Conforme IN 51/2011 e seu anexo, segue lista de NCM´s e destaques sujeitos a anuência do MAPA na importação.
* ATENÇÃO, Notar que conforme Notícia Siscomex Importação Nº 037/2021, a desde de 26/07/2021, todas as mercadorias sujeitas a tratamento administrativo pelo MAPA nas importações poderão ter a liberação agropecuária solicitada por meio do módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior. Desde 31/08/2021, o LPCO é de uso obrigatório. Após esta data, os processos registrados por meio de Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) no Sigvig 2 serão indeferidos.
Informações ao Importador:
Ao criar o LPCO no campo “Situação do Preenchimento” marque primeiro a opção “Rascunho” para que possam revisar o preenchimento e anexar a documentação necessária no LPCO. Após a anexação dos documentos altere o campo para “Definitivo”. Após a alteração do LPCO para “Definitivo” o usuário não poderá alterar ou retificar o documento sem prévia autorização pelo Mapa. Enquanto as áreas técnicas do MAPA que emitem as Autorizações para Importação não estiverem utilizando o Sigvig para essa finalidade o campo “Solicitar Autorização Prévia de Importação” deve ser marcado com a opção “Não”. Em caso de dúvida consulte antes os serviços técnicos nas Superintendências Federais de Agricultura – SFA/UF para verificar se já estão utilizando o SIGVIG para emissão das autorizações de importação. A ausência de documentos, de informações ou o preenchimento incorreto estará sujeito a registro de NFA ou indeferimento. As LIs Substitutivas requerem um novo LPCO (necessário protocolar nova LPCO e informar em Informações Adicionais o nº da LPCO anterior e o motivo da LI substitutiva)
Outro ponto de atenção é a recomendação que os documentos instrutórios de importação sejam submetidos com a maior antecedência possível, de preferência antes da chegada da carga ao Porto, permitindo o tratamento e análise ainda "sobre-águas", agilizando todo o processo.
Quanto a apresentação de Certificado Fitossanitário (CF), a necessidade de entrega das vias originais do CF de forma física, será somente para os casos em que o país emite o CF em papel diferenciado e com assinatura manual.
Para os países que alteraram sua forma de emissão, para impressão em papel comum, com assinatura eletrônica e que possui elementos de segurança e verificação da autenticidade (links de acesso, chave de acesso e QR code), esses CFs são considerados originais e poderão ser apresentados no dossiê em arquivo PDF.
Orientações sobre o "protocolo" eletrônico de documentos e mais informações constam abaixo: