GUEDES & ALVES ADVOCACIA
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APOSENTADORIA RURAL
Mas é muito importante que você saiba tudo sobre a aposentadoria para garantir o seu benefício quando chegar a hora.
O trabalhador rural precisa encontrar a categoria que se ajusta às suas atividades. Só assim, é possível saber exatamente como se aposentar pelo INSS.
Igualmente, é preciso buscar informações sobre os requisitos de cada benefício e, se for o caso, a melhor maneira de regularizar os recolhimentos da previdência.
Por fim, após reunir todos os documentos necessários, basta realizar seu pedido através do portal Meu INSS ou procurar uma das agências do INSS e efetuar o seu requerimento, o que também pode ser feito por procurador devidamente habilitado.
Para conhecer todas as regras e saber com se aposentar, continue a leitura
A expressão trabalhador rural pode gerar uma série de confusões quando o assunto é o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A denominação pode se referir a membros de diferentes categorias de segurados (pessoa protegida pela seguridade social).
Antes de falar quem é considerado trabalhador rural, é importante classificar as categorias de Segurados da providência social
SÃO ELES:
EMPREGADO COM VÍNCULO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
TRABALHADOR AVULSO
SEGURADO ESPECIAL
Muitas vezes, a expressão Aposentadoria Rural é sinônima do provento concedido às pessoas da categoria de segurado especial, o qual independe da comprovação de tempo de contribuição.
Trata-se de uma modalidade de benefício com exigências mais simples, destinada ao pequeno produtor rural, pescadores, seringueiros, dentre outros.
Isso ocorre, porque os trabalhadores rurais geralmente não reúnem uma documentação rigorosa de suas atividades, tampouco firmam vínculos de emprego. De fato, muitos nem sequer realizam contribuições à Previdência Social.
Veja a seguir, quem são os segurados especiais e quem está excluído dessa condição legal.
Os critérios para inclusão do trabalhador rural na categoria de segurado especial estão previstos na lei nº 8.213 de 1991, que trata do RGPS.
Em geral, as atividades descritas a seguir podem ser realizadas de maneira individual ou em regime de economia familiar.
Esse segundo caso é definido pela lei da seguinte forma:
Art. 11. §1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes
Resumidamente, a economia familiar é um regime em que todos trabalham em conjunto e sem vínculos de emprego, tendo o seu meio de vida na atividade realizada.
Confira os segurados especiais para fins de aposentadoria rural:
PRODUTOR RURAL;
PESCADOR ARTESANAL;
MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR ;
INDÍGENA;
3 Os requisitos da aposentadoria rural
A Aposentadoria Rural por Idade é concedida sempre o que trabalhador completa a idade mínima e o período de carência definidos em lei.
A Aposentadoria Rural por Idade traz os seguintes requisitos:
60 anos completos para homens;
55 anos completos para mulheres;
período de carência de 180 meses.
Embora em alguns casos seja possível a aposentadoria rural como segurado especial, o trabalhador rural deve sempre buscar uma maneira de recolher para previdência social.
Isso porque, o valor do benefício aumentará proporcionalmente ao período de contribuição.
Além disso, fique atento aos casos em que postergar a aposentadoria rural pode render um provento maior, uma vez que o fator previdenciário considera a idade para cálculo.
Por outro lado, é preciso guardar as informações de sua atividade rural, especialmente os recibos e notas fiscais de vendas de produto.
Afinal, esses documentos serão determinantes para obter os benefícios nas condições de trabalhador rural.
Por fim, recomenda-se que, em caso de dúvidas sobre a Aposentadoria Rural, você recorra a uma consultoria especializada de um advogado.
Charlene Guedes Alves
Advogada OAB/AL
PENSÃO POR MORTE
COMO SOLICITAR E QUAIS OS SEUS DIREITOS NO INSS?
Você sabe o que é Pensão Por Morte e como conseguir esse benefício em 2023?
Independente da sua resposta, já lhe informo que ela sofreu ENORMES mudanças com a Reforma da Previdência.
E indo direto ao ponto, a Pensão Por Morte serve para cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos na família.
Pensando em te ajudar a entender melhor a Pensão por Morte, eu preparei este guia completo da Pensão por Morte.
Incluindo o que é, quem tem direito, quais os requisitos, valor do benefício, as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe e o que podemos esperar no futuro com as propostas da PEC Paralela.
Com esse post você vai ficar sabendo todos os seus direitos .
A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
É considerado dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido. É ele quem vai ter direito à Pensão por Morte.
Mas preciso te alertar que vários fatores devem ser considerados, como:
parentesco;
idade do filho;
existência de deficiências;
se a pessoa é casada ou divorciada, etc.
A lei do Regime Geral de Previdência Social divide os dependentes em três classes:
o cônjuge;
o companheiro (referente à união estável);
o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para você ter direito à Pensão Por Morte você vai precisar comprovar:
o óbito ou morte presumida do segurado;
a qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
qualidade de dependente.
Se o falecido estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio Acidente) no momento de sua morte, ele vai possuir qualidade de segurado.
O período de graça é o tempo que você não está mais trabalhando, mas mantém a qualidade de segurado.
O tempo desse período depende de algumas variáveis.
Em regra, você vai ter 12 meses de qualidade de segurado após deixar de contribuir para o INSS. Se você tiver 120 contribuições mensais (10 anos), você vai ter 24 meses.
Agora, se você estiver em situação de desemprego involuntário, você vai ter 36 meses de período de graça, mas você deve comprovar essa situação no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Além disso, ao passar dos anos, o entendimento da Justiça sobre esse requisito foi mudando, veja:
Em 2009, o STJ entendeu que, mesmo que a pessoa tenha perdido a qualidade de segurado na hora de sua morte, caso o segurado tenha reunido os requisitos para qualquer categoria de aposentadoria naquele momento, os dependentes vão ter direito à Pensão Por Morte.
Isso é válido atualmente.
Na verdade, não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte.
Mas quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido você vai ter o valor, inclusive os retroativos, dependendo da data que você fizer o requerimento.
Isso quer dizer que, o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data de Início do Pagamento (DIP), porque você vai ter direito a ela sempre que reunir os requisitos necessários.
Faleceu até 10/11/1997
Nessa data, a DIP será a mesma que a data do óbito, independente de quando o requerimento for feito.
Para esses casos, os dependentes vão ter direito a receber as parcelas atrasadas desde a data do falecimento do segurado.
Faleceu entre 11/11/1997 até 04/11/2015
Nesse caso, a DIP vai ser fixada:
do óbito, quando for requerida até 30 dias depois do falecimento do segurado;
do requerimento administrativo no INSS, se for solicitada após o prazo do ponto anterior;
da decisão judicial, nos casos de morte presumida.
Faleceu entre 05/11/2015 até 17/01/2019
Para essas datas, a DIP vai ser dada:
do falecimento, quando for requerida até 90 dias depois do óbito do segurado;
do requerimento administrativo no INSS, se for solicitada após o prazo do ponto anterior;
da decisão judicial, nos casos de morte presumida.
Faleceu a partir de 18/01/2019
Finalmente, nesta hipótese, a DIP vai ser fixada:
do óbito, quando for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o falecimento, para os demais dependentes;
do requerimento administrativo no INSS se for solicitada após o prazo do ponto anterior;
da decisão judicial, nos casos de morte presumida.
A Pensão Por Morte é dividida em partes iguais para os dependentes (cotas-parte).
Se alguém deixa de ser dependente, a parte dela volta a ser dividida igualmente para aqueles que ainda continuam sendo.
No fim, sobrará apenas um ou nenhum dependente.
Explicado isso, posso te apresentar melhor as hipóteses de fim da Pensão Por Morte para os dependentes.
Fique atento porque ela pode acontecer nos seguintes casos:
pela morte do dependente;
para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
para cônjuge ou companheiro, em hipóteses que vou explicar melhor a seguir.
Só para te explicar: esse último ponto sofreu várias mudanças ao longo do tempo e então merece uma atenção especial.
O fim da Pensão Por Morte para cônjuge ou companheiro pode ocorrer quando:
em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos ou o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
se na data do óbito o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos, o fim da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro vai depender da idade dele ou dela;
se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitando as regras dos pontos 1 e 2;
pelo tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).
Importante: a comprovação de união estável para a Pensão por Morte pode ser feita por testemunhas, não é necessário reunir muitos documentos para comprovar essa situação.
Mas eu, como especialista, aviso que quanto mais documentos que comprovam essa união, você apresentar para o INSS, mais chances de você ser incluído como dependente.
Diversos processos nas áreas do
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