Programa de Acesso ao Medicamento Hospitalar (PAM-H)
No enquadramento do Apoio Farmacêutico de Proximidade, no contexto da COVID-19, desenvolveu-se o Programa de Acesso ao Medicamento Hospitalar (PAM-H) que possibilita o envio de medicação, cedida em regime de ambulatório hospitalar, para a farmácia de proximidade ou para o domicílio do doente.
Nota: A medicação deverá ser solicitada com uma antecedência superior 15 dias úteis. Caso contrário, apenas será possível a respetiva cedência presencial na Farmácia de Ambulatório.
Nome completo do doente; número interno do utente CHULN;
Data em que termina a medicação;
Endereço de destinatário: Domicílio ou Farmácia Comunitária designada;
Contacto eletrónico/telefónico para calendarização/confirmação da entrega damedicação e apoio farmacêutico de continuidade.
Na prescrição interna, as prescrições deverão constar eletronicamente no sistema informático da Glintt, até à próxima consulta, de modo a permitir uma cedência mais alargada de acordo com a disponibilidade de stock;
Na prescrição externa, esta deverá ser enviada, em modo digital, para
Na dispensa presencial na Farmácia de Ambulatório do SGTF, com o objetivo de minimizar a exposição, os tempos de espera e de permanência dos utentes/cuidadores:
a. Este procedimento deve ser realizado sempre que se verifique a primeira prescrição de um medicamento (CN Infarmed Nº005 de 07/04/2020);
b. Em situações de levantamento presencial por outrem, que não o doente, deverá ser apresentado um documento formal de delegação de competência para o efeito. Poderá ser enviado, em modo digital, para apoiofarmaceutico@chln.min-saude.pt.