatório, e também coordenará os estudantes que já concluíram os componentes curriculares do curso Técnico em Enfermagem em semestres anteriores e estão com pendências do estágio para obtenção do Diploma de Conclusão de Curso. O quantitativo de estudantes para cada professor de estágio está descrito na tabela III do documento orientador..

São atribuições do Professor-Coordenador de Estágio Obrigatório do Curso Técnico em Enfermagem:

Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023  disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link

24 - Haverá Professor-Supervisor de Estágio do Curso Técnico em Enfermagem?

As escolas terão direito a 01 (um) Professor/Supervisor de Estágio (Enfermeiro, com o devido registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN) para acompanhar grupos de 10 (dez) alunos, com convocação temporária de 24 horas/aula, devendo cumprir sua jornada do seguinte modo:

Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023  disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link

25 - Qual  a carga horária do Professor-Coordenador de Educação Profissional?

01 turma: 04 horas-aula

02/03 turmas: 10 horas-aulas

04 turmas: 16 horas-aula


Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023  disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link

26 - Qual  a carga horária do Professor-Coordenador de Educação Profissional e  Professor-Coordenador de Estágio Obrigatório no curso de Enfermagem?

O PROFESSOR-COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Técnico em Enfermagem fará jus ao acréscimo de horas/aulas, conforme apresentado a seguir:

01 turma: 04 horas-aula

02/03 turmas: 10 horas-aulas

04 turmas: 16 horas-aula


O Professor-Coordenador de Estágio Obrigatório do curso Técnico em Enfermagem terá um acréscimo de 12 (doze) horas-aula semanais em sua carga horária, conforme apresentado a seguir:

Até 80 alunos: 1 Professor-Coordenador

De 81 a 160 alunos: 2 Professores-Coordenadores

De 161 a 320 alunos: 3 Professores-Coordenadores

Acima de 321 alunos: 4 Professores-Coordenadores



Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023  disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link

27 - As escolas que ofertam cursos técnicos em Enfermagem terão professor-coordenador de curso e professor-coordenador de estágio curricular obrigatório?

As escolas que ofertam cursos técnicos em ENFERMAGEM terão direito ao PROFESSOR-COORDENADOR DE CURSO e ao PROFESSOR-COORDENADOR DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO.


Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023  disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link

28 - Como deverá ser escolhido o coordenador de estágio curricular obrigatório no curso técnico em Enfermagem?

 O Diretor deverá escolher o Coordenador de Estágio dentre os professores graduados em Enfermagem, com o devido registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.


Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023  disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link

29 - Onde tirar dúvidas acerca do processo de convocação?

As dúvidas acerca do processo de convocação devem ser esclarecidas com a equipe da Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional - DGEP pelo e-mail: dgep.gab@educacao.mg.gov.br

30 - Quais as resoluções que apresentam os critérios e procedimentos para inscrição, classificação e convocação de professor de educação básica nas escolas da rede estadual que ofertam Educação Profissional Técnica de nível médio em 2023?

Os critérios e procedimentos para inscrição, classificação e convocação de candidatos para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica, nas escolas da rede estadual de ensino que ofertam a Educação Profissional Técnica de Nível Médio estão definidos:

  Resolução n° 4.773 de Outubro/2022 (republicada em 26/10/2022)

  Resolução n° 4.784 de Novembro/2022


31 - Quais Competências Profissionais esperadas dos docentes dos cursos técnicos?

1. Organizar e gerenciar programas de ensino, planos de aula e situações de aprendizagem, considerando o perfil profissional a ser formado.

2. Gerenciar a progressão das aprendizagens dos alunos, concebendo e administrando situações-problema ajustadas ao nível e às possibilidades dos alunos e à natureza da formação profissional, sabendo correlacionar as atividades com as teorias que lhes dão suporte.

3. Selecionar e utilizar metodologias, considerando a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos.

4. Envolver os alunos nos processos de construção do conhecimento, suscitando o desejo de aprender e favorecendo a estruturação de um projeto de vida.

5. Avaliar a aprendizagem dos alunos segundo uma perspectiva diagnóstica, formativa, contínua e participativa.

6. Utilizar tecnologias de informação e comunicação para facilitar e potencializar os processos de aprendizagem.

7. Compreender os objetos do conhecimento e informações atualizadas referentes ao curso xxxxxxxx, sabendo aplicar metodologias de modo a construir e administrar situações de aprendizagem coerentes com o perfil de egresso desejado.

8. Refletir sobre a realidade, com foco em identificar descobertas e construções, conduzindo os alunos à atitudes criativas e inovadoras e à inventividade no campo profissional e social.

9. Identificar as demandas requeridas pela sociedade contemporânea relativas ao mundo do trabalho quanto a conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e conduzir os programas de ensino para seu atendimento.

10. Compreender a formação do trabalhador sob uma ótica de integralidade - unindo a técnica à ciência, o saber fazer ao saber por que, a preocupação com resultados individuais ao fomento do desenvolvimento social.


32 - Qual o público alvo para oferta concomitante e subsequente?

❏ Estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA/CESEC) da rede pública.

❏ Estudantes do ensino médio da rede pública, a partir do 2° ano.

❏ Jovens e adultos que já concluíram o Ensino Médio em qualquer rede de ensino.

➔ Para ingresso nos cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Massoterapia, os candidatos deverão apresentar a idade mínima de 17 anos e 06 meses, obrigatoriamente.

33 - Quais são os documentos curriculares no contexto da oferta de cursos técnicos pela SEE/MG?

Apresentam o percurso formativo que deve ser mediado pelos professores e vivenciado pelos estudantes.

Organização dos tempos: módulos semestrais Apresentação dos componentes curriculares e suas respectivas cargas horárias.


Apresentam como o percurso formativo, organizado na matriz curricular deve ser mediado pelos professores e vivenciado pelos estudantes .

O que ensinar (ementas)

Como ensinar (metodologia)

Como mensurar os resultados do processo (avaliações)

E demais orientações pedagógicas...


34 - Em relação à organização do “tempo” como são estruturadas as matrizes estruturadas?

As matrizes são estruturadas em módulos semestrais.


35 - Em relação as componentes curriculares como são organizadas as matrizes estruturadas?

As matrizes são estruturadas em dois eixos formativos. Letramentos Transversais e Formação Técnica Específica.

36 - Qual a finalidade do eixo curricular Letramentos Transversais?

O eixo curricular “LETRAMENTOS TRANSVERSAIS” é responsável pela retomada e pelo fortalecimento de conhecimentos estruturantes e também pela abordagem de temas cada vez mais necessários nos diversos contextos do mundo do trabalho como sustentabilidade, saúde, segurança e bem viver, ética, inovação e empreendedorismo social, etc.

37 - Para oferta de cursos técnicos de nível médio quais são atos autorizativos necessários?

Para oferta de cursos técnicos de nível médio precisamos de dois atos autorizativos: Parecer de Plano de Curso e Portaria de autorização de oferta de curso.

● O parecer do Plano de curso é o ato de competência do CEE/MG que valida a proposta pedagógica para oferta de cursos técnicos de acordo com a Resolução CNE/CP n o 1/2021 e a Resolução RESOLUÇÃO CEE No 484/2021

● A portaria é o ato publicado pela SEE - MG que autoriza o funcionamento dos cursos;

Curso Técnico ofertado sem publicação da Portaria de Autorização é considerado curso livre; 

O Curso, para possuir validade em território nacional, deve estar cadastrado no SISTEC, e para ser cadastrado é necessário a Portaria de Autorização

38 - Quais as formas de oferta dos cursos técnicos de nível médio?

1. integrada, ofertada somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica ao mesmo tempo em que conclui a última etapa da educação básica; 

2. concomitante, ofertada a quem ingressa no ensino médio ou a quem já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições e redes de ensino. 

3. concomitante intercomplementar, desenvolvida simultaneamente em distintas instituições ou redes de ensino, mas integrada no conteúdo, mediante a ação de convênio ou acordo de intercomplementaridade, para a execução de projeto pedagógico unificado. 

4. subsequente, desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o ensino médio. 5. A oferta de cursos técnicos para os que não concluíram o ensino médio na idade considerada adequada pode se dar articulada com a educação de jovens e adultos nas formas integrada ou concomitante.

Fonte: http://cnct.mec.gov.br/faq acesso em 14/04/2023

39 - O estágio é obrigatório nos cursos técnicos?

O estágio supervisionado, quando incluído no plano de curso como componente curricular é obrigatório. Há, ainda, cursos que habilitam para profissões regulamentadas, cujo exercício profissional depende de registro no respectivo Conselho - que por vezes pode exigir o estágio como condição para a emissão do mesmo.  

Fonte: http://cnct.mec.gov.br/faq acesso em 14/04/2023

40 - Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

O estágio curricular obrigatório é aquele cuja carga horária está prevista na Matriz Curricular e é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o estágio curricular não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade complementar, realizada pelo estudante de qualquer curso que queira ampliar sua formação profissional. Qualquer estudante dos cursos de Educação Profissional ofertados pela SEE/MG podem realizar estágios não obrigatórios e não há carga horária pré-definida.

O estágio deve ser realizado ao longo do curso, ampliando as experiências formativas dos estudantes, e deve ser realizado em sintonia com os objetivos apresentados nos Planos de Curso e outros documentos curriculares. A carga horária destinada ao estágio, mesmo quando esta não for obrigatória, deverá ser devidamente registrada nos históricos e demais documentos escolares dos estudantes, em conformidade com as orientações da Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais.


Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023  disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link

41 - É possível obter certificado antes de concluir um curso técnico?

Sim. A certificação intermediária é possível conforme descrito em cada curso deste Catálogo e desde que prevista no projeto pedagógico do curso. 

Fonte: http://cnct.mec.gov.br/faq acesso em 14/04/2023