Visando a facilidade do entendimento das instruções a serem seguidas por estagiárias, estagiários e suas supervisoras ou supervisores, criamos o Manual de Estágio do TRE-PR, que poderá ser conferido na íntegra abaixo.
Não poderá exceder 2 (dois) anos.
O Termo de Compromisso de Estágio terá vigência de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, mediante solicitação da Supervisora ou Supervisor de Estágio à Seção de Lotação e Remoção.
Será concedido 30 (trinta) dias de recesso remunerado sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, a ser usufruído, preferencialmente durante as férias escolares, podendo ser parcelado em até 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias ou duas etapas de, no mínimo, 10 (dez) dias.
Deverá constar no formulário de frequência os dias em que a estagiária ou estagiário estiver usufruindo do recesso.
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional quando a duração do estágio for inferior a 1 (um) ano.
Caso haja necessidade de indenização do recesso remunerado não usufruído, a vaga será reposta somente após decorrido o período da referida indenização.
A(o) estudante de nível médio deverá cumprir uma jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, já a(o) estudante de nível superior irá cumprir uma jornada de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Para estudantes de Jornalismo, a jornada é de 4 (quatro) horas diárias.
Deverá sempre ser respeitado o horário de estágio ajustado e previsto no Termo de Compromisso.
O formulário deverá ser preenchido com o horário de entrada e saída, conforme previsto no Termo de Compromisso, e assinado pela supervisora ou supervisor e, também, pela estagiária ou estagiário.
Após coletar as assinaturas, a(o) estudante deverá, ainda, arquivar suas frequências em uma pasta na própria Seção onde está realizando o estágio.
Nos dias em que for feriado, deverá ser mencionado no formulário.
Quando houver faltas durante o mês, deverá ser anotada a justificativa na coluna “observações” e, em caso de consulta médica, anexar o atestado ou declaração junto à frequência.
Nos períodos em que a instituição de ensino realizar avaliações periódicas ou finais, a jornada pode ser reduzida pelo menos à metade com a finalidade de garantir o bom desempenho da(o) estudante.
A estagiária ou estagiário deverá anotar “avaliação escolar / avaliação acadêmica” na coluna “observações” do formulário de frequência nos dias em que sair antecipadamente para estudar.
A supervisora ou supervisor deverá pedir ao estudante que desejar usufruir deste benefício que apresente o calendário acadêmico com antecedência.
Será concedida mensalmente no valor de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para estudantes de nível superior (pós-graduação), R$900,00 (novecentos reais) para estudantes de nível superior (graduação) e R$600,00 (seiscentos reais) para estudantes de nível médio.
O pagamento será feito mediante comprovação da frequência do estágio.
A estagiária ou estagiário deverá informar sua conta bancária, na aba “financeiro” do site do CIEE, para fins de recebimento da bolsa-auxílio. Além de manter seus dados bancários sempre atualizados, para evitar que o valor da bolsa fique retido.
A(o) estudante deverá buscar o CIEE mais próximo, podendo ser, inclusive, dentro da sua própria Instituição de Ensino (faculdade).
Endereço da Sede do CIEE/PR: R. Ivo Leão, 42 - Alto da Glória, Curitiba - PR, 80030-180. Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 08h00 às 17h30.
OBS.: Excepcionalmente no mês de dezembro, as estagiárias e estagiários recebem 2 (duas) vezes a Bolsa Auxílio, em razão da antecipação do pagamento de janeiro, sendo assim, não é um “13º salário”, e as(os) estudantes não receberão o pagamento no mês de janeiro.
Será concedido mensalmente aos estudantes no valor de R$9,00 por dia. Será pago sempre no mês subsequente juntamente com a bolsa auxílio e é devido apenas pelos dias efetivamente trabalhados. O pagamento será feito mediante comprovação da frequência do estágio.
O auxílio transporte não é pago em forma de vale transporte, o valor é depositado juntamente com a bolsa auxílio.
As faltas justificadas não geram desconto no valor da bolsa auxílio, somente no valor do auxílio transporte.
São consideradas faltas justificadas:
Afastamento para tratamento da própria saúde, mediante apresentação de atestado médico à Supervisora ou Supervisor de estágio, que deverá assiná-lo para que a(o) estudante possa anexar junto ao formulário de frequência;
Arrolamento ou convocação para depor na Justiça ou para participar como jurada(o) no Tribunal do Júri, mediante comprovação expedida pelo respectivo Tribunal de Justiça;
O falecimento de pais, irmãos, avós, filhos e cônjuge, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ocorrência.
As faltas injustificadas não podem ser compensadas e deverão ser informadas na frequência do estágio para desconto no valor da bolsa auxílio e auxílio transporte.
Em caso de convocação pela Justiça Eleitoral, a estagiária ou estagiário será dispensada(o), sem prejuízo da bolsa auxílio, pelo dobro dos dias de convocação.
A estagiária ou estagiário NÃO poderá cumprir jornada de atividade nos feriados previstos pelo art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, demais feriados, finais de semana, bem como qualquer outro dia em que a Justiça Eleitoral trabalhe em regime de plantão.
Conforme art. 15, da Portaria 330/2019: no recesso, as(os) estudantes NÃO PODEM exercer suas atividades na Justiça Eleitoral, bem como terem esse período considerado como férias.
Deverá ser encaminhado um PAD para a Seção de Lotação e Remoção efetivando a solicitação.
Sendo possível o atendimento, após verificação de disponibilidade de vaga e orçamento, será encaminhado o formulário “Oportunidade de Estágio do CIEE/PR”, o qual deverá ser preenchido de acordo com o perfil de estudante desejado.
Enviaremos o formulário ao CIEE/PR, que encaminhará 5 estudantes para entrevista pela área solicitante.
O processo de seleção de estagiárias(os) será realizado mediante entrevista e avaliação do currículo, podendo, ainda, haver aplicação de prova escrita (em alguns Cartórios Eleitorais). A seleção será realizada por servidora ou servidor que atuará como supervisora ou supervisor do estágio.
Após a escolha da(o) estudante, deverá ser encaminhado um SIATI à Seção de Lotação e Remoção contendo os documentos e a autorização devidamente preenchida.
Podem ser aceitos como estagiárias(os) alunas(os) cadastrados no CIEE/PR, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos e que tenham título eleitoral, que estejam cursando o ensino regular e pós-graduação em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, cujas áreas de conhecimento estejam diretamente relacionadas com as atividades, os programas, os planos e os projetos desenvolvidos pela Justiça Eleitoral do Paraná.
As(os) estudantes deverão:
Estar efetivamente matriculadas(os);
Estar frequentando cursos vinculados à estrutura do ensino público ou privado.
Não serão aceitos como estagiárias(os):
Estudantes que já tenham estagiado neste Tribunal, salvo se referente a outro curso, respeitado o período máximo de 2 (dois) anos.
Cônjuges, companheiras(os) ou parentes, até 3º grau, inclusive, de:
Servidores ativos da Justiça Eleitoral do Paraná e também os sem vínculo, removidos de outros Tribunais, requisitados e cedidos;
De Membros da Corte;
De Juízes Eleitorais;
De Promotores Eleitorais;
De candidatos a cargos políticos e de agentes políticos eleitos;
De empregados terceirizados que exerçam atividades na Justiça Eleitoral do Paraná;
De funcionários da entidade conveniada.
Será a chefia imediata da área em que a(o) estudante estiver desempenhando suas atividades ou servidora/servidor expressamente designada(o).
A Supervisora ou Supervisor de estágio responde administrativamente pelo exercício irregular das atribuições conferidas à estagiária(o).
A Supervisora ou Supervisor deverá:
Ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso da(o) estagiária(o);
Acompanhar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo estagiário em sua unidade, sempre com foco no aprendizado prático do estágio;
Preencher e assinar semestralmente o Relatório de Supervisão de Estágio;
Comunicar, mensalmente, conforme orientação da Seção de Lotação e Remoção, todas as ausências justificadas e injustificadas da estagiária ou estagiário.
Comunicar à Seção de Lotação e Remoção, via SIATI, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias, o período em que a(o) estagiária(o) usufruirá as férias.
Informar à Seção de Lotação e Remoção, via SIATI, sempre até o último dia útil do mês, quando houver férias, feriados municipais, rescisão, início de contrato, faltas justificadas e/ou injustificadas da(o) estagiária(o). (Não é necessário enviar o formulário de frequência).
A(o) estudante apenas poderá iniciar as suas atividades de estágio após ter apresentado para a Seção de Lotação e Remoção, via SIATI, o Termo de Compromisso devidamente assinado (estudante, representante da instituição de ensino, coordenadora ou coordenador do curso e chefia imediata da área ou chefe de cartório). Dessa forma, a Supervisora ou Supervisor de estágio deverá sempre proceder à verificação da correta entrega do referido Termo nesta Seção e ao CIEE antes de dar início ao treinamento da(o) nova(o) estagiária(o).
O formulário de "Termo de Sigilo e Responsabilidade" deve ser preenchido e assinado no momento da contratação da estagiária ou estagiário e arquivado na própria Seção ou Zona Eleitoral, não há necessidade de enviar cópia para a Seção de Lotação e Remoção. O Termo encontra-se na Intranet.
Para fazer download do Termo de Sigilo e Responsabilidade, clique no botão abaixo:
As estagiárias e estagiários deverão, obrigatoriamente, preencher, assinar e entregar, a cada 6 meses, o "Relatório do Estagiário", bem como o "Relatório do Supervisor de Estágio" (que deverá ser preenchido e assinado pela respectiva Supervisora ou Supervisor).
Os relatórios de avaliação encontram-se na aba “contratos de estágio” no site do CIEE.
O "Relatório de Atividades do Estagiário" deve ser preenchido em 3 (três) vias e assinadas pela(o) estagiária(o), na sequência ser submetidos à avaliação e preenchimento da Professora Orientadora ou Professor Orientador na Instituição de Ensino (faculdade ou colégio). Na sequência, 1 (uma) via deverá ser entregue a Instituição de Ensino, 1 (uma) via para a Empresa (TRE-PR) e a outra entregar ao CIEE/PR para anexarem ao contrato de Estágio.
O "Relatório de Atividades do Supervisor" deve ser preenchido em 3 (três) vias e assinadas pela Supervisora ou Supervisor de Estágio na Empresa e pela(o) estagiária(o), na sequência ser submetidos à avaliação e preenchimento da Professora Orientadora ou Professor Orientador na Instituição de Ensino (faculdade ou colégio). Na sequência, 1 (uma) via deverá ser entregue a Instituição de Ensino, 1 (uma) via a Empresa (TRE-PR) e a outra entregar ao CIEE/PR para anexarem ao contrato de Estágio.
O desligamento de estudante ocorre:
Automaticamente, ao término do prazo de duração do estágio;
Por abandono, caracterizado pela ausência não justificada por mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) intercalados no período de 1 (um) mês;
Por conclusão ou interrupção do curso;
A pedido da(o) estagiária(o) ou representante legal instituído;
A qualquer tempo, por interesse da Administração;
Por descumprimento de qualquer condição expressa no Termo de Compromisso;
Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
OBS.: após o término do estágio, a estagiária ou estagiário poderá obter através do agente de integração (CIEE) seu certificado de conclusão de estágio.
IMPORTANTE:
É dever da(o) estagiária(o) guardar sigilo de todas as informações a que tiver acesso;
Cumprir todas as normas de conduta e disciplina do TRE-PR;
A realização de estágio não cria vínculo empregatício;
As(os) estagiárias(os) não fazem jus ao auxílio alimentação, assistência à saúde ou qualquer outro benefício concedido aos servidores efetivos.
Portaria TRE n.º 330/2019
Dispõe sobre o programa de estágio estudantil no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
Passo a passo para acessar a aba "estagiários" na intranet.
Última atualização: 14 de junho de 2021