Bem-vindo ao Perguntas e Respostas da Lei Paulo Gustavo - Campinas!

Caso sua dúvida não esteja contemplada, você pode entrar em contato conosco através dos seguintes canais:

E-mail: lpg.cultura@campinas.sp.gov.br

Telefone: (19) 2116-0501

(segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 16h)

Link

Acesse o Grupo de Whatsapp do Plantão de Dúvidas!

Link

Agende um horário no Plantão de Tira Dúvidas!

Dúvidas Gerais 🤓

Quais editais estão disponíveis na Lei Paulo Gustavo em Campinas?

Em Campinas, foram publicados 3 editais. O primeiro para Demais Áreas Culturais, que é voltado para as áreas da cultura que não são audiovisual. O edital de Audiovisual, voltado apenas para as categorias do audiovisual. E o de Prêmio, voltado para os agentes culturais em geral, iniciantes ou mais experientes.

Em que link eu posso fazer a inscrição para os editais da Lei Paulo Gustavo em Campinas? 👍

Para realizar sua inscrição, você pode clicar aqui!

Qual o prazo para inscrição nos editais da Lei Paulo Gustavo em Campinas? ⚠️

Em Campinas, foram publicados 3 editais da Lei Paulo Gustavo. Um para as Demais Áreas da Cultura, um para Audiovisual e um de Premiação. Todos eles com inscrições até o dia 04 de outubro de 2023.

Quem pode participar dos editais da Lei Paulo Gustavo em Campinas? 🤔

Os três editais publicados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Campinas preveem a participação de Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas, Grupos e Coletivos (representados por Pessoa Física) residentes em Campinas há pelo menos dois anos da data de publicação do edital (18/09/2023). No caso do Audiovisual, as categorias Desenvolvimento de Longa-Metragem ou Série I, Desenvolvimento de Longa-Metragem ou Série II ou Produção ou Complementação de Longa-Metragem são restritas a empresas produtoras brasileiras independentes (cf.   inciso XIX do caput do art. 2º da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011). E, ainda, no caso, de Produção ou Complementação de Longa-Metragem, são admitidas inscrições de fora da cidade, desde que ao menos 60% dos recursos sejam aplicanos na contratação de serviços ou profissionais de Campinas.

Quem não pode participar dos editais da Lei Paulo Gustavo em Campinas? 😢

Pessoas não residentes ou empresas não sediadas em Campinas (com exceção da categoria Produção ou Complementação de Longa-Metragem). Não podem participar dos editais os membros do Comitê de Execução da Lei Paulo Gustavo em Campinas, que participaram diretamente da elaboração dos instrumentos das chamadas. Além disso, os servidores públicos do município de Campinas também estão impedidos, assim como membros do Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas.

Quais as categorias do edital de Demais Áreas Culturais?

No edital de Demais Áreas Culturais, serão contemplados projetos das seguintes áreas: Artesanato; Artes Plásticas e Visuais; Circo; Coletivos ou Grupos; Culturas Populares; Dança; Espaços Culturais; Leitura, Escrita e Oralidade; Mediação Cultural; Música; Patrimônio Cultural; Projetos Livres e Teatro.

Há algum tipo de cota?

No editais há três tipos de cotas: para pessoas negras (pretas e pardas), a que são destinados, no mínimo, 20% dos recursos; para pessoas indígenas, a que são destinados, no mínimo 10% dos recursos; e aos agentes que residem nas seguintes Áreas de Planejamento e Gestão (APG): APA Campinas, Brandina, Campo Grande, Garcia, Nova Aparecida, Ouro Verde, Santa Lúcia, São Domingos, São José e Imperador. Nesse caso, a cota de desconcentração geográfica é de, no mínimo, 30% dos recursos.

Como descubro em que APG eu moro? Quero participar dessa cota! 😎

O pulo do gato pra saber sua APG é este: 

As cotas de Desconcentração Geográfica são para as seguintes APGs: APA Campinas, Brandina, Campo Grande, Garcia, Nova Aparecida, Ouro Verde, Santa Lúcia, São Domingos, São José e Imperador.

Se sua residência estiver em uma dessas APGs, vai fundo! Seleciona a cota de Desconcentração Geográfica! 

Só os residentes em Campinas podem se inscrever nos editais publicados?😬

Sim! Como regra, os editais são direcionados para os residentes (ou empresas sediadas em Campinas) há pelo menos dois anos da data de publicação do edital. Isso porque os recursos deverão ser investidos para fomentar as ações e iniciativas culturais da cidade, fortalecendo e consolidando os fazedores de cultura locais. A única exceção diz respeito à categoria Produção ou Complementação de Longa-Metragem, que podem participar empresas que não são de Campinas. No entanto, nesse caso, a empresa deve obrigatoriamente investir ao menos 60% dos recursos na contratação de profissionais ou empresas de Campinas.

Meu Coletivo/Grupo não formalizado pode participar dos editais?

Sim! Nos três editais há a possibilidade de participação de  Coletivos ou Grupos que não são formalizados, ou seja, que não têm CNPJ. Nesse caso, um representante (Pessoa Física) pode realizar a inscrição e anexar uma declaração (anexo do edital), com os dados dos demais membros do Grupo/Coletivo, dando anuência para a representação. 

É necessário ter CNPJ para receber o recurso?

Não! Podem se inscrever Pessoas Físicas ou Coletivos/Grupos não formalizados (sem CNPJ), sendo o representante uma Pessoa Física com anuência dos demais membros do Grupo/Coletivo? 

Posso me inscrever em todos os editais?

Um dos princípios da Lei Paulo Gustavo é garantir que os mais diversos agentes da área da cultura possam acessar recursos públicos, de modo que as mais diversas regiões e áreas sejam contempladas, para gerar desenvolvimento local e incentivo economia criativa. Portanto, esse princípio da desconcentração será norteador das ações da Lei Paulo Gustavo em Campinas. Assim, cada proponente só pode inscrever, no máximo, dois projetos por edital e ser contemplado em apenas um. A inscrição em mais de um edital não é vedada, no entanto, o Comitê da Execução da Lei Paulo Gustavo em Campinas arbitrará em casos que comprometam o princípio da desconcentração que rege a lei.

Edital Demais Áreas Culturais 🎭🕺🎨📚

A quem se destina o edital das Demais Áreas Culturais?

O edital de  Demais Áreas Culturais se destina a todos os agentes culturais (Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Coletivo ou Grupo) que atuam na área cultural, nas suas mais diversas linguagens. As categorias deste edital são as seguintes: 

Edital Audiovisual 🎞️🎥🎬

A quem se destina o edital do Audiovisual

O edital do Audiovisual  se destina a todos os agentes culturais (Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Coletivo ou Grupo) que atuam no audiovisual, em suas mais diversas linguagens. As categorias do edital são as seguintes:  

Edital Premiação 🏆🎖️

A quem se destina o edital de Premiação?

O edital de  Premiação se destina a todos os agentes culturais (Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Coletivo ou Grupo) que atuam na área cultural, nas suas mais diversas linguagens. As categorias deste edital são as seguintes: 

Quem recebeu o Prêmio do FICC Cultura Presente ou Lei Aldir Blanc Trajetória Cultural vai poder participar deste edital?

Sim! Quem foi contemplado no Prêmio FICC Cultura Presente e no Prêmio Trajetória Cultural - Lei Aldir Blanc vai poder se candidatar ao Prêmio Reconhecimento Cultural, da Lei Paulo Gustavo. No entanto, para estimular que os recursos atinjam mais fazedores de cultura da cidade, há um Bônus de Pontuação para quem não foi contemplado nas premiações mencionadas anteriormente.