Receita Federal divulga a IN RFB 1.924/2020 que:
Período de Entrega da DIRPF:
Inicio 02/03/2020 a 30/04/2020, não pague multas pelo atraso na entrega da sua declaração ligue para nós que elaboramos pra você dentro do prazo exigido pela Receita Federal do Brasil.
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019.
A Resolução CGSN nº 153 foi encaminhada para o Diário Oficial da União para publicação.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL