JUÍZO ARBITRAL DO CONSUMIDOR É UMA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM da PRONUCON DO BRASIL ORDEM NACIONAL DOS USUÁRIOS CONSUMIDORES EM DEFESA e de acordo c/ Artigo .4º V CDC e 3º 4º da Lei Federal 9.307/96 Valendo Sempre a Vontade das Partes ter acesso a Justiça Pública ou Privada, Podendo Prever em Contrato de Adesão Antes Mesmo que Ocorra Deve Expressar Conforme Segue a Baixo,,,

Cláusula compromissória : As partes elegem a Câmara de Mediação e Arbitragem Pronucon do Brasil para solucionar eventuais conflitos que por ventura possa ocorrer no futuro em descumprimento das celebrações contida em qualquer contrato em anexo a este instrumento de convenção de arbitragem,que por si faz coisa pública nos termos do artigo 189 inciso IV do N. CPC combinado com os termos do artigo 4º inciso V do CDC. e demais artigo 3º 4º da Lei Federal 9.307/96 dos quais conflitos futuros devem ser resolvido de forma definitiva em detrimento a qualquer outro foro inclusive o órgão do poder judiciário por mais privilegiado e ou especial que seja,sendo respeitada a vontade das partes:

Requerente:comprador_____________________Requerido:Fornecedor________________________

Testemunha___________________________CPF_____________________Nasc___________

Testemunha___________________________ CPF__________________Nasc______________

Local____________ data____/_____/20_________

Caso não tenha testemunhas, as respectivas assinaturas do contratante e contratado devem está reconhecida no cartório. As fontes de letras para essa cláusula de foro: devem ser 18: para que as partes fique bem cientes e consciente,que está cláusula obriga as partes cumprir o que prometeu, é sabido que um contrato cheios de vícios pode ser objeto de nulidade,mais a cláusula em si, apartado qualquer contrato não cabe nulidade ,na relação de consumo e ou trabalhistas, é aconselhável o uso em separado,nas relações em especial trabalhistas só é permitido trabalhistas a partir de 3 dispensa por vez,assim faz cumprir os termos do Artigo .114 Parágrafo 1º da Constituição Federal, podendo antes mesmos na contratação já prever no contrato de trabalho apartado. Obs,§ 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.


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