Publicado originalmente no portal A Vírgula em setembro de 2024.
Na última semana, a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a execução imediata das sentenças proferidas pelo tribunal do júri, sem trânsito em julgado, provocou uma avalanche de reações. Professores, advogados, magistrados e especialistas de diversas áreas se posicionaram de forma unânime: a decisão é um retrocesso. Eu mesma escrevi para esta coluna sobre esse assunto. Para quem acompanha o debate jurídico, fica a impressão de que estamos diante de uma escolha difícil de justificar à luz das garantias constitucionais.
O mais perturbador é que o próprio STF, em 2019, decidiu que a execução provisória de sentenças após uma decisão recorrível não seria permitida (ADIs 43, 44 e 54). E essa decisão teve efeito vinculante, ou seja, deveria ser um balizador para todas as decisões futuras. No entanto, aqui estamos, apenas alguns poucos anos depois, observando o mesmo tribunal indo na contramão do que já havia decidido com clareza. Isso gera uma perplexidade, uma sensação de insegurança que não pode ser ignorada.
Diante dessa inversão, me pergunto: o que motivou essa guinada? As discussões que surgiram nas últimas semanas apontam para alguns possíveis caminhos: o desgaste institucional do tribunal, a crescente pressão populista por respostas rápidas no campo penal, ou mesmo uma necessidade desesperada por aplausos. Mas qual desses fatores, ou talvez todos eles, estão por trás dessa decisão?
Essas especulações não são vazias, tampouco desprovidas de relevância. Vivemos um momento em que o direito penal se tornou um palco para narrativas punitivistas. A execução imediata, amplamente popular entre aqueles que clamam por respostas imediatas e punitivas, satisfaz o senso de justiça de um público que deseja ver condenações materializadas sem grandes delongas. É a ascensão do populismo penal, que se infiltra também no mais alto tribunal do país.
Nesse cenário, a decisão do STF se descola do consenso entre especialistas, que se manifestam contra essa mudança. Isso levanta outra questão: estariam todos os críticos errados e apenas os 11 ministros corretos? A sensação que fica é que o Tribunal, ao abdicar de sua função contramajoritária, cedeu a pressões externas e internas que, talvez, nunca venham a ser devidamente esclarecidas.
Além disso, me pego pensando: por que o tribunal do júri tem sido um alvo constante da política e do judiciário? Por que há ministros que, inclusive, se manifestam aberta e publicamente sobre sua contrariedade com esse mecanismo? É possível pensar em alguns motivos, mas é difícil chegar a um resposta correta.
Isso porque o tribunal do júri é um alvo recorrente no debate jurídico e político porque carrega um forte simbolismo: ele é a manifestação direta da “justiça popular”, colocando cidadãos comuns no papel de julgadores em questões de vida ou morte. Essa conexão com o "povo" torna o júri uma arena ideal para a construção de narrativas populistas, especialmente em tempos de sensação de aumento da criminalidade ou clamor social por medidas mais severas. O populismo penal encontra no júri um instrumento conveniente para justificar decisões mais duras e apressadas, explorando a percepção de que o julgamento popular é mais suscetível às paixões imediatas, em contraste com a justiça técnica, mais distante do senso comum – que deveria ser feita pela Corte Constitucional, diga-se.
Além disso, há uma percepção amplamente difundida de que as decisões do tribunal do júri são mais falíveis justamente por serem tomadas por leigos, sem o conhecimento técnico dos juízes de carreira. Isso alimenta debates sobre a revisão de suas decisões e a pressão para que as sentenças sejam executadas mais rapidamente, como se fosse uma solução para a suposta ineficiência do sistema. A mídia (tradicional e digital) transforma os julgamentos em espetáculos, reforçando a noção de que o júri precisa de ajustes para se alinhar a uma visão mais punitiva de justiça.
O incômodo com essas mudanças aumenta à medida que essas perguntas ficam no ar, sem respostas. O que nos resta, então, é o desconforto. Essa sensação de que algo mais está acontecendo — além do que foi expresso nos votos. Algo que escapa ao debate jurídico tradicional e adentra o campo da política, da imagem pública e do desgaste institucional. São todos esses fatores juntos? Talvez.
Enquanto não tivermos clareza, restam as perguntas, o desassossego e as dúvidas. E talvez, apenas talvez, se fizermos essas perguntas em voz alta o suficiente e repetidas vezes, consigamos, no mínimo, constranger o tribunal a nos dar algumas respostas.