Leia este artigo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre este tema tão questionado entre as pessoas: Será que é possível aposentar sem contribuir para o INSS?
Prezadas(os) previdenciaristas!
Tem sido comum ao conversar com as pessoas sobre aposentadoria, que se escute a seguinte frase, com tal questionamento: "Tem um conhecido meu que aposentou já tem vários anos sem nunca ter contribuído para a Previdência Social! Porque eu não consigo aposentar?".
Bom... Importante esclarecer que é impossível se aposentar sem contribuir para o INSS, e eu vou te explicar o motivo agora!
De inicio, cabe esclarecer que a Seguridade Social é composta por três pilares: Saúde, Previdência e Assistência Social.
E geralmente, é ai que começa a confusão.
Aquele seu familiar, parente, amigo ou conhecido que diz receber do INSS o benefício de aposentadoria, sem nunca ter sequer contribuído para o INSS!
O que ocorre é que, na realidade, o que esta pessoa recebe chama-se Benefício de Prestação Continuada, que nada tem haver com aposentadoria.
Neste caso, tal benefício assistencial, conhecido como BPC ou LOAS, pertence ao componente da Assistência Social, e encontra sua previsão no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, conforme vejamos:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Deste modo, temos a compreensão de que o benefício assistencial possui entre suas características o fato de não ser um benefício contributivo, o que significa dizer que não é necessário contribuir ao INSS para garantir tal direito.
Diferentemente do que ocorre no caso de benefícios como aposentadoria, ou nos casos de benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente, isto porque dentre os requisitos para a concessão destes últimos benefícios é obrigatório que você possua: Qualidade de Segurado e tenha cumprido o tempo de carência exigido (esses itens serão melhor explicados na próxima postagem).
Estes são apenas alguns dos pontos que diferenciam o Benefício Assistencial do Benefício de Aposentadoria, ademais, para ter direito a este benefício é necessário que o indíviduo cumpra alguns requisitos,os quais encontram-se previstos no artigo 20 da Lei 8.742/93:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019) (Vigência).
[...]
§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência).
Se você conhece alguém que cumpre os requisitos mencionados, quais sejam:
a) É idoso, com mais de 65 anos e possui renda per capita mensal até 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 303,00 em 2022) ou;
b) Possui problemas de saúde que o impeçam de exercer suas atividades habituais e/ou laborais, seja tal deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, por mais de dois anos e possui como renda per capita mensal até 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 303,00 em 2022)
Neste caso, procure um advogado(a) da área Previdenciária para que este possa te orientar a requerer o Benefício de Prestação Continuada -BPC.
Espero que este post tenha te ajudado, caso ainda tenha alguma dúvida assista a esse Reels onde eu explico melhor os requisitos do BPC - (https://www.instagram.com/reel/CffY9X9lDSe/?igshid=YmMyMTA2M2Y=).
Para esclarecer qualquer tipo de dúvida, me encontro a disposição no Instagram @estagiando_com_ela.
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