Nos processos judiciais para determinar valor do aluguel por conta de ação renovatória ou revisional de aluguel, quando se tratar de locação de imóveis urbanos comerciais, assim como em outras demandas, quando o laudo de avaliação judicial de um imóvel venha a se tornar necessário
Pelas instituições financeiras, quando da avaliação de imóvel cedido em garantia ou penhora, alienação fiduciária ou hipotecas, casos em que, além do valor de mercado, é exigido, também, o valor de liquidação forçada ou de venda compulsória do bem imóvel avaliado
Pelo poder público, nas desapropriações ou para determinar o valor da base tributária de IPTU e ITBI
Determinação dos valores para seguros (contratação de seguro patrimonial)
Nas empresas privadas, com finalidades fiscais, contábeis e gerenciais, além de diversas outras oportunidades conforme a legislação, nos eventos de incorporação, fusão, cisão e dissolução de sociedades, quando se torna indispensável o laudo de avaliação patrimonial dos imóveis e bens móveis reconhecidos na conta do ativo permanente imobilizado.
Certificação dos Laudos Técnicos
Com um Laudo Pericial de Avaliação do seu imóvel elaborado por um perito avaliador de imóveis registrado no CNAI, você obtém a certeza documental sobre o real valor atual do seu imóvel. Esse PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) é aceito em bancos, financeiras e demais instituições de créditos para concessão de empréstimos e financiamentos tendo o imóvel da pessoa como caução.
O laudo segue rigorosamente as normas da ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas), série NBR- 14.653, conforme preceitua a Lei 6.530/78- art. 3º e a Resolução 1.066/2007 do COFECI( Conselho Federal de Corretagem imobiliária), bem como conta com a afixação do QR Code do CNAI ( Cadastro Nacional dos Avaliadores Imobiliários) válido em todo o território nacional e aceito por todas as instituições financeiras, bancárias e como provas de processos judiciais.