O presente "Mural Virtual" tem o objetivo de facilitar a comunicação com os usuários do Serviço de Vigilância Agropecuária no Porto de Santos, sem prejuízo ou substituição aos meios oficiais disponíveis.
O SVA Santos utiliza desde 2014 o sistema SIGVIG módulo embalagens de madeira. Toda a declaração, seleção e inspeção de cargas sujeitos ao controle da presença de embalagens de madeira nas importações são feitas exclusivamente de forma eletrônica e sob sistema de gestão de risco.
O SIGVIG módulo embalagens de madeira é integrado aos sistemas eletrônicos dos próprios recintos alfandegados de importação de containeres do Porto de Santos. O importador deve monitorar o status junto ao recinto de depósito de sua carga.
Os importantes avanços deste sistema são a eliminação completa do papel, o uso da gestão de risco no processo, integração de sistema com os recintos e possibilidade de declaração antes da chegada da carga ao Porto.
Sobre ciência nos TOMs (Termos de Ocorrência de Madeira) pelos representantes legais foi harmonizado que os mesmos podem assinar digitalmente o documento dentro dos padrões da chave da Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira (ICP) que garante a presunção de autenticidade, integridade e validade jurídica, não sendo obrigatória a assinatura física do documento.
Se houver dúvida quanto ao padrão da assinatura digital, sugestão de uso do verificador abaixo:
https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.9-59/
Foi recentemente publicada a PORTARIA MAPA Nº 514, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 que traz novas regras para o tema, recomenda-se a leitura.
Segue abaixo FAQ sobre o tema de fiscalização de embalagens de madeira:
Habilitação é o instrumento administrativo a ser utilizado pelo Vigiagro para garantir que as operações de trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário sejam conduzidas em espaços físicos que disponham de condições adequadas para a referida operação, bem como das instalações e equipamentos necessários para a execução dos controles e da fiscalização do Mapa.
Entende-se por habilitação a autorização concedida pelo Mapa para a realização das atividades relacionadas ao comércio e ao trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário de que trata o art. 7º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
Todos os recintos alfandegados ou REDEX, que operem produtos de interesse agropecuário, seja na importação ou exportação, devem submeter o processo de habilitação junto ao MAPA.
Segue FAQ sobre o tema e telas explicativas de uso do sistema:
Conforme IN 51/2011 e seu anexo, segue lista de NCM´s e destaques sujeitos a anuência do MAPA na importação.
* ATENÇÃO, Notar que conforme Notícia Siscomex Importação Nº 037/2021, a desde de 26/07/2021, todas as mercadorias sujeitas a tratamento administrativo pelo MAPA nas importações poderão ter a liberação agropecuária solicitada por meio do módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior. Desde 31/08/2021, o LPCO é de uso obrigatório. Após esta data, os processos registrados por meio de Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) no Sigvig 2 serão indeferidos.
Informações ao Importador:
Ao criar o LPCO no campo “Situação do Preenchimento” marque primeiro a opção “Rascunho” para que possam revisar o preenchimento e anexar a documentação necessária no LPCO. Após a anexação dos documentos altere o campo para “Definitivo”. Após a alteração do LPCO para “Definitivo” o usuário não poderá alterar ou retificar o documento sem prévia autorização pelo Mapa. Enquanto as áreas técnicas do MAPA que emitem as Autorizações para Importação não estiverem utilizando o Sigvig para essa finalidade o campo “Solicitar Autorização Prévia de Importação” deve ser marcado com a opção “Não”. Em caso de dúvida consulte antes os serviços técnicos nas Superintendências Federais de Agricultura – SFA/UF para verificar se já estão utilizando o SIGVIG para emissão das autorizações de importação. A ausência de documentos, de informações ou o preenchimento incorreto estará sujeito a registro de NFA ou indeferimento. As LIs Substitutivas requerem um novo LPCO (necessário protocolar nova LPCO e informar em Informações Adicionais o nº da LPCO anterior e o motivo da LI substitutiva)
Outro ponto de atenção é a recomendação que os documentos instrutórios de importação sejam submetidos com a maior antecedência possível, de preferência antes da chegada da carga ao Porto, permitindo o tratamento e análise ainda "sobre-águas", agilizando todo o processo.
Quanto a apresentação de Certificado Fitossanitário (CF), a necessidade de entrega das vias originais do CF de forma física, será somente para os casos em que o país emite o CF em papel diferenciado e com assinatura manual.
Para os países que alteraram sua forma de emissão, para impressão em papel comum, com assinatura eletrônica e que possui elementos de segurança e verificação da autenticidade (links de acesso, chave de acesso e QR code), esses CFs são considerados originais e poderão ser apresentados no dossiê em arquivo PDF.
Orientações sobre o "protocolo" eletrônico de documentos e mais informações constam abaixo:
Desde 22/03/2021 as LPCO (s) de bebida passaram a ser analisadas pela Central de Análise Remota de Bebidas. Os LPCO (s) de primeira análise com protocolo a partir de 22/03/2021 deverão ser apresentados pelo Representante Legal na Central de Análise Remota de Bebidas.
As informações necessárias para o novo procedimento encontram-se no link a seguir: https://sites.google.com/view/vigiagro-bebidas.
Verificar também recentes mudanças com as orientações sobre como obter o Certificado de Inspeção de Importação) (CII) de bebidas de forma eletrônica.
O sistema também permite:
a) Autorização para Dispensa de Coleta de Amostras Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho – quando o produto importado já possuir CII válido;
b) Autorização para Dispensa de Coleta de Amostras para Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho de Excepcional Qualidade – quando se tratar de importação de vinhos e derivados listados na Portaria MAPA nº 01/1996
A dispensa de coleta de bebidas e o Termo de Coleta de Amostras (TCA) devem ser feitos exclusivamente pelo sistema, conforme orientações da COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS - CGVB.
As orientações para importação de Bagagens Desacompanhadas e de Solicitação de Fiscalização de Embalagens e Suportes de Madeira Associados à Importação de Automóveis por pessoa física constam no documento abaixo.
Verifique o passo a passo dos procedimentos de importação do setor animal clicando aqui.
Para solicitação de análise de cumprimento de NFAs emitidas pelo VIGIAGRO-Santos, ou para qualquer outra solicitação de análise de petição direcionada ao VIGIAGRO-Santos, utilizar o link: Protocolo VIGIAGRO-Santos (favor não utilizar este link para cumprimento de exigências relacionadas à Central).
Deferimento de LI substitutivas, de LI já deferidas, são realizadas pela Central de Análise Documental.
As orientações sobre viagem com animais de estimação constam abaixo. Se necessário agendamento para emissão de Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou chancela de CVI presencialmente no SVA/Santos os mesmos devem ser feitos com a devida antecedência pelos telefones (13) 3208-2064 ou 3208-2069.
Atenção: Utilizar o E-Phyto para todas as exportações suportadas pelo SHIVA.
As orientações para Exportação de Mercadorias Sujeitas a Certificação Fitossanitária, incluindo FAQ, agendamentos de inspeção, instrução documental da LPCO e petição do Certificado Fitossanitário Internacional seguem abaixo.
Os Certificados Fitossanitários Internacionais serão emitidos com assinatura eletrônica, com exceção dos destinos União Europeia, Reino Unido, Rússia, Vietnã e Taiwan com assinatura manual.
Link para o painel Data Studio:
https://datastudio.google.com/u/0/reporting/504f47f7-1e4b-486d-9fe2-cfce01c483de/page/FdI0C
Verifique o passo a passo dos procedimentos de exportação do setor animal clicando aqui.
Serão mantidas disponíveis as escalas de atendimento semanais junto aos Recintos Alfandegados e Redex no Porto de Santos.
Escala mensal AFFAs EAs - escala de atendimento semanal dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários Engenheiros Agrônomos.
Escala semanal TFFAs - escala de atendimento semanal dos Técnicos de Fiscalização Agropecuária.
Endereço:
Prédio da Alfândega da Receita Federal do Brasil, Praça da República, 3o andar, s/n - Centro, Santos - SP, 11013-905
Contatos:
telefones: (13) 3216-1536/ 3208-2064/ 3208-2069
emails:
Chefia (área animal): gabriela.takeda@agro.gov.br
Chefia (área vegetal): renato.aquino@agro.gov.br
Assuntos técnicos e consultar sobre legislação e procedimentos área animal: animal.vigi-snt@agro.gov.br
Assuntos técnicos e consultas sobre legislação e procedimentos área vegetal: vegetal.vigi-snt@agro.gov.br
Assuntos administrativos como protocolos, cadastros, consultas sobre processos em andamento: vigi-snt.vigiagro@agro.gov.br
Outros assuntos: svasnt-sp@agro.gov.br
Obs. A fim de otimizar o uso dos emails, solicita-se separar a demanda por assunto, evitando copiar diversos destinatários simultaneamente.