O presente "Mural Virtual" tem o objetivo de facilitar a comunicação com os usuários do Serviço de Vigilância Agropecuária de Santos, sem prejuízo ou substituição aos meios oficiais disponíveis.
O presente "Mural Virtual" tem o objetivo de facilitar a comunicação com os usuários do Serviço de Vigilância Agropecuária de Santos, sem prejuízo ou substituição aos meios oficiais disponíveis.
O SVA Santos utiliza desde 2014 o sistema SIGVIG módulo embalagens de madeira. Toda a declaração, seleção e inspeção de cargas sujeitos ao controle da presença de embalagens de madeira nas importações são feitas exclusivamente de forma eletrônica e sob sistema de gestão de risco.
O SIGVIG módulo embalagens de madeira é integrado aos sistemas eletrônicos dos próprios recintos alfandegados de importação de containeres do Porto de Santos. O importador deve monitorar o status junto ao recinto de depósito de sua carga.
Os importantes avanços deste sistema são a eliminação completa do papel, o uso da gestão de risco no processo, integração de sistema com os recintos e possibilidade de declaração antes da chegada da carga ao Porto.
Sobre ciência nos TOMs (Termos de Ocorrência de Madeira) pelos representantes legais foi harmonizado que os mesmos podem assinar digitalmente o documento dentro dos padrões da chave da Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira (ICP) que garante a presunção de autenticidade, integridade e validade jurídica, não sendo obrigatória a assinatura física do documento.
Se houver dúvida quanto ao padrão da assinatura digital, sugestão de uso do verificador abaixo:
https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.9-59/
Foi recentemente publicada a PORTARIA MAPA Nº 514, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 que traz novas regras para o tema, recomenda-se a leitura.
Segue abaixo FAQ sobre o tema de fiscalização de embalagens de madeira:
Habilitação é o instrumento administrativo a ser utilizado pelo Vigiagro para garantir que as operações de trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário sejam conduzidas em espaços físicos que disponham de condições adequadas para a referida operação, bem como das instalações e equipamentos necessários para a execução dos controles e da fiscalização do Mapa.
Entende-se por habilitação a autorização concedida pelo Mapa para a realização das atividades relacionadas ao comércio e ao trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário de que trata o art. 7º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
Todos os recintos alfandegados ou REDEX, que operem produtos de interesse agropecuário, seja na importação ou exportação, devem submeter o processo de habilitação junto ao MAPA.
Segue FAQ sobre o tema e telas explicativas de uso do sistema:
Após a abertura do processo no sistema eletrônico e anexação de todos os documentos exigidos, as DUIMPs parametrizadas nos canais amarelo e vermelho serão encaminhadas para análise documental no âmbito das equipes de conferência do Serviço de Gestão das Centrais de Análise (SEGCA), competindo a esse serviço analisar as informações pertinentes lançadas no bojo do processo, bem como verificar a conformidade da documentação anexada.
Em seguida, a equipe de conferência da Central de Análise solicitará o Relatório de Inspeção Física (RIF) para todos os processos que demandarem essa etapa. Os demais processos, parametrizados em canal amarelo e que não apresentem exigências pendentes de cumprimento, serão concluídos pela própria equipe da central de análise.
A fase de inspeção física da DUIMP inicia-se com o agendamento do posicionamento da carga para vistoria pelo VIGIAGRO. Nesse sentido, de posse do número do RIF e da DUIMP, o importador ou seu representante legal deverá procurar o recinto aduaneiro habilitado pelo MAPA e solicitar o respectivo agendamento.
Verifique o OFÍCIO Nº 26/2026/SETV-SNTV/SEV-SNT/DIGRV-SE/CGVIGIAGRO/DTEC/SDA/MAPA com informações detalhadas.
Conforme IN 51/2011 e seu anexo, segue lista de NCM´s e destaques sujeitos a anuência do MAPA na importação.
* ATENÇÃO, Notar que conforme Notícia Siscomex Importação Nº 037/2021, a desde de 26/07/2021, todas as mercadorias sujeitas a tratamento administrativo pelo MAPA nas importações poderão ter a liberação agropecuária solicitada por meio do módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior. Desde 31/08/2021, o LPCO é de uso obrigatório. Após esta data, os processos registrados por meio de Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) no Sigvig 2 serão indeferidos.
Informações ao Importador:
Ao criar o LPCO no campo “Situação do Preenchimento” marque primeiro a opção “Rascunho” para que possam revisar o preenchimento e anexar a documentação necessária no LPCO. Após a anexação dos documentos altere o campo para “Definitivo”. Após a alteração do LPCO para “Definitivo” o usuário não poderá alterar ou retificar o documento sem prévia autorização pelo Mapa. Enquanto as áreas técnicas do MAPA que emitem as Autorizações para Importação não estiverem utilizando o Sigvig para essa finalidade o campo “Solicitar Autorização Prévia de Importação” deve ser marcado com a opção “Não”. Em caso de dúvida consulte antes os serviços técnicos nas Superintendências Federais de Agricultura – SFA/UF para verificar se já estão utilizando o SIGVIG para emissão das autorizações de importação. A ausência de documentos, de informações ou o preenchimento incorreto estará sujeito a registro de NFA ou indeferimento. As LIs Substitutivas requerem um novo LPCO (necessário protocolar nova LPCO e informar em Informações Adicionais o nº da LPCO anterior e o motivo da LI substitutiva)
Outro ponto de atenção é a recomendação que os documentos instrutórios de importação sejam submetidos com a maior antecedência possível, de preferência antes da chegada da carga ao Porto, permitindo o tratamento e análise ainda "sobre-águas", agilizando todo o processo.
Quanto a apresentação de Certificado Fitossanitário (CF), a necessidade de entrega das vias originais do CF de forma física, será somente para os casos em que o país emite o CF em papel diferenciado e com assinatura manual.
Para os países que alteraram sua forma de emissão, para impressão em papel comum, com assinatura eletrônica e que possui elementos de segurança e verificação da autenticidade (links de acesso, chave de acesso e QR code), esses CFs são considerados originais e poderão ser apresentados no dossiê em arquivo PDF.
Orientações sobre o "protocolo" eletrônico de documentos e mais informações constam abaixo:
Desde 22/03/2021 as LPCO (s) de bebida passaram a ser analisadas pela Central de Análise Remota de Bebidas. Os LPCO (s) de primeira análise com protocolo a partir de 22/03/2021 deverão ser apresentados pelo Representante Legal na Central de Análise Remota de Bebidas.
As informações necessárias para o novo procedimento encontram-se no link a seguir: https://sites.google.com/view/vigiagro-bebidas.
Verificar também recentes mudanças com as orientações sobre como obter o Certificado de Inspeção de Importação) (CII) de bebidas de forma eletrônica.
O sistema também permite:
a) Autorização para Dispensa de Coleta de Amostras Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho – quando o produto importado já possuir CII válido;
b) Autorização para Dispensa de Coleta de Amostras para Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho de Excepcional Qualidade – quando se tratar de importação de vinhos e derivados listados na Portaria MAPA nº 01/1996
A dispensa de coleta de bebidas e o Termo de Coleta de Amostras (TCA) devem ser feitos exclusivamente pelo sistema, conforme orientações da COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS - CGVB.
As orientações para importação de Bagagens Desacompanhadas e de Solicitação de Fiscalização de Embalagens e Suportes de Madeira Associados à Importação de Automóveis por pessoa física constam no documento abaixo.
Verifique o passo a passo dos procedimentos de importação do setor animal clicando aqui.
Para solicitação de análise de cumprimento de NFAs emitidas pelo VIGIAGRO-Santos, ou para qualquer outra solicitação de análise de petição direcionada ao VIGIAGRO-Santos, utilizar o link: Protocolo VIGIAGRO-Santos (favor não utilizar este link para cumprimento de exigências relacionadas à Central).
Deferimento de LI substitutivas, de LI já deferidas, são realizadas pela Central de Análise Documental.
POA comestível: para informação do nível de reinspeção/parametrização após solicitação de RIF, preencha o formulário e consulte aqui.
As orientações sobre viagem com animais de estimação constam abaixo. Se necessário agendamento para emissão de Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou chancela de CVI presencialmente no SVA/Santos os mesmos devem ser feitos com a devida antecedência pelos telefones (13) 3208-2064 ou 3208-2069.
Atenção: Utilizar o E-Phyto para todas as exportações suportadas pelo SHIVA.
As orientações para Exportação de Mercadorias Sujeitas a Certificação Fitossanitária, incluindo FAQ, agendamentos de inspeção, instrução documental da LPCO e petição do Certificado Fitossanitário Internacional seguem abaixo.
Os Certificados Fitossanitários Internacionais serão emitidos com assinatura eletrônica, com exceção dos destinos União Europeia, Reino Unido, Rússia, Vietnã e Taiwan com assinatura manual.
Link para o painel Data Studio:
https://datastudio.google.com/u/0/reporting/504f47f7-1e4b-486d-9fe2-cfce01c483de/page/FdI0C
Verifique o passo a passo dos procedimentos de exportação do setor animal clicando aqui.
Serão mantidas disponíveis as escalas de atendimento semanais junto aos Recintos Alfandegados e Redex no Porto de Santos.
Escala mensal AFFAs EAs - escala de atendimento semanal dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários Engenheiros Agrônomos.
Escala semanal TFFAs - escala de atendimento semanal dos Técnicos de Fiscalização Agropecuária.
Endereço:
Prédio da Alfândega da Receita Federal do Brasil, Praça da República, 3o andar, s/n - Centro, Santos - SP, 11013-905
Contatos:
telefones: (13) 3222-1009 / 3222-1107 / 4042-0095 / 4042-0096
emails:
Chefia (área animal): gabriela.takeda@agro.gov.br
Chefia (área vegetal)
Assuntos técnicos e consultar sobre legislação e procedimentos área animal: animal.vigi-snt@agro.gov.br
Assuntos técnicos e consultas sobre legislação e procedimentos área vegetal: vegetal.vigi-snt@agro.gov.br
Assuntos administrativos como protocolos, cadastros, consultas sobre processos em andamento: vigi-snt.vigiagro@agro.gov.br
Outros assuntos: svasnt-sp@agro.gov.br
Obs. A fim de otimizar o uso dos emails, solicita-se separar a demanda por assunto, evitando copiar diversos destinatários simultaneamente.