PREVENIR É UMA DAS FORMAS DE LUTAR
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é um marco legal que tem por objetivo a privacidade dos indivíduos, mediante a criação de um sistema de proteção e garantias dos seus dados pessoais, em documentos físicos ou digitais, os quais precisam ter essa proteção legal. A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada, independente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. Importante saber que a LGPD não surgiu para impedir a coleta, armazenamento ou a utilização dos dados pessoais de indivíduos: a LGPD apenas estabeleceu diretrizes de como esses dados devem ser mais bem utilizados para proteger as pessoas.
Solicitar anonimização1 dos seus dados, quando eles forem coletados de forma desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a LGPD, além de pedir, em determinados casos, o bloqueio ou a eliminação desses dados tratados em desacordo com a Lei (decorrência do direito ao esquecimento); (Art. 18, IV) .
Receber confirmação sobre tratamento de seus dados e ser informado sobre seus dados; (Art. 18, I) .
Ter acesso ao conjunto de informações sobre o tratamento de seus dados, inclusive no tocante a finalidade, modo, identificação do controlador, uso compartilhado de seus dados, responsabilidade dos agentes; (Arts. 9º e 18, II) .
Solicitar correção ou atualização dos seus dados, como atributo de qualidade no tratamento dos dados pessoais; (Art. 18, III) .
Revogar consentimento para a coleta ou tratamento de dados, quando a base legal de tratamento for o consentimento; (Art. 18, IX) .
Obter informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; (Art. 18, VII).
Opor-se a qualquer tratamento fundado em alguma das hipóteses de tratamento diversas do consentimento quando haja violação do disposto na Lei; (Art. 18, § 2º) .
Ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para tratamento de seus dados e as consequências dessa negativa; (Art. 18, VIII) .
Requerer revisão de decisões tomadas unicamente em tratamento automatizado de dados pessoais, quando estas afetem seus interesses; (Art. 20) .
Peticionar ao controlador para o exercício de seus direitos ou peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. (Art. 18, § 1º ).
A LGPD estabelece que os Agentes de Tratamento só podem realizar o tratamento dos dados pessoais em determinadas situações ou "hipóteses". Nesse caso, são dez hipóteses permitidas pela Lei, e não há entre elas hierarquia ou maior grau de importância. O que a Lei garante, em qualquer dessas hipóteses, é o equilíbrio entre a proteção de dados e a privacidade: seu objetivo é proteger a privacidade e, ao mesmo tempo, garantir o adequado fluxo de dados e informações, em proveito tanto do titular quanto do mercado e da economia digital.
1 - Cumprimento de Obrigação Legal
Se há uma previsão legal ou regulamentar no sentido de que os dados sejam tratados, essa base legal é bastante para que o Controlador esteja coberto na execução do tratamento.
2 - Execução de Políticas Públicas
O gestor público pode tratar e fazer uso compartilhado de Dados Pessoais para execução de Políticas Públicas. A execução dessas políticas em prol do bem comum exige, frequentemente, o tratamento compartilhado de dados pessoais.
3 - Realização de Estudos por Órgãos de Pesquisa
Esses estudos, como censo populacional, PIB, renda per capita, nível de distribuição de renda, mapa da fome, nível de alfabetização e comportamento do sistema educacional são fundamentais para o crescimento do país. E deve ser garantido, sempre que possível, que os dados pessoais permaneçam anônimos.
4 - Execução de Contrato
O simples ato de contratar já traz em si a vontade de materializar o registro dos dados das partes no instrumento contratual, para o conhecimento recíproco, pelo menos. E se o objeto do contrato for o tratamento de dados do Titular, ou tiver esse tratamento como consequência do objeto, a evidente manifestação de vontade que existe se materializa neste instrumento particular válido firmado entre duas pessoas, e é a base legal para o tratamento de dados pessoais.
5 - Exercício Regular de Direitos
Essa hipótese legal confere legitimidade ao uso que os agentes de tratamento façam dos dados tratados para atuação em defesa de seus interesses perante autoridades em processos administrativos ou judiciais. A finalidade original do tratamento é uma (garantir a entrega e a contraprestação em um contrato, por exemplo). O uso para esta outra finalidade (defesa) encontra respaldo nessa base legal.
6 - Proteção da Vida
A base legal para o tratamento aqui é a proteção da vida do titular ou de terceiros. A privacidade de uma pessoa jamais será considerada um bem maior que a vida humana, sua ou de terceiros. Por essa razão, se alguém informa seus dados e circunstâncias (como tipo sanguíneo, numa circunstância de acidente), não está havendo "violação de dados".
7 - Tutela da Saúde
Essa hipótese trata dos procedimentos para proteção da saúde executados por profissionais do setor ou entidades sanitárias.
8 - Interesse Legítimo
Esta base legal dá suporte ao tratamento executado com legitimidade de interesse do Agente de Tratamento, do Titular ou de terceiros. A prestação de um serviço que dependa do tratamento de dados torna legítimo ao Agente de Tratamento tratar os dados pessoais. Mas a legitimidade desse interesse só prospera se ele se faz coerente com a legítima expectativa do titular ou de terceiro em relação à finalidade e aos modos de tratamento.
9 - Proteção ao Crédito
O tratamento de dados para proteção ao crédito é escudado por esta base legal. As pendências obrigacionais, inadimplências e a má-conduta de pessoas naturais e jurídicas na praça são circunstâncias lesivas a toda a cadeia creditícia e contrárias aos interesses da sociedade como um todo.
10 - Consentimento
O Agente (Controlador ou Operador) pode tratar a informação de uma pessoa se tiver seu consentimento para tanto. O Consentimento, para o Agente de Tratamento, é uma base legal precária: pode ser revogado a qualquer momento, sendo garantido ao usuário o direito de ver seus dados eliminados, bloqueados, além do direito à portabilidade, que muito se ajusta a essa base legal.
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