DIUR e DIUPE
Diretrizes Urbanísticas e Diretrizes Urbanísticas Específicas
Diretrizes Urbanísticas e Diretrizes Urbanísticas Específicas
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, é responsável por definir as Diretrizes Urbanísticas (DIUR) para novos parcelamentos urbanos. Isso acontece de acordo com a Lei Federal N° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), Lei Complementar N° 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar N° 854, de 15 de outubro de 2012.
Cada DIUR é um documento oficial emitido pela secretaria que dispõe sobre o parcelamento do solo com fins urbanos, para orientar a elaboração de projetos preliminares de parcelamento do solo. Estas diretrizes têm prazo de validade de 04 (quatro) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 7° da Lei Federal N° 6.766/79, podendo ser reavaliadas em prazo inferior, de acordo com o interesse público ou salvo mudanças de legislação que impliquem alteração de uso de ocupação do solo.
O Estudo Territorial Urbanístico – ETU é elaborado pela Diretoria de Diretrizes Urbanísticas – DIRUR, unidade vinculada à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades – SUDEC/SEGESP/SEDUH, em concordância com os critérios e orientações estabelecidas pela Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020.
É um instrumento orientador do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, que estabelece as condições para propiciar o desenvolvimento de novas áreas e das áreas integrantes das Estratégias de Regularização Fundiária e de oferta de Áreas Habitacionais, conforme o disposto no PDOT. Além disso, de acordo com o art. 6º da Portaria nº 59/2020, as Diretrizes Urbanísticas – DIUR, aprovadas até a data de publicação da referida Portaria, passam a equivaler ao ETU, se tratando de dois instrumentos equivalentes.
O ETU não possui prazo de validade definido, mas pode ser revisto em decorrência de atualização de legislação e demais normativos que impliquem na defasagem do conteúdo, alteração da poligonal e/ou interesse público.
O Estudo é composto por duas partes, sendo uma técnica e outra normativa, contemplando, no mínimo:
A caracterização da poligonal da área, conforme o disposto no PDOT, no ZEE-DF e nos demais dispositivos legais relativos à poligonal de estudo;
As diretrizes de Sistema Viário e de Circulação, de Uso e Ocupação do Solo e de Áreas Públicas;
A análise de aspectos ambientais, de infraestrutura urbana e dos requisitos para o licenciamento de atividades econômicas;
Densidade demográfica definida para cada porção territorial.
Esse Estudo fornece as informações e diretrizes nas quais as Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE deverão se basear, para as áreas objeto de parcelamento do solo urbano.
As Diretrizes Urbanísticas Específicas (DIUPE) são elaboradas pelas unidades vinculadas à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades – SUDEC/SEGESP/SEDUH, em concordância com os critérios e orientações estabelecidas pela Portaria nº 59/2020, que regulamenta a emissão das Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE e dos Estudos Territoriais Urbanísticos – ETU. Se trata de um documento que detalha as Diretrizes Urbanísticas (DIUR) e orienta para a elaboração de projetos de parcelamento do solo.
A DIUPE deve basear-se no Estudo Territorial Urbanístico – ETU (ou nas Diretrizes Urbanísticas – DIUR) incidente sobre a área do respectivo parcelamento e tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua emissão, podendo ser revista no prazo de validade em decorrência de atualização do ETU, que implique em alterações na densidade demográfica ou em restrições ambientais, ou em decorrência de desatualização quanto à legislação urbanística e ambiental vigente.
Este documento define, de forma detalhada, no mínimo:
Diretrizes de Sistema Viário e Circulação;
Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS;
Diretrizes de Áreas Públicas;
Densidade Populacional;
Aspectos Ambientais, de acordo com Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal - ZEE-DF.
Segundo dados obtidos no GeoPortal DF e no site oficial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), as Diretrizes Urbanísticas (DIUR) - incluindo um Estudo Territorial Urbanístico (ETU) - e Diretrizes Urbanísticas Específicas (DIUPE) registradas no território da Região Administrativa de Sobradinho são as representadas no mapa a seguir.
Segundo dados obtidos no GeoPortal DF e no site oficial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), as Diretrizes Urbanísticas (DIUR) e Diretrizes Urbanísticas Específicas (DIUPE) registradas no território da Região Administrativa de Planaltina são as representadas no mapa a seguir. No mapa, também estão representadas aquelas que estão dentro do território de Arapoanga, uma Região Administrativa independente de Planaltina dede 2022.
Dentro dos documentos de Diretrizes Urbanísticas (DIUR) e de Diretrizes Urbanísticas Específicas (DIUPE), é definido um zoneamento que segue os Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para novos parcelamentos. Assim, cada zona apresenta;
Usos permitidos naquela área;
Coeficiente de aproveitamento básico;
Coeficiente de aproveitamento máximo;
Altura máxima das edificações;
Taxa de permeabilidade.
BRASIL. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH. Diretrizes Urbanísticas (DIUR). Disponível em: https://www.seduh.df.gov.br/etu-diur/. Acesso em: 20 ago. 2024.
BRASIL. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH. Diretrizes Urbanísticas Específicas (DIUPE). Disponível em: https://www.seduh.df.gov.br/diupe/. Acesso em: 20 ago. 2024.