Publicado originalmente no portal A Vírgula em abril de 2024.
Estamos assistindo nos últimos dias o embate travado entre o dono do “X” e o STF, mais precisamente o Ministro Alexandre de Moraes, que em resposta aos pronunciamentos de Elon Musk (no próprio “X”, diga-se de passagem) que não cumpriria as ordens de bloqueio de contas na plataforma, foi incluído como INVESTIGADO no inquérito das Fake News, do qual o referido ministro é o relator.
A primeira coisa que me sinto na obrigação de dizer aqui é que nessa história não há mocinhos e bandidos. O que existem são interesses políticos e econômicos, na maior parte das vezes nada republicanos e condutas nenhum pouco democráticas, de ambos os polos desse cabo de guerra.
Isso porque Elon Musk, dono de meia dúzia de grandes empresas da área de tecnologia, cujo valor de mercado supera muito o do PIB de muitos países, move-se por seus interesses privados, por óbvio. O fato de os seus interesses coincidirem com alguma corrente político-ideológica, para ele, é algo que apenas dá um “verniz intelectual” à sua agenda.
Por outro lado, Alexandre de Moraes, o “salvador da pátria” nas últimas eleições, tem usurpado todo e qualquer poder que lhe caberia em razão de sua postura que muitos especialistas têm julgado como autoritárias. A agenda de Musk é clara, mas o interesse de Moraes (que conhece muito bem sobre teoria do Direito e de Direito Constitucional) já não está tão evidente. Por que razão tem tomado posturas cada vez mais autoritárias, ninguém sabe. Poder pelo poder? Ninguém sabe. Pretensão política? Ninguém sabe.
Mas porque estou fazendo coro aos especialistas que julgam a conduta do ministro equivocada, especialmente no embate com o dono do “X”? Farei isso em ordem cronológica, para mostrar ao leitor que, apesar desta colunista rechaçar veementemente as tentativas (qualquer uma delas) de minar os fundamentos democráticos, também é coerente e precisa apontar que uma democracia não se faz com heróis, seja para que lado o herói esteja lutando no momento.
Em 2019 foi aberto o “Inquérito das Fake News” no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pelo então presidente Dias Toffoli. A própria instauração comporta uma crítica severa, uma vez que ocorreu à revelia da Procuradoria Geral da República (o órgão acusador). Ou seja, abertura de inquérito, de ofício, em que os juízes da Corte eram, ao mesmo tempo, investigadores, acusadores e juízes, numa clara violação ao sistema acusatório (ou seja, na separação entre as instituições da acusação e de julgamento). A relatoria ficou com o Ministro Alexandre de Moraes.
Apesar da celeuma jurídica, o próprio STF julgou a instauração legal, fazendo um sofisma da interpretação do Regimento Interno da Corte e da própria Constituição, decidiram que quando forem vítimas os Ministros, estes podem instaurar o procedimento investigatório eles mesmos (vejam o contrassenso... vítima sendo o órgão persecutório e o órgão julgador).
Após esse julgamento, outros inquéritos foram instaurados, com a mesma justificativa de investigar milícias digitais, atos antidemocráticos e condutas afins. Com base no julgamento anterior, o STF os abriu e, ao invés de distribuí-los entre os Ministros, disse que eram crimes conexos e por isso deveriam ser julgados pelo mesmo ministro-vítima-acusador-relator, aumentando a concentração dos poderes sobre temas sensíveis nas mãos do Ministro Alexandre de Moraes.
Nesse meio tempo, tais inquéritos correram – e correm – em sigilo e, a despeito da Súmula Vinculante nº 14 (do próprio STF!!), as defesas dos investigados não têm acesso a totalidade do procedimento, sob o argumento de proteger o andamento das investigações.
Ora, não há qualquer exceção ao que determina a Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia – e à própria súmula vinculante mencionada. A interpretação que se fez para manter o acesso incompleto às defesas é o “bem maior”, ou seja, qualquer argumento extralegal que sirva para convencer.
Após, ainda houve a decisão de afastamento do Governador do DF por ocasião dos eventos do 8 de janeiro. Tal decisão foi de ofício, sem provocação do PGR, mais uma vez afundando o sistema acusatório em nome do “bem maior”.
Que é preciso defender a Democracia com todas as armas disponíveis ninguém duvida. Obviamente que aqui não se está fazendo qualquer defesa dos atos antidemocráticos, ou defesa à atuação das milícias digitais. Óbvio que não. Essas condutas podem e devem ser combatidas, mas dentro das estruturas legais e constitucionais já estabelecidas. Não estamos vivendo um estado de exceção (pelo menos não formalmente) e por isso os instrumentos legais devem ser utilizados para perseguir as condutas que merecem punição.
Tantas outras decisões foram tomadas de lá para cá, mas creio que a lógica, o núcleo do que embasas essas decisões todas, já pode ser identificado pelo leitor: “salvar a pátria”.
E isso nos leva à novíssima celeuma, objeto da coluna de hoje. A decisão envolvendo Elon Musk vs. Alexandre de Moraes. Mas, antes de adentrar no mérito sobre o conteúdo da decisão, é preciso fazer alguns apontamentos sobre a questão jurídica envolvida aí: o “espaço público” digital e liberdade de expressão.
Para entender os porquês desse embate entre um bilionário e um Ministro do STF, é preciso compreender como, ao mesmo tempo, as plataformas de redes sociais são espaços públicos e espaços privados, e como isso dificulta (se não impossibilita) a ação estatal para regulamentar seus conteúdos.
Por que há esse paradoxo? Bem, as plataformas, como é de conhecimento público e notório, têm um dono, ou seja, seus acionistas, conselho e CEO. A estrutura, por óbvio, é empresarial e, como toda empresa, suas ações são orientadas para maximizar os lucros de seus donos. Os algoritmos são orientados para perfilar, nichar e direcionar o consumo de bens e serviços dos usuários, enriquecendo as pessoas que os comandam no processo.
Contudo, conforme essas plataformas foram ganhando adeptos e, os espaços de debate público foram (não por coincidência) transportados para as redes, os conteúdos impressos ali puderam abarcar também questões de interesse público. Os algoritmos são responsáveis também, portanto, por direcionar as opiniões, sentimentos e ações dos usuários, inclusive em matéria política, criando o famoso termo “bolha digital”, em que há uma retroalimentação das crenças já compartilhadas por um certo grupo de pessoas. O resultado todos já vimos e vivemos desde as passeatas de 2013.
O problema todo gira em torno de que, conforme disse anteriormente, não só o “X”, mas a Meta, Telegram, TikTok, entre outros, têm valor de mercado muito superior à muitos PIB’s de Estados Nacionais, invertendo a lógica de poder que existe no mundo. Se as revoluções burguesas do século XVIII pautaram a limitação do poder do Estado frente ao indivíduo, não há nenhum precedente sobre como limitar o poder de uma empresa que é maior – e mais poderosa – que muitos Estados-nação.
Na última aula que tive com o Professor Bolzan de Morais, uma pergunta permeou o debate todo o tempo: “No mundo da revolução da internet, qual o futuro do Estado e/ou o Estado do Futuro?” Essa reflexão nos faz obrigatoriamente olhar para o cenário posto. Que poder tem o Estado Brasileiro frente à gigante “X”?
Musk disse que desbloquearia as contas cuja determinação direta do STF bloqueou. Em resposta, o Ministro Alexandre de Moraes o “escalou” como investigado no inquérito das Fake News, inclusive em relação à possível constituição de crime de “organização criminosa”, culminando sanção de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento da determinação de bloqueio, por dia, por conta desbloqueada (em decisão novamente de ofício, saliento).
A Anatel já colocou as operadoras de sobreaviso para “derrubar” a plataforma no Brasil. Musk, por sua vez, ensina os brasileiros a como usar uma VPN (rede virtual privada) para burlar a derrubada, caso esta venha a acontecer, virtualmente tornando ineficaz qualquer decisão de Moraes nesse sentido.
A multa será suficiente para que o X se sinta compelido? Elon Musk, dos Estados Unidos, se sente pessoalmente constrangido a obedecer por ser investigado no Brasil? Quem ganha esse cabo de guerra?
Sinceramente, não tenho a resposta. Mas o que esse embate nos mostra é que caso Musk ganhe, ficará escancarado que frente às grandes empresas não há poder estatal que constranja. Caso Moraes ganhe, seu poder, que já é imenso, se tornará ainda maior, culminando em sabe-se lá mais quais medidas autoritárias, de ofício, pelo “bem maior”, serão tomadas no futuro.
Ao fim e ao cabo, quem perde é o povo e a própria Democracia, que se vê cada vez mais fragilizada no jogo econômico e de disputa do poder.
Se a resposta que ainda precisamos saber é qual será o futuro do Estado (ou qual o Estado do futuro), agora é também: qual o futuro da Democracia – se é que ela existirá – quando todos os seus pilares vão sendo jogados ao chão, tanto pelos que têm interesses privados quanto pelos que, a pretexto de defendê-la, a subvertem?