Perguntas Comuns
1 - O que é o SISTEC?
SISTEC ou Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica é o sistema eletrônico do Governo Federal criado para registro e controle dos dados da EPT no país e seu funcionamento, de acordo com o artigo 1º da Portaria MEC nº 400, de 10 de maio de 2016, ocorre no âmbito da educação profissional técnica de nível médio e da formação inicial e continuada ou qualificação profissional, em todas as suas formas e modalidades de ensino, incluindo a certificação profissional decorrente de processos de reconhecimento formal de saberes, conhecimentos e competências profissionais. .
Fonte: Manual do usuário disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=101781-manual-sistec&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192 acesso em 24/04/2023
2 - Onde é disponibilizado o SISTEC?
O sistema é disponibilizado on-line e é nele que as unidades de ensino expedem e registram, sob sua responsabilidade e em conformidade com as normas do respectivo sistema de ensino, os certificados e os diplomas de educação profissional técnica de nível médio, para fins de validade nacional.
Clique aqui para acessar o SISTEC
Fonte: Manual do usuário disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=101781-manual-sistec&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192 acesso em 24/04/2023
3 - Quais são as finalidades expressas do SISTEC?
Organizar e divulgar informações sobre as instituições e/ou unidades escolares, as matrículas, os certificados e os diplomas dos cursos de educação profissional e tecnológica;
Conferir validade nacional aos certificados e diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, para fins de exercício profissional;
Gerar indicadores dos dados dos cursos de educação profissional e tecnológica;
Servir de base para a regulação, a supervisão e a avaliação dos cursos de educação profissional e tecnológica, e das instituições e/ou unidades de ensino, no âmbito do Sistema Federal de Ensino e nos demais sistemas de ensino, em regime de colaboração;
Possibilitar o acompanhamento de programas e de políticas públicas da educação profissional e tecnológica; e
Disponibilizar para a sociedade informações das ofertas de cursos de educação profissional e tecnológica.
Fonte: Manual do usuário disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=101781-manual-sistec&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192 acesso em 24/04/2023
4 - Quais os agentes que utilizam o SISTEC?
1.SETEC/MEC: supervisiona o registro dos dados do Sistec.
2. ÓRGÃO VALIDADOR: CEE-MG atesta a veracidade das informações inseridas pelas UE no tocante aos atos autorizativos; efetua a troca dos gestores responsáveis da UE.
3. UNIDADE DE ENSINO: registra informações relativas às matrículas e às ocorrências de mudanças de situação de matrículas, responsabilizando-se pela veracidade das informações inseridas no sistema.
5 - Quais são os perfis para utilização do SISTEC?
Cada usuário do SISTEC possui ao menos um perfil de acesso. O perfil define quais permissões e responsabilidades o usuário terá no sistema. A definição do perfil de acesso será determinada pela unidade da qual o usuário faz parte, por sua função original na instituição (a exemplo do Dirigente ou Representante máximo da instituição) e pelas atividades que se deseja atribuir ao colaborador, conforme distribuição a seguir.
PERFIS DA UNIDADE DE ENSINO
Gestor Responsável pela Unidade de Ensino
Este perfil responde formalmente pela unidade perante os órgãos competentes. Possui privilégios em todas as funcionalidades do SISTEC em sua Unidade de Ensino, inclusive pode ser o único responsável pela validação de diplomas. Pode realizar lançamento de frequência da Bolsa-Formação.
Gestor da Unidade de Ensino
Perfil com a prerrogativa de criar usuários para o perfil de Assessor da Unidade de Ensino. Não possui a funcionalidade de validar diplomas, mas pode lançar frequência de alunos da Bolsa– Formação.
Assessor da Unidade de Ensino
Perfil responsável pela execução direta das tarefas de atualização de turmas e matrículas no SISTEC. Não possui a funcionalidade de validar diplomas, mas pode lançar frequência de alunos da Bolsa– Formação.
Assessor - Matrícula
Perfil responsável pelo gerenciamento de matrículas exclusivamente da Bolsa-Formação (Ofertante).
Gestor Acadêmico
Perfil responsável somente pelo registro de frequência das ofertas de turma na Unidade de Ensino onde está cadastrado e por atualizar a situação das matrículas exclusivamente da Bolsa-Formação.
Gestor Autenticador
Perfil com a prerrogativa de validar os Diplomas dos cursos Técnicos na Unidade de Ensino. Não valida diplomas dos alunos da Bolsa-Formação.
Aluno da Bolsa-Formação
Este perfil é exclusivo para os alunos da Bolsa-Formação, no âmbito do PRONATEC. De acordo com o artigo 71 da Portaria MEC nº 817 de 13 de agosto de 2015, cabe à instituição ofertante registrar a frequência do aluno e cabe ao estudante da Bolsa-Formação confirmar sua própria frequência, diretamente no SISTEC, por meio de senha pessoal, confidencial e intransferível.
PERFIS DO ÓRGÃO VALIDADOR
Gestor responsável pelo Órgão Validador
Este perfil responde formalmente pelo Órgão Validador perante os órgãos competentes e é responsável por validar e/ ou inativar o registro das unidades de ensino e de cursos do seu sistema de ensino, de acordo com os atos autorizativos e regulatórios. Pode criar demais perfis do órgão validador.
Gestor responsável pelo Órgão Validador
Perfil responsável pela atualização de informações no SISTEC e é responsável por validar e/ou inativar o registro das unidades de ensino e de cursos do seu sistema de ensino, de acordo com os atos autorizativos e regulatórios. Pode criar perfil de Assessor do órgão validador.
Assessor do Órgão Validador
Perfil responsável pela atualização de informações no SISTEC e por validar o registro das unidades de ensino e de cursos do seu sistema de ensino, em conformidade com os atos autorizativos e regulatórios. Não possui a atribuição de criar perfis em seu órgão.
PERFIS DAS INSTITUIÇÕES DEMANDANTES (PRONATEC)
Gestor de Parceiro Demandante
Este perfil responde formalmente pelo Parceiro Demandante perante os órgãos competentes e é responsável pela homologação da demanda proposta no processo de pactuação de vagas, no âmbito do PRONATEC. Possui acesso à aba “Administração” (atribui e lista o perfil de Assessor de Parceiro Demandante). De escopo NACIONAL, este perfil pode cadastrar as Unidades Demandantes no âmbito ESTADUAL e MUNICIPAL.
Assessor de Parceiro Demandante
Perfil responsável pela atualização de informações no SISTEC e por cadastrar as Unidades Demandantes de escopo estadual e municipal. Não possui acesso à aba “Administração”. De escopo NACIONAL, este perfil tem as mesmas atribuições de Gestor de Parceiro Demandante, exceto as funcionalidades de atribuir e listar perfis. Pode também cadastrar pré-matrícula, embora seja responsabilidade das Unidades Demandantes.
Gestor de Órgão Supervisor de Demanda
Este perfil responde formalmente pelo Órgão Supervisor de Demanda perante os órgãos competentes, é responsável pela mobilização e registro da pré-matrícula no âmbito da BolsaFormação/ PRONATEC e pelo cadastro de Unidades Demandantes de escopo MUNICIPAL. Possui acesso à aba “Administração”, atribui e lista o perfil de Assessor do órgão supervisor de demanda, no escopo: ESTADUAL.
Assessor de Órgão Supervisor de Demanda
Perfil responsável pela atualização de informações do Órgão Supervisor de Demanda no SISTEC, pela mobilização e registro da pré-matrícula no âmbito da Bolsa-Formação/ PRONATEC e pelo cadastro de Unidades Demandantes de escopo MUNICIPAL. De escopo ESTADUAL, este perfil não possui acesso à aba “Administração”, não atribui e nem lista outros perfis no órgão Supervisor de Demanda.
Gestor de Unidade Demandante
Este perfil responde formalmente pela Unidade Demandante perante os órgãos competentes, é responsável pelo cadastro de pré-matrícula de beneficiários da Bolsa-Formação. De escopo MUNICIPAL, pode cadastrar e listar assessores na Unidade Demandante.
Assessor de Unidade Demandante
Perfil responsável por atualizar as informações da Unidade Demandante, no cadastro de prématrícula de beneficiários da Bolsa-Formação. Não possui acesso à aba “Administração”. De escopo MUNICIPAL, possui as mesmas atribuições de Gestor da Unidade Demandante (exceto atribuição e listagem de outros perfis na Unidade Demandante).
Fonte: Manual do usuário disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=101781-manual-sistec&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192 acesso em 24/04/2023
6 - O que é preciso para utilizar o SISTEC (solicitar acesso)?
Para utilizar o SISTEC, inicialmente, é necessário possuir um cadastro no sistema. O cadastro se aplica tanto às instituições participantes quanto aos usuários e é feito de formas distintas para os alunos, órgãos validadores, unidades de ensino e seus representantes. Nesse sentido, seguem algumas orientações com objetivo de esclarecer e orientar o processo de cadastramento.
a) Aluno: Se você é aluno, deve aguardar que a sua Unidade de Ensino efetue o seu cadastro no SISTEC.
b) Órgão Validador: Se você é representante de órgão competente para, no âmbito do SISTEC, validar escolas e cursos (Secretaria de Estado, Conselho Estadual de Educação, Conselho Municipal de Educação, entre outros), o seu cadastro no sistema será efetuado pelo MEC. Aguarde a visita da comissão técnica de acompanhamento deste Ministério, conforme agendas previamente definidas, para o acompanhamento da implantação do SISTEC nas suas unidades.
c) Unidade de Ensino: Todas as unidades de ensino credenciadas, que ofertam cursos técnicos de nível médio, devem se cadastrar no SISTEC. A exigência desse cadastro se estende às Unidades de qualquer dependência administrativa (pública ou privada), sistema de ensino (federal, estadual ou municipal) e nível de autonomia. Portanto, se você é representante de Unidade de Ensino ofertante de cursos técnicos de nível médio, os passos para o pré-cadastramento de sua unidade são: Inicialmente, entre em contato com o Fala Brasil, do Ministério da Educação, pelo telefone 0800- 616161, e solicite o seu código de acesso ao sistema.
Fonte: Manual do usuário disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=101781-manual-sistec&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192 acesso em 24/04/2023
7 - O que é preciso para se realizar o Registro de Unidades de Ensino no SISTEC??
As unidades de ensino credenciadas, que ofertam cursos técnicos de nível médio, devem se cadastrar no SISTEC.
Para efetuar o cadastro necessitam de um código autorizador para o pré-cadastro – emitido pelo Conselho Estadual de Educação MG
8 - No caso de Unidade de Ensino ofertante de curso técnico de nível médio quais são os passos para acesso ao SISTEC?
Todas as unidades de ensino credenciadas, que ofertam cursos técnicos de nível médio, devem se cadastrar no SISTEC. A exigência desse cadastro se estende às Unidades de qualquer dependência administrativa (pública ou privada), sistema de ensino (federal, estadual ou municipal) e nível de autonomia. Portanto, se você é representante de Unidade de Ensino ofertante de cursos técnicos de nível médio, os passos para o pré-cadastramento de sua unidade são: Inicialmente, entre em contato com o Fala Brasil, do Ministério da Educação, pelo telefone 0800- 616161, e solicite o seu código de acesso ao sistema.
ATENÇÃO: O código gerado tem validade de 30 dias. Após essa data, caso a Unidade não siga o próximo passo de cadastro, será necessário solicitar um novo código de acesso.
Fonte: Manual do usuário disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=101781-manual-sistec&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192 acesso em 24/04/2023
9 - Como realizar o pré-cadastro da unidade de ensino no SISTEC?
Após o recebimento do código de acesso, faça o pré-cadastro da Unidade de Ensino. No SISTEC, conforme orientado a seguir:
Para cadastrar a Unidade de Ensino, acesse o SISTEC e, no menu no canto inferior esquerdo da página, clique na opção “Pré-Cadastro da Unidade de Ensino”
Em seguida, preencha os dados do “Acesso ao Pré-Cadastro” com o CPF do Gestor Responsável da Unidade de Ensino e com o código de acesso recebido
Na sequência, preencha dos dados do formulário com as informações de sua Unidade de Ensino
Fonte: Manual do usuário disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=101781-manual-sistec&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192 acesso em 24/04/2023
Informar dos dados com as informações da UE, conforme a seguir:
1) Necessário informar apenas os itens marcados com asterisco vermelho. Se não tem asterisco, pode deixar sem a informação.
2) A escola não possui autonomia para criação de cursos.
3) Ato Autorizativo da Unidade de Ensino: informar o primeiro ato que criou a escola (Decreto, Lei, Resolução etc), informar também o número e a data da publicação (geralmente este documento está no carimbo da escola)
4) Validade do ato autorizativo: Em MG esses atos não possuem data de validade então a escola pode informar 30 anos ou mais.
5) No campo descrição do Ato digitar: “EE XXXXXX Município de XXXX criada pelo (a) Decreto/Lei/Resolução Publicada no Diário Oficial em XX/XX/XXXX
Ao salvar o pré-cadastro da UE, o CEE/MG valida as informações da UE, tornando-a ativa no SISTEC.
Após o pré cadastro ser DEFERIDO pelo CEE-MG, o gestor responsável pela unidade de ensino está habilitado para acessar o SISTEC utilizando a senha do gov.br
10 - Como cadastrar curso técnico no SISTEC?
Todos os cursos técnicos de nível médio precisam ser cadastrados no SISTEC. Para cadastrar um curso técnico de nível médio, acesse a aba “Administração”, clique na pasta “Pré-Cadastro de Cursos Técnicos”, selecione a opção “Criar” e preencha o formulário com os dados solicitados.
11 - Onde identificar se o curso possui certificação intermediária?
Esta informação encontra-se no Plano de Curso.
12 - Ao cadastrar curso técnico do SISTEC é preciso anexar portaria. Qual documento deverá ser anexado?
O mesmo texto da Portaria que foi digitado no campo “Descrição” deverá ser anexado em PDF e, em hipótese nenhuma anexar folha do IOF:
13 - Como saber se o cadastra do curso técnico do SISTEC foi deferido?
Ao salvar as informações , o sistema envia ao CEE que irá DEFERIR o pré cadastro do curso se todas as informações estiverem corretas.
Uma vez DEFERIDO o cadastro do curso será informado na ABA CURSOS.
14 - Como criar Ciclo de Matricula no SISTEC?
Quando a UE for autorizada a ofertar um curso técnico é necessário criar ciclo de matrícula e cadastrar todos os estudantes.
Para criar Ciclo de Matrícula, clique na aba “Ciclo de Matrícula”, na pasta “Ciclo de Matrícula”, clique na opção “Criar” e preencha os dados do formulário. Selecione a Unidade de Ensino, o tipo de curso e o curso, dentre as opções elencadas no SISTEC.
15 - Como solicitar abertura extemporânea do Sistec?
O prazo para cadastro de ciclo de matrícula ou cadastro de alunos vai até o dia 25 do mês seguinte ao mês de ocorrência da ação, ou seja, mês de início do ciclo ou mês que o aluno iniciou um curso. Por exemplo, se as aulas começaram em fevereiro de 2018 ou um aluno iniciou um curso nesse mesmo mês, independentemente do dia desse mês, tal ciclo e tal aluno podem ser cadastrados até o dia 25 de março de 2018.
Caso a Unidade de Ensino tente cadastrar o Ciclo de Matrícula fora do prazo estabelecido, o Sistec emitirá a seguinte mensagem: Não é possível cadastrar Ciclo de Matrícula para Período em status Consolidado.
Caso tente cadastrar matrículas fora do prazo estabelecido, o mês de ocorrência não estará disponível para seleção.
Para realizar o cadastro de dados no Sistec (ciclos de matrícula ou cadastro de alunos) fora do prazo, é necessário solicitar abertura extemporânea
Fonte: https://mecsp.metasix.solutions/portal/servicos/informacao?t=2829&a=2502&a=34117&servico=31732 acesso em 12/05/2023
16 - Qual profissional é responsável pelo acompanhamento dos cursos técnicos ofertados?
Para o acompanhamento dos cursos técnicos ofertados, à exceção do Técnico em Enfermagem (vide Item 9.2, letra b), a escola terá 01 (um) PROFESSOR-COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL que assumirá as funções de Coordenador do eixo tecnológico e também Coordenador de Estágio Curricular não obrigatório.
Observação: Essa indicação não contempla escolas de EMTI - Profissional, pois esta atribuição deve ser exercida pelo EEB - Especialista em Educação Básica, Coordenador do EMTI - Ensino Médio em Tempo Integral - Profissional, que no caso deve seguir as orientações dispostas no documento orientador do EMTI.
Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023 disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link
17 - Como deverá ser realizada a seleção do professor-coordenador de educação profissional?
Deverá ser feita por comissão composta pelo diretor e por demais representantes das equipes gestora e pedagógica, e o seu ato deverá ser registrado em ata, analisado e validado pelo Serviço de Inspeção. O PROFESSOR-COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL fará jus ao acréscimo de horas/aulas, conforme documento orientador (página 18)
Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023 disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link
18 - Qual profissional é responsável pelo acompanhamento dos cursos técnicos ofertados em escolas EMTI - profissional?
Esta atribuição deve ser exercida pelo EEB - Especialista em Educação Básica, Coordenador do EMTI - Ensino Médio em Tempo Integral - Profissional, que no caso deve seguir as orientações dispostas no documento orientador do EMTI.
Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023 disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link
19 - Qual profissional é responsável pelo acompanhamento dos cursos técnicos de enfermagem?
Para o curso Técnico em Enfermagem a escola terá 01 (um) professor que atuará na coordenação do curso. A seleção do PROFESSOR COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Técnico em Enfermagem, deverá ser feita por comissão composta pelo diretor e por demais representantes das equipes gestora e pedagógica. O ato deverá ser registrado em ata, analisado e validado pelo Serviço de Inspeção. O PROFESSOR-COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Técnico em Enfermagem fará jus ao acréscimo de horas/aulas, conforme documento orientador.
Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023 disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link
20 - Quais são os critérios para seleção Professor Coordenador de Ed. Profissional??
■ Quando houver professor efetivo com interesse e disponibilidade manifestos, - extensão de carga horária.
■ Quando houver professor convocado com interesse e disponibilidade manifestos.
■ Inexistindo professor do quadro da escola com interesse pela Coordenação, será convocado professor do curso com maior número de turmas dentro do eixo tecnológico. Havendo empate, considerar o curso/turma com maior número de estudantes.
21 - Quais são atribuições do Professor-Coordenador de Educação Profissional?
Planejar/programar e executar juntamente com os professores as atividades relacionadas à prática de formação a serem vivenciadas pelos estudantes no semestre letivo: oficinas, visitas técnicas, seminários, palestras, workshops e outras;
Organizar juntamente com os professores e a Direção da Escola ações de Intervenção Pedagógica, voltadas a garantir diferentes oportunidades de aprendizagem e continuidade de um percurso escolar com sucesso;
Auxiliar o(a) Diretor(a) da Escola na gestão e no monitoramento das ações do curso;
Orientar os professores e estudantes sobre as normas e procedimentos relativos aos cursos técnicos;
Monitorar a frequência e planejar, juntamente com a Direção da Escola, ações que promovam o acolhimento e o engajamento dos estudantes, de modo a evitar a evasão;
Acompanhar a efetivação do Plano de Curso garantindo a estruturação de um percurso formativo significativo, alinhado ao perfil de egresso e as demandas do mundo do trabalho;
Em conjunto com os professores e o especialista da escola, propor ações, projetos, elaborar normas e atividades do curso.
Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023 disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link
22 - Quais são atribuições do Professor-Coordenador de Educação Profissional: Técnico em Enfermagem?
Planejar, programar e executar juntamente com os professores as atividades relacionadas à prática de formação a serem vivenciadas pelos estudantes no semestre letivo: oficinas, visitas técnicas, seminários, palestras, workshops e outras;
Organizar juntamente com os professores e a Direção da Escola o Plano de Intervenção Pedagógica a ser ofertado aos estudantes que apresentarem baixo rendimento escolar, garantindo-lhes diferentes oportunidades de aprendizagem e continuidade de um percurso escolar com sucesso;
Auxiliar o(a) Diretor(a) da Escola na gestão e no monitoramento das ações do curso;
Orientar os professores e estudantes sobre as normas e procedimentos relativos aos cursos técnicos;
Monitorar a frequência e planejar, juntamente com a Direção da Escola, ações que promovam o acolhimento e o engajamento dos estudantes, de modo a evitar a evasão;
Acompanhar a efetivação do Plano de Curso garantindo a estruturação de um percurso formativo significativo, alinhado ao perfil de egresso e as demandas do mundo do trabalho;
Em conjunto com os professores e o especialista da escola, propor ações, projetos, elaborar normas e atividades do curso.
Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023 disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link
23 - Quais são atribuições do Professor-Coordenador de Estágio Obrigatório Curricular l: Técnico em Enfermagem?
O Professor-Coordenador de Estágio Obrigatório do curso Técnico em Enfermagem acompanhará as turmas em andamento, nos módulos curriculares de estágio obrigatório, e também coordenará os estudantes que já concluíram os componentes curriculares do curso Técnico em Enfermagem em semestres anteriores e estão com pendências do estágio para obtenção do Diploma de Conclusão de Curso. O quantitativo de estudantes para cada professor de estágio está descrito na tabela III do documento orientador..
São atribuições do Professor-Coordenador de Estágio Obrigatório do Curso Técnico em Enfermagem:
Em conjunto com os professores, professor-coordenador de curso e especialista da escola, elaborar e zelar pelo cumprimento de normas, orientações e atividades de estágio;
Buscar parceria junto às Instituições Públicas e Privadas visando à abertura de vagas para o estágio, observando as normas vigentes da SEE;
Firmar, em conjunto com a Direção da Escola, os Termos de Compromisso de Estágio junto às Instituições ofertantes do estágio, em conformidade com o disposto na Lei no11.788/2008 e as normas vigentes da SEE;
Coordenar e acompanhar a execução do Plano de Estágio;
Elaborar e definir, junto ao Supervisor de Estágio na instituição concedente do estágio, o cronograma de distribuição de alunos nos campos de estágios;
Elaborar o Plano de Estágio e o cronograma das atividades, delimitando o que pode ser desenvolvido pelos estudantes, apresentá-lo à concedente do estágio e acompanhar a sua execução;
Manter permanente contato com o Supervisor responsável pelo estágio procurando dinamizar e aperfeiçoar as condições de funcionamento do estágio;
Em conjunto com os supervisores de Estágio das instituições concedentes, assegurar as condições referidas (frequência, pré-requisitos e avaliações) dos alunos para o cumprimento do estágio curricular;
Promover reuniões com as instituições de campo de estágio buscando estruturar um trabalho alinhado e coeso;
Acompanhar o estagiário, durante a realização de seu estágio, observando e zelando por sua: assiduidade, responsabilidade, e seu compromisso e desempenho pedagógico;
Organizar e manter atualizados os registros dos estagiários, bem como das atividades realizadas durante os estágios e mantê-los arquivados em local adequado;
Orientar os estagiários quanto à prevenção de acidentes;
Orientar os estudantes quanto às normas inerentes aos estágios;
Orientar os estagiários quanto à importância de articulação dos conteúdos aprendidos com a prática pedagógica de estágio;
Orientar os estagiários na elaboração do Plano Individual de Estágio, relatórios e demais atividades pertinentes;
Orientar os estagiários quanto às condições de realização do estágio, ao local, procedimentos, ética, responsabilidade, comprometimento, dentre outros;
Analisar as atividades desenvolvidas pelos estudantes de forma contínua, orientando-os quando necessário;
Coordenar e participar de reuniões de avaliação do Estágio e/ou prática profissional;
Elaborar, sempre que necessário, instrumento para o monitoramento e acompanhamento dos estágios;
Providenciar credencial de apresentação do estagiário para ingresso nas empresas;
Informar e orientar a instituição concedente quanto à Legislação e Normas de estágio;
Realizar a avaliação final dos alunos estagiários e das atividades desenvolvidas;
Colaborar para manter um ambiente agradável e ético com equipes multiprofissionais e demais funcionários dos locais de estágios de cada Instituição;
Zelar e colaborar pela manutenção e aperfeiçoamento do campo de estágio;
Promover encontros periódicos para a avaliação das atividades dos estagiários, encaminhando, ao final de cada módulo, à Coordenação do Curso, as fichas de acompanhamento das atividades, avaliação e frequências.
Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023 disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link
24 - Haverá Professor-Supervisor de Estágio do Curso Técnico em Enfermagem?
As escolas terão direito a 01 (um) Professor/Supervisor de Estágio (Enfermeiro, com o devido registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN) para acompanhar grupos de 10 (dez) alunos, com convocação temporária de 24 horas/aula, devendo cumprir sua jornada do seguinte modo:
04 horas diárias, de segunda à sexta-feira, na Unidade de Saúde ou Hospital;
Demais horas semanais em atividades a serem definidas pela Escola.
Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023 disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link
25 - Qual a carga horária do Professor-Coordenador de Educação Profissional?
01 turma: 04 horas-aula
02/03 turmas: 10 horas-aulas
04 turmas: 16 horas-aula
Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023 disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link
26 - Qual a carga horária do Professor-Coordenador de Educação Profissional e Professor-Coordenador de Estágio Obrigatório no curso de Enfermagem?
O PROFESSOR-COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Técnico em Enfermagem fará jus ao acréscimo de horas/aulas, conforme apresentado a seguir:
01 turma: 04 horas-aula
02/03 turmas: 10 horas-aulas
04 turmas: 16 horas-aula
O Professor-Coordenador de Estágio Obrigatório do curso Técnico em Enfermagem terá um acréscimo de 12 (doze) horas-aula semanais em sua carga horária, conforme apresentado a seguir:
Até 80 alunos: 1 Professor-Coordenador
De 81 a 160 alunos: 2 Professores-Coordenadores
De 161 a 320 alunos: 3 Professores-Coordenadores
Acima de 321 alunos: 4 Professores-Coordenadores
Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023 disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link
27 - As escolas que ofertam cursos técnicos em Enfermagem terão professor-coordenador de curso e professor-coordenador de estágio curricular obrigatório?
As escolas que ofertam cursos técnicos em ENFERMAGEM terão direito ao PROFESSOR-COORDENADOR DE CURSO e ao PROFESSOR-COORDENADOR DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO.
Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023 disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link
28 - Como deverá ser escolhido o coordenador de estágio curricular obrigatório no curso técnico em Enfermagem?
O Diretor deverá escolher o Coordenador de Estágio dentre os professores graduados em Enfermagem, com o devido registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023 disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link
29 - Onde tirar dúvidas acerca do processo de convocação?
As dúvidas acerca do processo de convocação devem ser esclarecidas com a equipe da Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional - DGEP pelo e-mail: dgep.gab@educacao.mg.gov.br
30 - Quais as resoluções que apresentam os critérios e procedimentos para inscrição, classificação e convocação de professor de educação básica nas escolas da rede estadual que ofertam Educação Profissional Técnica de nível médio em 2023?
Os critérios e procedimentos para inscrição, classificação e convocação de candidatos para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica, nas escolas da rede estadual de ensino que ofertam a Educação Profissional Técnica de Nível Médio estão definidos:
Resolução n° 4.773 de Outubro/2022 (republicada em 26/10/2022)
Resolução n° 4.784 de Novembro/2022
31 - Quais Competências Profissionais esperadas dos docentes dos cursos técnicos?
1. Organizar e gerenciar programas de ensino, planos de aula e situações de aprendizagem, considerando o perfil profissional a ser formado.
2. Gerenciar a progressão das aprendizagens dos alunos, concebendo e administrando situações-problema ajustadas ao nível e às possibilidades dos alunos e à natureza da formação profissional, sabendo correlacionar as atividades com as teorias que lhes dão suporte.
3. Selecionar e utilizar metodologias, considerando a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos.
4. Envolver os alunos nos processos de construção do conhecimento, suscitando o desejo de aprender e favorecendo a estruturação de um projeto de vida.
5. Avaliar a aprendizagem dos alunos segundo uma perspectiva diagnóstica, formativa, contínua e participativa.
6. Utilizar tecnologias de informação e comunicação para facilitar e potencializar os processos de aprendizagem.
7. Compreender os objetos do conhecimento e informações atualizadas referentes ao curso xxxxxxxx, sabendo aplicar metodologias de modo a construir e administrar situações de aprendizagem coerentes com o perfil de egresso desejado.
8. Refletir sobre a realidade, com foco em identificar descobertas e construções, conduzindo os alunos à atitudes criativas e inovadoras e à inventividade no campo profissional e social.
9. Identificar as demandas requeridas pela sociedade contemporânea relativas ao mundo do trabalho quanto a conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e conduzir os programas de ensino para seu atendimento.
10. Compreender a formação do trabalhador sob uma ótica de integralidade - unindo a técnica à ciência, o saber fazer ao saber por que, a preocupação com resultados individuais ao fomento do desenvolvimento social.
32 - Qual o público alvo para oferta concomitante e subsequente?
❏ Estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA/CESEC) da rede pública.
❏ Estudantes do ensino médio da rede pública, a partir do 2° ano.
❏ Jovens e adultos que já concluíram o Ensino Médio em qualquer rede de ensino.
➔ Para ingresso nos cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Massoterapia, os candidatos deverão apresentar a idade mínima de 17 anos e 06 meses, obrigatoriamente.
33 - Quais são os documentos curriculares no contexto da oferta de cursos técnicos pela SEE/MG?
MATRIZES CURRICULARES:
Apresentam o percurso formativo que deve ser mediado pelos professores e vivenciado pelos estudantes.
Organização dos tempos: módulos semestrais Apresentação dos componentes curriculares e suas respectivas cargas horárias.
PLANOS DE CURSO:
Apresentam como o percurso formativo, organizado na matriz curricular deve ser mediado pelos professores e vivenciado pelos estudantes .
O que ensinar (ementas)
Como ensinar (metodologia)
Como mensurar os resultados do processo (avaliações)
E demais orientações pedagógicas...
34 - Em relação à organização do “tempo” como são estruturadas as matrizes estruturadas?
As matrizes são estruturadas em módulos semestrais.
35 - Em relação as componentes curriculares como são organizadas as matrizes estruturadas?
As matrizes são estruturadas em dois eixos formativos. Letramentos Transversais e Formação Técnica Específica.
36 - Qual a finalidade do eixo curricular Letramentos Transversais?
O eixo curricular “LETRAMENTOS TRANSVERSAIS” é responsável pela retomada e pelo fortalecimento de conhecimentos estruturantes e também pela abordagem de temas cada vez mais necessários nos diversos contextos do mundo do trabalho como sustentabilidade, saúde, segurança e bem viver, ética, inovação e empreendedorismo social, etc.
37 - Para oferta de cursos técnicos de nível médio quais são atos autorizativos necessários?
Para oferta de cursos técnicos de nível médio precisamos de dois atos autorizativos: Parecer de Plano de Curso e Portaria de autorização de oferta de curso.
● O parecer do Plano de curso é o ato de competência do CEE/MG que valida a proposta pedagógica para oferta de cursos técnicos de acordo com a Resolução CNE/CP n o 1/2021 e a Resolução RESOLUÇÃO CEE No 484/2021
● A portaria é o ato publicado pela SEE - MG que autoriza o funcionamento dos cursos;
Curso Técnico ofertado sem publicação da Portaria de Autorização é considerado curso livre;
O Curso, para possuir validade em território nacional, deve estar cadastrado no SISTEC, e para ser cadastrado é necessário a Portaria de Autorização
38 - Quais as formas de oferta dos cursos técnicos de nível médio?
1. integrada, ofertada somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica ao mesmo tempo em que conclui a última etapa da educação básica;
2. concomitante, ofertada a quem ingressa no ensino médio ou a quem já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições e redes de ensino.
3. concomitante intercomplementar, desenvolvida simultaneamente em distintas instituições ou redes de ensino, mas integrada no conteúdo, mediante a ação de convênio ou acordo de intercomplementaridade, para a execução de projeto pedagógico unificado.
4. subsequente, desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o ensino médio. 5. A oferta de cursos técnicos para os que não concluíram o ensino médio na idade considerada adequada pode se dar articulada com a educação de jovens e adultos nas formas integrada ou concomitante.
Fonte: http://cnct.mec.gov.br/faq acesso em 14/04/2023
39 - O estágio é obrigatório nos cursos técnicos?
O estágio supervisionado, quando incluído no plano de curso como componente curricular é obrigatório. Há, ainda, cursos que habilitam para profissões regulamentadas, cujo exercício profissional depende de registro no respectivo Conselho - que por vezes pode exigir o estágio como condição para a emissão do mesmo.
Fonte: http://cnct.mec.gov.br/faq acesso em 14/04/2023
40 - Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?
O estágio curricular obrigatório é aquele cuja carga horária está prevista na Matriz Curricular e é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o estágio curricular não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade complementar, realizada pelo estudante de qualquer curso que queira ampliar sua formação profissional. Qualquer estudante dos cursos de Educação Profissional ofertados pela SEE/MG podem realizar estágios não obrigatórios e não há carga horária pré-definida.
O estágio deve ser realizado ao longo do curso, ampliando as experiências formativas dos estudantes, e deve ser realizado em sintonia com os objetivos apresentados nos Planos de Curso e outros documentos curriculares. A carga horária destinada ao estágio, mesmo quando esta não for obrigatória, deverá ser devidamente registrada nos históricos e demais documentos escolares dos estudantes, em conformidade com as orientações da Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais.
Fonte: Documento orientador: ofertas de cursos de educação profissional 2023 disponível em https://drive.google.com/file/d/1hAkPq6hMiufTAdl319vbJ7faP8mme275/view?usp=share_link
41 - É possível obter certificado antes de concluir um curso técnico?
Sim. A certificação intermediária é possível conforme descrito em cada curso deste Catálogo e desde que prevista no projeto pedagógico do curso.
Fonte: http://cnct.mec.gov.br/faq acesso em 14/04/2023