Os Planos de Recursos Hídricos (ou Planos de Bacia Hidrográfica) são instrumentos de planejamento previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal n° 9.433/1997) e têm como objetivo orientar a sociedade e os órgãos gestores no que diz respeito ao uso, recuperação, proteção e conservação das águas de nosso território.
Nesse contexto, um Plano de Bacia Hidrográfica nada mais é que um plano diretor das águas de uma dada bacia hidrográfica, em que são definidas as diretrizes de usos dos recursos hídricos e as medidas correlatas. Estes planos devem ser entendidos como um instrumento de construção da visão de futuro dos diferentes atores envolvidos, e devem se concretizar como uma resposta às preocupações, anseios e expectativas da sociedade.
A competência para a elaboração dos planos de bacias hidrográficas, na ausência das Agências de Bacia, é das entidades gestoras dos recursos hídricos. Como ainda não foram implantadas as referidas Agências no Estado do Rio Grande do Sul, o Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (DRHS/SEMA), por meio da Divisão de Planejamento e Gestão (DIPLA), vêm acompanhando a elaboração destes planos. Assim como RS, no Estado de Santa Catarina também não foram implantadas as Agências de Bacia, ficando a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), através da Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS) da Secretaria Executiva de Meio Ambiente (SEMA) a gestão dos recursos hídricos.
Conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe ainda aos Comitês de Bacia Hidrográfica aprovarem os seus respectivos planos de bacia hidrográfica, bem como acompanhar sua execução e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.
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Comitê Araranguá e Afluentes Catarinenses do Rio Mampituba:
E-mail: comiteararangua@gmail.com
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