A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) regulamenta o uso e a ocupação do solo com o objetivo de ordenar o desenvolvimento urbano sustentável, concebido como parte de um processo contínuo de planejamento territorial e urbano. Essa legislação estabelece parâmetros que promovem uma maior diversidade de usos e atividades, levando em conta a dinâmica urbana das cidades.
Com o objetivo de propor melhorias na dinâmica urbana do Setor Tradicional de Sobradinho, foi realizada uma análise detalhada dos lotes definidos pela LUOS. Essa análise foi complementada pela visualização por satélite, utilizando o Google Maps, para identificar e mapear os vazios urbanos na região. Além disso, foi feita uma avaliação da quantidade e da distribuição dos equipamentos públicos na área consolidada.
Vazios urbanos são áreas dentro do tecido urbano que, por diversos motivos, permanecem subutilizadas ou ociosas, sem cumprir uma função específica dentro da cidade. Esses espaços podem incluir terrenos baldios, lotes não edificados, edifícios abandonados, áreas industriais desativadas ou espaços entre construções que não foram aproveitados.
Apesar de estarem localizados em áreas urbanas, muitas vezes com infraestrutura já existente, esses terrenos não são integrados ao uso da cidade, o que pode gerar uma série de desafios para o planejamento urbano, como a descontinuidade do espaço urbano, a falta de segurança e a redução na eficiência do uso do solo.
No entanto, os vazios urbanos também representam uma oportunidade significativa para intervenções urbanísticas. Eles podem ser transformados em espaços públicos, áreas verdes, habitações sociais ou outros usos que atendam às necessidades da comunidade local.
A ocupação desses vazios é uma estratégia importante para promover a densificação urbana, combater a expansão desenfreada das cidades e melhorar a qualidade de vida nas áreas urbanas, ao mesmo tempo em que se promove uma cidade mais sustentável e integrada.
No primeiro mapa, identificam-se 72 vazios urbanos na área mapeada. O segundo mapa, semelhante ao primeiro, categoriza esses vazios urbanos em diferentes cores, conforme a legenda fornecida, indicando os diversos usos ou funções que esses espaços poderiam desempenhar de acordo com a LUOS.
27 lotes RE3 (Residencial Exclusivo): Lotes destinados exclusivamente ao uso residencial multifamiliar, com tipologias que variam entre apartamentos e uma combinação de casas e apartamentos.
4 lotes Inst EP (Institucional Equipamento Público): Lotes que abrigam atividades institucionais, podendo ser de natureza pública ou privada, e que são fundamentais para o atendimento de demandas sociais como educação, saúde e segurança.
1 lote CSIInd 1 (Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial): Lote com permissão para atividades não residenciais, vinculadas ou não ao uso industrial, que podem incluir comércio, prestação de serviços e atividades institucionais.
2 lotes CSII 1 (Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial): Lotes onde o uso residencial é proibido, sendo destinados a atividades de âmbito local que englobam comércio, serviços e usos institucionais e industriais.
3 lotes CSII 2 (Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial): Lotes de uso intermediário, com permissões mais amplas para comércio e serviços, atendendo a um público maior e diversificado.
2 lotes CSII 3 (Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial): Lotes de âmbito regional, destinados a atividades que servem uma área urbana maior, possivelmente incluindo grandes empreendimentos comerciais e industriais.
8 lotes CSIIR 1 (Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e Residencial): Lotes de âmbito local, onde o uso não residencial é obrigatório no térreo, permitindo atividades comerciais e de serviços que impulsionam a economia local.
25 lotes CSIIR 2 (Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e Residencial): Lotes de âmbito intermediário, com maior flexibilidade para usos comerciais e de serviços que atendem a uma área urbana mais ampla.
Os vazios urbanos, quando não aproveitados, representam um desafio significativo para a cidade, comprometendo sua função social. Eles podem contribuir para a fragmentação do tecido urbano, reduzir a eficiência do uso do solo e criar áreas de insegurança ou degradação. A ocupação estratégica desses vazios pode promover a coesão urbana, melhorar a oferta de serviços públicos e privados, fomentar o desenvolvimento econômico local e, acima de tudo, contribuir para o cumprimento da função social do solo, garantindo que a cidade se desenvolva de maneira equilibrada e sustentável.
Além disso, esses vazios urbanos podem ser essenciais para a reorganização dos equipamentos públicos no Setor Tradicional de Sobradinho, que atualmente se encontram mal distribuídos. A redistribuição desses equipamentos em locais mais estratégicos, aproveitando os vazios existentes, permitirá uma melhor acessibilidade e atendimento às necessidades da população, promovendo um desenvolvimento urbano mais equilibrado e eficiente.
Análise:
Os equipamentos públicos essenciais de saúde, segurança e educação em Sobradinho apresentam disparidades significativas. Enquanto as instituições de ensino estão relativamente bem distribuídas, há uma clara escassez de unidades de saúde e segurança. Esses serviços estão majoritariamente concentrados na região central, dificultando o acesso para moradores de áreas mais periféricas ou rurais. Além disso, a quantidade de postos de saúde e delegacias parece insuficiente para atender à crescente demanda populacional. Essa centralização, combinada com a falta de distribuição equitativa e a necessidade de requalificação dos equipamentos existentes, compromete a eficiência e a cobertura dos serviços públicos, prejudicando o bem-estar da população e agravando desigualdades no acesso a esses serviços básicos.
Equipamentos de Saúde
Equipamentos de Educação
Equipamento de Segurança
Análise:
Os equipamentos públicos de lazer em Sobradinho apresentam uma situação relativamente positiva em termos de quantidade e distribuição. Espalhados de maneira uniforme pela mancha urbana, eles atendem à demanda da população, contribuindo para o bem-estar, a qualidade de vida dos moradores e oferecendo espaços de convivência.
No entanto, a centralização das feiras livres na região destaca-se como um ponto de melhoria. As feiras, além de fornecerem acesso a produtos locais, desempenham um papel importante na dinamização da economia local e na socialização dos moradores. Essa centralização limita as opções de lazer e convivência comunitária de forma equitativa, dificultando o acesso para moradores de áreas mais distantes.
Equipamentos Culturais
Equipamentos Comunitários
Equipamentos de Mobiliário de Esporte e Lazer
Parque Ecológico Jequitibás
Equipamentos de Feiras Livres
Feira Modelo de Sobradinho
Parques Ecológicos
Parque Ecológico Jequitibás - Criação: Decreto n.º 16.239, de 28 de dezembro de 1994 com área de 16,60 ha hectares.
Parque Ecológico Sobradinho - Criação: Lei nº 1457 de 05 de Junho de 1997 com área de 86,66 hectares.
Parque Ecológico Jequitibás
Observação: Os equipamentos públicos representados nos mapas incluem implantados e previstos
01 - Melhorar a distribuição dos Equipamentos Públicos
Visando a melhor distribuição dos equipamentos públicos na região, propõe-se aproveitar os vazios urbanos identificados para esse fim, a partir da implementação da PEUC nos solos urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados. Porém, para a implementação de equipamentos públicos nos vazios urbanos destinados a outras funções, será necessário um processo formal, que requer a participação tanto do poder público quanto da sociedade civil, para propor a mudança da função social de um lote.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) frequentemente prevê a possibilidade de alteração do uso e atividade de um lote por meio de instrumentos como a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OUAU). Esse instrumento autoriza o proprietário a modificar o uso de um lote, previamente estabelecido pela LUOS, para outro uso diferente do permitido originalmente, mediante o pagamento de um valor estipulado pelo município. Esse valor é uma contrapartida que busca compensar os impactos adicionais que essa alteração de uso pode gerar na infraestrutura urbana e nos serviços públicos. É importante lembrar que o processo de alteração de uso, especialmente em casos que envolvem a OUAU, pode exigir audiências públicas ou outros mecanismos de participação social para garantir que as mudanças propostas atendam ao interesse coletivo e não prejudiquem a qualidade de vida na região.
É importante ressaltar que, na maioria dos casos, a LUOS prevê que quando a mudança de uso de um lote é para a instalação de equipamentos públicos de interesse social, como hospitais, escolas, delegacias e outros serviços essenciais, a exigência de pagamento pela outorga onerosa é dispensada. Isso se dá por várias razões:
Interesse Público: Equipamentos públicos em áreas como saúde, segurança e educação são considerados de interesse coletivo. Eles promovem o bem-estar social e atendem diretamente às necessidades da população.
Finalidade Social: A função desses equipamentos está alinhada com a promoção da função social da propriedade, um dos princípios fundamentais do planejamento urbano. Por isso, a isenção do pagamento facilita a implantação desses serviços.
Incentivo ao Desenvolvimento Urbano Sustentável: A dispensa do pagamento da OUAU para esses fins específicos é um incentivo para que o poder público ou entidades conveniadas implantem equipamentos em áreas estratégicas, promovendo uma melhor distribuição e acessibilidade dos serviços públicos na cidade.
A seguir o mapa com as sugestões de localização de novos equipamentos públicos na região.
02 - Requalificação do Condomínio Alto da Boa Vista
A proposta para o Condomínio Alto da Boa Vista é sua transformação em um setor de rua pública, garantindo maior integração com o Setor Tradicional de Sobradinho. A abertura do condomínio permitirá a ampliação da mancha urbana, conectando essa área ao tecido urbano consolidado e facilitando a implementação de novos equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde e postos de segurança.
Essa mudança visa atender ao bem comum, promovendo a equidade no acesso a serviços essenciais e a continuidade das dinâmicas urbanas. Além disso, ao transformar o espaço privado em um espaço de uso público, será possível otimizar a utilização do solo, possibilitando que áreas atualmente exclusivas sejam utilizadas para promover a convivência, segurança e o desenvolvimento local.
Mapa Síntese das Propostas
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 11 jul. 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em: 06 set. 2024.
BRASIL. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH. Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal. 2012. Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN). Estudo Urbano-ambiental de Sobradinho. Brasília: CODEPLAN, 2018. Disponível em: https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Estudo-Urbano-Ambiental-Sobradinho.pdf. Acesso em: 10 set. 2024.