FESTIVAL DE JUDÔ 2026
REGULAMENTO GERAL
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este regulamento é o conjunto de disposições que regem o Festival de Judô 2026.
Parágrafo único - Será necessário o cumprimento de todos os requisitos que estiverem vigentes por Decreto Municipal referente a protocolos de saúde e/ou segurança, abrangendo o período de inscrição e de realização do evento.
Art. 2º - O Festival de Judô é um evento promovido e coordenado pela Prefeitura de Pelotas através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SELJ). A organização e execução técnica e administrativa será efetuada pela SELJ. Tem como objetivos:
§1º - Promover o Judô como ferramenta de educação e formação, destacando seus valores éticos, morais e sociais;
§2º - Criar um ambiente de integração entre praticantes de diferentes idades, níveis técnicos e realidades sociais;
§3º - Valorizar o respeito, a disciplina e a cooperação, princípios fundamentais do Judô, por meio de vivências práticas e interativas;
§4º - Oferecer experiências positivas relacionadas ao esporte, para fortalecer o vínculo com o Judô e incentivar a continuidade da prática;
§5º - Envolver a comunidade e as famílias, criando um espaço acolhedor e participativo para todos os envolvidos no processo formativo.
Art. 3º - As escolas, equipes e/ou instituições participantes reconhecem, concordam e se comprometem a acatar medidas disciplinares aplicadas pela SELJ, conforme as disposições previstas em seu Código Disciplinar e neste Regulamento, como única e definitiva instância para as questões referentes ao evento.
Art. 4º - Além dessa cláusula compromissória voluntária, obrigam-se os participantes do Festival de Judô a:
a) Participar do(s) enfrentamento(s) nas datas, locais e horários marcados.
b) Admitir e aceitar as modificações de enfrentamentos, em todas as fases, quando tomadas pela coordenação da competição, que procurarão beneficiar o bom andamento do evento.
DAS INSCRIÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º - A modalidade de Judô será regida pelas regras em vigor na Federação Internacional de Judô (IJF), reconhecidas pela Confederação Brasileira de Judô (CBJ), pelo que dispuser este Regulamento e pelo que for aprovado em Congresso Técnico.
Art. 6º - A inscrição será realizada através de preenchimento de Formulário online, através do link: https://sites.google.com/view/jepel/inscri%C3%A7%C3%B5es.
Art. 7º - O evento será realizado no dia 06 de novembro de 2026, no Ginásio Municipal Orocindo Azevedo “Karosso”. O horário do Congresso Técnico e início das lutas será encaminhado por e-mail ao término das inscrições. O período de inscrições será até o dia 02 de novembro.
Art. 8º - Os participantes serão inscritos em categoria única, com planejamento de lutas entre participantes de idades e/ou características físicas semelhantes.
Art. 9º - Poderão ser inscritos no Festival de Judô, participantes entre 5 e 8 anos, nascidos entre 2018 e 2021.
Parágrafo Único - O evento será aberto à participação sem graduação estabelecida.
DO SISTEMA DE DISPUTAS
Art. 10 - O sistema de disputas se dará de acordo com o número de inscritos, e ratificado no Congresso Técnico.
Art. 11 - O tempo de luta será de 02 (dois) minutos para ambos os gêneros. Caso seja necessário, o tempo de Golden Score será de 1 minuto.
Art. 12 - O tempo de imobilização (ossae-komi) obedecerá ao quadro estabelecido abaixo:
I - Waza-Ari: 10 segundos ou mais, porém menos de 20 segundos;
II - Ippon: um total de 20 segundos.
Art. 13 - Não será permitida a aplicação das técnicas de SHIME-WAZA e KANSETSUWAZA (Estrangulamento e Chaves de articulações).
Art. 14 - A responsabilidade das dimensões permitidas no Judogui (vestimenta de competição) dos participantes será do(a) seu(sua) professor(a)/técnico(a).
Art. 15 - Os(As) professores(as)/técnicos(as) ao ocuparem a cadeira de técnico, deverão limitar-se apenas à orientação de seus atletas em combate.
§1º - Aquele que contrariar o disposto no caput deste artigo, será retirado do local reservado a ele e, em caso de reincidência, será impedido de ocupar este lugar até o término do evento, sem direito a substituição.
§2º - O(A) professor(a)/técnico(a) que, após ser retirado da cadeira, insistir em se dirigir ao atleta ou arbitragem de qualquer lugar do ginásio, terá seu nome encaminhado à Comissão Disciplinar.
Art. 16 - Serão oferecidas medalhas a todos os participantes.
Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Técnica, sem contrariar as regras oficiais e o presente Regulamento.