IMPORTANTE
Conforme Resolução Nº 634/24 - CIB/RS, a partir de 20 de Outubro de 2025 todas as amostras enviadas ao LACEN/RS deverão estar devidamente identificadas com a etiqueta automatizada do sistema GAL.
IMPORTANTE
Todas as requisições do GAL de exames que são realizados no LACEN estadual, devem ser encaminhas pelo sistema (Enc. Rede) para o LACEN/RS.
As orientações de como fazer o procedimento estão no vídeo.
🖥️
Tutorial para alteração de data da coleta da amostra.