Recomendações para comprar um imóvel na planta
Por Nájela Tomé
As vezes o sonho da casa própria vira um pesadelo. Comprar um imóvel na planta é a única opção para muitas pessoas em virtude do valor e de algumas facilidades para o pagamento. Porém, é importante se atentar para alguns riscos antes de ter dor de cabeça.
Podem ocorrer atrasos na obra, defeitos na construção, problemas estruturais, não cumprimento de promessas e, em caso de fraude ou se a construtora pedir falência, o comprador ainda corre de não ter o imóvel entregue. Então, é justo que o comprador tenha um bom desconto no preço para correr o risco.
Reserva ou sinal
Na hora de dar um sinal para a reserva do imóvel, tenha em mente que este valor poderá não ser devolvido em caso de desistência da compra. Certifique-se disto lendo atentamente ao contrato.
Antes de tudo, recomenda-se conferir os registros do imóvel e da construção na prefeitura, para ver se está tudo em ordem com o empreendimento. Também é importantíssimo ler atentamente e guardar consigo uma cópia do memorial descritivo do Imóvel. Esse documento deve detalhar todos os materiais que serão utilizados no imóvel, assim como as peculiaridades.
Reajuste
Deve constar do contrato de forma clara e precisa quais são os índices de reajustes, devendo distinguir duas situações: durante a construção, é comum utilizar o índice nacional de custo da construção – INCC; depois da construção ou mesmo da entrega de chaves, o índice será estipulado pela construtora que informará o consumidor previamente.
Taxa de evolução de obra
A taxa de evolução de obra é devida somente até o término da construção ou até o término do prazo previsto no contrato, o que ocorrer primeiro. Mesmo que a entrega das chaves tenha ocorrido antes do prazo, é proibida a cobrança desta taxa quando as obras já tenham sido concluídas.
Se o comprador continuar pagando a taxa mesmo após a conclusão da obra, pode procurar uma assistência jurídica para ser ressarcido de todos os valores que tenha pago indevidamente.
Atraso na entrega
Se a conclusão da obra e a estrega das chaves atrasarem, o comprador pode optar por rescindir o contrato e receber todos os valores que tenha pago, além de multa e das despesas acessórias, como aluguel de outro imóvel, causados pelo atraso. Caso opte por aguardar a entrega do imóvel, mesmo com atraso, é possível pedir também a aplicação da multa e danos morais.
Importante se atentar aos motivos pelos quais as obras se atrasaram. Caso o empreendimento esteja embargado por irregularidades ambientais, urbanísticas etc., o comprador pode ficar impedido de ingressar no imóvel e de transferi-lo de titularidade, dificultando a venda.
Financiamento
Antes da compra, tenha a certeza de que o seu crédito será aprovado pela instituição financeira, para que não seja obrigado desistir do imóvel. O processo pode demorar alguns meses e impedir a entrega das chaves, ou o imóvel pode encarecer e você não ter renda para obter o financiamento bancário.
Defeitos de construção
A construtora é responsável por defeitos na construção – rachaduras, infiltrações, desníveis, áreas menores, baixa qualidade de material etc. – por 5 anos após o término das obras. Vistorie o seu imóvel e verifique se há algum defeito aparente que possa ser reclamado imediatamente à construtora.
O memorial descritivo possui o projeto de construção aprovado pela Prefeitura e a descrição do acabamento e do material a ser utilizado na obra e deve ser seguido à risca. Guarde o seu para conferir o seu imóvel ao recebê-lo. Caso a construtora não cumpra o descrito, o comprador poderá pedir a rescisão do contrato, o abatimento no preço ou correção do defeito.