GRUPO 05 - HANNA GADELHA 211008405 | KARINE FERNANDES 211008521 | LUANA FERREIRA 211035565 | TAINÁ BRANDÃO 211008595
Mapa da área de análise - Setor tradicional de Sobradinho
Fonte: imagem adaptada do Google Earth
Sobradinho, localizada na porção norte do Distrito Federal, foi fundada em 13 de maio de 1960 com o objetivo de abrigar a população dos acampamentos da Vila Amauri, Bananal e das proximidades da Vila Planalto, além de funcionários da NOVACAP e do Banco do Brasil. Uma das versões sobre a origem do nome da cidade faz referência a um sobrado (casa de dois pavimentos) que, no século XVIII, servia como posto de contagem para controlar o transporte de ouro e a cobrança de impostos. Esse sobrado deu nome ao ribeirão que passava pela fazenda onde o posto estava localizado e, mais tarde, à própria cidade.
Em 1964, Sobradinho foi formalmente estabelecida como a Região Administrativa V, por meio da Lei nº 4.545, integrando-se às subdivisões territoriais do Distrito Federal. A cidade está situada a cerca de 25 km do Plano Piloto, em uma das áreas mais elevadas do DF, com uma topografia suavemente ondulada.
Assim como o Plano Piloto, Sobradinho também foi uma cidade planejada, refletindo o espírito urbanístico que moldou Brasília. Inicialmente, o plano urbanístico foi elaborado entre 1958 e 1959 pelo engenheiro Inácio de Lima Ferreira, do Departamento de Terras e Agricultura da Novacap. No entanto, Lúcio Costa, idealizador do Plano Piloto, preferiu confiar o projeto a um urbanista de sua equipe, Paulo Hungria Machado, que também havia participado do planejamento da cidade do Gama. A construção de Sobradinho foi realizada entre 1959 e 1960 com recursos do Departamento de Terras e Agricultura da Novacap. Posteriormente, Inácio de Lima Ferreira retomou o projeto, executando serviços topográficos, arruamento, locação de terrenos e instalação dos sistemas de abastecimento de água e saneamento básico.
Além da porção planejada e mais urbanizada, Sobradinho expandiu ao longo do tempo, incorporando novos bairros e núcleos rurais, refletindo o crescimento contínuo da região.
Foto aérea Sobradinho
Fonte: Jornalsobradinhohoje, 2010
Mapa original de Sobradinho
Fonte: Jornalsobradinhohoje, 2010
A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) regulamenta o uso e a ocupação do solo com o objetivo de ordenar o desenvolvimento urbano sustentável, concebido como parte de um processo contínuo de planejamento territorial e urbano. Essa legislação estabelece parâmetros que promovem uma maior diversidade de usos e atividades, levando em conta a dinâmica urbana das cidades.
Com o objetivo de propor melhorias na dinâmica urbana do Setor Tradicional de Sobradinho, foi realizada uma análise detalhada dos lotes definidos pela LUOS. Essa análise foi complementada pela visualização por satélite, utilizando o Google Maps, para identificar e mapear os vazios urbanos na região. Além disso, foi feita uma avaliação da quantidade e da distribuição dos equipamentos públicos na área consolidada.
Vazios urbanos
Vazios urbanos são áreas dentro do tecido urbano que, por diversos motivos, permanecem subutilizadas ou ociosas, sem cumprir uma função específica dentro da cidade. Esses espaços podem incluir terrenos baldios, lotes não edificados, edifícios abandonados, áreas industriais desativadas ou espaços entre construções que não foram aproveitados.
Apesar de estarem localizados em áreas urbanas, muitas vezes com infraestrutura já existente, esses terrenos não são integrados ao uso da cidade, o que pode gerar uma série de desafios para o planejamento urbano, como a descontinuidade do espaço urbano, a falta de segurança e a redução na eficiência do uso do solo.
No entanto, os vazios urbanos também representam uma oportunidade significativa para intervenções urbanísticas. Eles podem ser transformados em espaços públicos, áreas verdes, habitações sociais ou outros usos que atendam às necessidades da comunidade local.
A ocupação desses vazios é uma estratégia importante para promover a densificação urbana, combater a expansão desenfreada das cidades e melhorar a qualidade de vida nas áreas urbanas, ao mesmo tempo em que se promove uma cidade mais sustentável e integrada.
No primeiro mapa, identificam-se 72 vazios urbanos na área mapeada. O segundo mapa, semelhante ao primeiro, categoriza esses vazios urbanos em diferentes cores, conforme a legenda fornecida, indicando os diversos usos ou funções que esses espaços poderiam desempenhar de acordo com a LUOS.
27 lotes RE3 (Residencial Exclusivo): Lotes destinados exclusivamente ao uso residencial multifamiliar, com tipologias que variam entre apartamentos e uma combinação de casas e apartamentos.
4 lotes Inst EP (Institucional Equipamento Público): Lotes que abrigam atividades institucionais, podendo ser de natureza pública ou privada, e que são fundamentais para o atendimento de demandas sociais como educação, saúde e segurança.
1 lote CSIInd 1 (Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial): Lote com permissão para atividades não residenciais, vinculadas ou não ao uso industrial, que podem incluir comércio, prestação de serviços e atividades institucionais.
2 lotes CSII 1 (Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial): Lotes onde o uso residencial é proibido, sendo destinados a atividades de âmbito local que englobam comércio, serviços e usos institucionais e industriais.
3 lotes CSII 2 (Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial): Lotes de uso intermediário, com permissões mais amplas para comércio e serviços, atendendo a um público maior e diversificado.
2 lotes CSII 3 (Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial): Lotes de âmbito regional, destinados a atividades que servem uma área urbana maior, possivelmente incluindo grandes empreendimentos comerciais e industriais.
8 lotes CSIIR 1 (Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e Residencial): Lotes de âmbito local, onde o uso não residencial é obrigatório no térreo, permitindo atividades comerciais e de serviços que impulsionam a economia local.
25 lotes CSIIR 2 (Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e Residencial): Lotes de âmbito intermediário, com maior flexibilidade para usos comerciais e de serviços que atendem a uma área urbana mais ampla.
Os vazios urbanos, quando não aproveitados, representam um desafio significativo para a cidade, comprometendo sua função social. Eles podem contribuir para a fragmentação do tecido urbano, reduzir a eficiência do uso do solo e criar áreas de insegurança ou degradação. A ocupação estratégica desses vazios pode promover a coesão urbana, melhorar a oferta de serviços públicos e privados, fomentar o desenvolvimento econômico local e, acima de tudo, contribuir para o cumprimento da função social do solo, garantindo que a cidade se desenvolva de maneira equilibrada e sustentável.
Além disso, esses vazios urbanos podem ser essenciais para a reorganização dos equipamentos públicos no Setor Tradicional de Sobradinho, que atualmente se encontram mal distribuídos. A redistribuição desses equipamentos em locais mais estratégicos, aproveitando os vazios existentes, permitirá uma melhor acessibilidade e atendimento às necessidades da população, promovendo um desenvolvimento urbano mais equilibrado e eficiente.
Propostas de melhorias
Equipamentos Essenciais
Análise:
Os equipamentos públicos essenciais de saúde, segurança e educação em Sobradinho apresentam disparidades significativas. Enquanto as instituições de ensino estão relativamente bem distribuídas, há uma clara escassez de unidades de saúde e segurança. Esses serviços estão majoritariamente concentrados na região central, dificultando o acesso para moradores de áreas mais periféricas ou rurais. Além disso, a quantidade de postos de saúde e delegacias parece insuficiente para atender à crescente demanda populacional. Essa centralização, combinada com a falta de distribuição equitativa e a necessidade de requalificação dos equipamentos existentes, compromete a eficiência e a cobertura dos serviços públicos, prejudicando o bem-estar da população e agravando desigualdades no acesso a esses serviços básicos.
Equipamentos de Educação
Equipamento de Segurança
Equipamentos de Lazer
Análise:
Os equipamentos públicos de lazer em Sobradinho apresentam uma situação relativamente positiva em termos de quantidade e distribuição. Espalhados de maneira uniforme pela mancha urbana, eles atendem à demanda da população, contribuindo para o bem-estar, a qualidade de vida dos moradores e oferecendo espaços de convivência.
No entanto, a centralização das feiras livres na região destaca-se como um ponto de melhoria. As feiras, além de fornecerem acesso a produtos locais, desempenham um papel importante na dinamização da economia local e na socialização dos moradores. Essa centralização limita as opções de lazer e convivência comunitária de forma equitativa, dificultando o acesso para moradores de áreas mais distantes.
Equipamentos Culturais
Equipamentos Comunitários
Equipamentos de Mobiliário de Esporte e Lazer
Parque Ecológico Jequitibás
Equipamentos de Feiras Livres
Feira Modelo de Sobradinho
Parques Ecológicos
Parque Ecológico Jequitibás - Criação: Decreto n.º 16.239 de 28 de dezembro de 1994 com área de 16,60 hectares.
Parque Ecológico Sobradinho - Criação: Lei nº 1457 de 05 de Junho de 1997 com área de 86,66 hectares.
Parque Ecológico Jequitibás
Observação: Os equipamentos públicos representados nos mapas incluem implantados e previstos
01 - Melhorar a distribuição dos Equipamentos Públicos
Visando a melhor distribuição dos equipamentos públicos na região, propõe-se aproveitar os vazios urbanos identificados para esse fim, a partir da implementação da PEUC nos solos urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados. Porém, para a implementação de equipamentos públicos nos vazios urbanos destinados a outras funções, será necessário um processo formal, que requer a participação tanto do poder público quanto da sociedade civil, para propor a mudança da função social de um lote.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) frequentemente prevê a possibilidade de alteração do uso e atividade de um lote por meio de instrumentos como a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OUAU). Esse instrumento autoriza o proprietário a modificar o uso de um lote, previamente estabelecido pela LUOS, para outro uso diferente do permitido originalmente, mediante o pagamento de um valor estipulado pelo município. Esse valor é uma contrapartida que busca compensar os impactos adicionais que essa alteração de uso pode gerar na infraestrutura urbana e nos serviços públicos. É importante lembrar que o processo de alteração de uso, especialmente em casos que envolvem a OUAU, pode exigir audiências públicas ou outros mecanismos de participação social para garantir que as mudanças propostas atendam ao interesse coletivo e não prejudiquem a qualidade de vida na região.
É importante ressaltar que, na maioria dos casos, a LUOS prevê que quando a mudança de uso de um lote é para a instalação de equipamentos públicos de interesse social, como hospitais, escolas, delegacias e outros serviços essenciais, a exigência de pagamento pela outorga onerosa é dispensada. Isso se dá por várias razões:
Interesse Público: Equipamentos públicos em áreas como saúde, segurança e educação são considerados de interesse coletivo. Eles promovem o bem-estar social e atendem diretamente às necessidades da população.
Finalidade Social: A função desses equipamentos está alinhada com a promoção da função social da propriedade, um dos princípios fundamentais do planejamento urbano. Por isso, a isenção do pagamento facilita a implantação desses serviços.
Incentivo ao Desenvolvimento Urbano Sustentável: A dispensa do pagamento da OUAU para esses fins específicos é um incentivo para que o poder público ou entidades conveniadas implantem equipamentos em áreas estratégicas, promovendo uma melhor distribuição e acessibilidade dos serviços públicos na cidade.
A seguir o mapa com as sugestões de localização de novos equipamentos públicos na região.
02 - Requalificação do Condomínio Alto da Boa Vista
A proposta para o Condomínio Alto da Boa Vista é sua transformação em um setor de rua pública, garantindo maior integração com o Setor Tradicional de Sobradinho. A abertura do condomínio permitirá a ampliação da mancha urbana, conectando essa área ao tecido urbano consolidado e facilitando a implementação de novos equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde e postos de segurança.
Essa mudança visa atender ao bem comum, promovendo a equidade no acesso a serviços essenciais e a continuidade das dinâmicas urbanas. Além disso, ao transformar o espaço privado em um espaço de uso público, será possível otimizar a utilização do solo, possibilitando que áreas atualmente exclusivas sejam utilizadas para promover a convivência, segurança e o desenvolvimento local.
Mapa Síntese das Propostas
A área em questão em que serão propostas as diretrizes urbanísticas compreende o espaço de aproximadamente 75,74 hectares entre as quadras 16, 17 e 18 e o Parque Ecológico Vivencial de Sobradinho, sendo acessado através da BR 020. Dentro da classificação do PDOT (Plano Diretor de Ordenamento Territorial), o terreno é entendido como Zona Urbana Consolidada (ZUC-3), ou seja, é uma área composta por zonas urbanizadas e em processo de urbanização em que é necessário investimento no desenvolvimento nas capacidades dos núcleos urbanos de tal forma a progredir com a dinâmica interna e se integrar ao entorno.
Art. 73. [...]
I – promover o uso diversificado, de forma a otimizar o transporte público e a oferta de empregos;
II – otimizar a utilização da infraestrutura urbana e dos equipamentos públicos;
Ainda, parte desse espaço pertence a Oferta de Áreas Habitacionais do PDOT, sendo chamada de "Adensamento da área urbana de Sobradinho (Região Administrativa de Sobradinho)".
O acesso à região, como já citado anteriormente, é feito pela BR 020, via que corresponde a Rede Estrutural de Transporte Coletivo do PDOT e denominada Rede Primária, ou seja, é um trecho usado para transporte coletivo de alta capacidade e designado a conceber integração entre grandes núcleos urbanos e entorno imediato.
Enfim, fazendo fronteira com a gleba e localizado ao longo do Ribeirão Sobradinho, o Parque Ecológico e Vivencial de Sobradinho tem o intuito de providenciar espaço de lazer aos cidadãos e preservar o ecossistema local.
Mapa Zoneamento PDOT
Fonte: PDOT e GeoPortal, elaborado no QGIS
De acordo com o estabelecido no PDOT e a densidade e população máxima de referência autorizada, levando em conta o valor de 3,3 habitantes por domicílio, estabeleceu-se a tabela abaixo.
Tabela área, densidade, população e unidades habitacionais
Fonte: DIUR 02 / 2016
Visto os aspectos da região, foram estabelecidas três zonas no local:
Zona A
Localizada na área lindeira à BR 020 em uma faixa de aproximadamente 100 metros;
Localização estratégica para atividades econômicas de médio e grande porte, ou seja, instituições, comércios, serviços e indústrias que gerem emprego à população da região;
Lotes de dimensões de aproximadamente 5.000 a 10.000 m²;
Exceção: atividades de atendimento de demanda própria do trânsito rodoviário e regional (postos de combustível, oficinas, etc).
Zona B
Localizada próxima à área urbana consolidada;
Uso prioritariamente residencial mas também permite usos comercial, institucional, de serviços e industrial de forma compatível com a escala residencial;
Investir em tipologias habitacionais diferentes e ofertas para diversas faixas de renda.
Zona C
Localizada na parte central da gleba e ao longo do ribeirão Sobradinho;
Espaço de maior sensibilidade ambiental: declividade de 20 a 35% e proximidade com o Parque Ecológico e Vivencial de Sobradinho e com o ribeirão Sobradinho;
O uso deve estar em concordância com a proteção do meio ambiente, principalmente quando de trata dos recursos hídricos e do solo;
Ocupação menos intensa do solo com coeficientes de aproveitamento menores que as zonas A e B;
Permitido: residencial multifamiliar, institucional, comércio e serviços de dimensão local;
Não permitido: residencial unifamiliar.
JORNAL SOBRADINHO HOJE. História de Sobradinho. Disponível em: https://jornalsobradinhohoje.wordpress.com/historia/. Acesso em: 7 set. 2024.
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL (CODEPLAN). Estudo urbano-ambiental: Sobradinho. Disponível em: https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Estudo-Urbano-Ambiental-Sobradinho.pdf. Acesso em: 7 set. 2024.
HISTÓRIAS DE BRASÍLIA. A origem de Sobradinho. Disponível em: https://historiasdebrasilia.com/2019/03/28/a-origem-de-sobradinho/. Acesso em: 7 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 11 jul. 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em: 06 set. 2024.
BRASIL. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH. Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal. 2012. Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN). Estudo Urbano-ambiental de Sobradinho. Brasília: CODEPLAN, 2018. Disponível em: https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Estudo-Urbano-Ambiental-Sobradinho.pdf. Acesso em: 10 set. 2024.