O Plano Diretor é o principal instrumento de política urbana, obrigatório para cidades:
com mais de 20 mil habitantes;
para todas as cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos na Constituição Federal;
integrantes de áreas de especial interesse turístico;
inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
O instrumento tem por objetivo orientar o desenvolvimento urbano assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitando as diretrizes do Estatuto da Cidade . Ademais, é importante ressaltar que a propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade contidas no Plano Diretor. (BRASIL, 2001)
No caso do Distrito Federal há o PDOT - Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, que é um plano que orienta como o território do Distrito Federal deve ser organizado e utilizado. Ele estabelece regras e diretrizes para o uso do solo em todas as regiões, incluindo onde podem ser construídas casas, empresas, áreas de preservação ambiental e outras infraestruturas, garantindo um desenvolvimento urbano planejado e sustentável. Há também os PDL - Planos Diretores Locais que são instrumentos complementares aos PDOT das Regiões Administrativas (RAs) previstos pela Lei Orgânica do DF. (SEDUH, 2024).
No site oficial da SEDUH (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação), não há um Plano Diretor Local (PDL) específico disponível para a região de Planaltina. Dessa forma, conclui-se que Planaltina, como uma das Regiões Administrativas do Distrito Federal, tem suas diretrizes de desenvolvimento territorial integradas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). O PDOT é o documento que estabelece as normas e diretrizes para o uso e ocupação do solo em todo o Distrito Federal, abrangendo também a área de Planaltina.
Art. 6° - O Plano Diretor Local de Sobradinho é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, tendo por finalidade orientar a atuação da administração pública e da iniciativa privada, de forma a assegurar o pleno desenvolvimento das funções de Sobradinho, a melhoria da qualidade de vida da população, o desenvolvimento da função social da propriedade e a conservação do meio ambiente. (DISTRITO FEDERAL,1997).
A Administração Regional de Sobradinho articular-se-á com as demais administrações regionais do Distrito Federal, com o IPDF e demais órgãos da administração pública, bem como com organizações não governamentais, para a implementação do PDOT e deste Plano Diretor Local (DISTRITO FEDERAL,1997);
O Plano Diretor Local tem como objetivos: integrar Sobradinho no contexto do Distrito Federal; garantir a prevalência do interesse público e coletivo sobre os interesses privados; dotar Sobradinho de características que possibilitem o pleno desenvolvimento; integrar as atividades agrícolas desenvolvidas no perímetro urbano com as atividades urbanas; controlar e recuperar a qualidade ambiental; aumentar a oferta de espaço residencial para todos os segmentos da população, respeitando as restrições ambientais, de esgotamento sanitário e de drenagem, além das limitações de abastecimento de água; priorizar a definição de áreas para programas de habitação de interesse social; redistribuir a densidade demográfica na área urbanizada; e adequar o sistema viário e de transporte ao desenvolvimento urbano local (DISTRITO FEDERAL,1997).
Mapas de Zoneamento Urbano - PDL Sobradinho, 1997
Fonte: SEDUH - PDL Sobradinho
Fonte: SEDUH - PDL Sobradinho
Mapas de Estrutura Viária - PDL Sobradinho, 1997.
Fonte: SEDUH - PDL Sobradinho
Fonte: SEDUH - PDL Sobradinho
Ofertas de Áreas Habitacionais - ZEIS no DF
Fonte: GeoPortal, elaborado no QGis
Segundo o Estatuto da Cidade, o plano diretor também deve prever as áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de ZEIS.
O mapa ao lado, mostra a demarcação das ZEIS em azul, com base nos dados fornecidos pelo GeoPortal - DF, com destaque para as RAs de Sobradinho e Planaltina.
No DF, as Zonas Especiais de Interesse Social são áreas definidas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). O conceito de ZEIS engloba territórios urbanos ou rurais que são destinados, principalmente, à produção de habitação para famílias de baixa renda.
As ZEIS têm um papel fundamental na política urbana, pois buscam equilibrar o desenvolvimento urbano com a justiça social, permitindo que as áreas urbanas sejam acessíveis e funcionais para todos os segmentos da população.
ZEIS de Sobradinho
Fonte: GeoPortal, elaborado no QGis
O mapa mostra a distribuição das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) na região de Sobradinho, Distrito Federal. Essas áreas são destacadas em diferentes cores, cada uma representando uma zona especial de interesse social.
As áreas destacadas mostram a intenção de organizar e adensar a ocupação urbana de maneira planejada, evitando a expansão desordenada e promovendo uma infraestrutura urbana adequada.
ZEIS de Planaltina
Fonte: GeoPortal, elaborado no QGis
O mapa mostra a distribuição das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) na região de Planaltina, Distrito Federal. Essas áreas são destacadas em diferentes cores, cada uma representando uma zona especial de interesse social.
Como já dito anteriormente, as ZEIS são fundamentais para controlar a expansão desordenada e fornecer moradia para a população de baixa renda em áreas planejadas e com infraestrutura básica.
Com isso, é possível proporcionar uma melhor qualidade de vida para os moradores, regularizando áreas que antes poderiam estar em situação irregular e garantindo a oferta de serviços públicos essenciais.
No Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do Distrito Federal, os conceitos de Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) e Áreas de Regularização de Interesse Específico (ARINE) são fundamentais para o planejamento urbano e a regularização fundiária.
ARIS são áreas destinadas à regularização de assentamentos urbanos ocupados, predominantemente, por população de baixa renda. Essas áreas geralmente incluem comunidades que se estabeleceram de forma informal e que necessitam de regularização para garantir a posse da terra e o acesso a serviços básicos.
ARINE são áreas destinadas à regularização de ocupações urbanas que não se enquadram como ARIS, normalmente ocupadas por população de renda média ou alta. Essas áreas podem incluir condomínios fechados e outros tipos de ocupações que também precisam ser regularizadas para que possam se integrar formalmente ao tecido urbano.
De uma maneira geral, enquanto as ZEIS são uma ferramenta de planejamento para prevenir a exclusão social no desenvolvimento urbano, as ARIS são voltadas para a regularização e melhoria de áreas já ocupadas por assentamentos informais.
ZEIS: São áreas planejadas para receber moradias de interesse social no futuro, com foco em evitar a segregação social e promover o acesso igualitário ao espaço urbano.
ARIS: São áreas já ocupadas de forma informal que precisam ser regularizadas para garantir a posse da terra e melhorar as condições de vida dos moradores.
Os mapas apresentados abaixo exibem a distribuição das Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) e Áreas de Regularização de Interesse Específico (ARINE) no DF, com destaque para as regiões de Planaltina e Sobradinho. As áreas ARIS são destacadas em amarelo e as ARINE, em laranja.
Áreas de Regularização ARIS e ARINE no DF
Fonte: GeoPortal, elaborado no QGis
ARIS e ARINE - Planaltina
Fonte: GeoPortal, elaborado no QGis
ARIS e ARINE no DF
Fonte: GeoPortal, elaborado no QGis
A região de Planaltina apresenta diversas áreas ARIS, especialmente concentradas em regiões periféricas, indicando que há um foco na regularização de assentamentos informais nessas áreas. Não há ARINE na região, o que sugere que há menos ocupações de interesse específico em comparação às ARIS.
Em Sobradinho, as áreas ARIS e ARINE estão igualmente presentes, porém, as ARINEs aparecem de forma mais concentrada em determinadas áreas, especialmente ao sul e a leste da região. Isso pode indicar a presença de condomínios ou ocupações de maior renda que necessitam de regularização fundiária.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 11 jul. 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em: 16 ago. 2024.
DISTRITO FEDERAL. Lei Complementar nº 56, de 30 de dezembro de 1997. Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 31 dez. 1997. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:df:lei.complementar:1997-12-30;56. Acesso em: 16 ago. 2024.
SEDUH. Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT. Disponível em:https://www.seduh.df.gov.br/plano-diretor-de-ordenamento-territorial/.Acesso em: 16 ago. 2024.