Os Livros dos Costumes do Direito são documentos oficiais do Estado da Amazônia que compilam uma série de Normas e princípios não necessariamente descritos na legislação mas que devem ser seguidos com o mesmo cárter e vigor.
Os Livros dos Costumes são Divididos em Volumes, Capítulos e dispõem seu conteúdo em tópicos.
Livro dos Costumes volume 01
Capitulo Único -
Dispõe sobre hierarquia das normas;
Dispõe sobre Leis Constituintes;
Dispõe sobre Leis Superiores;
Dispõe sobre Normas Paralelas;
Dispõe sobre Leis Gerais;
Dispõe sobre Leis Particulares;
Dispõe sobre a Língua oficial;
Dispõe sobre População e Território;
Dispõe sobre propriedades da União;
Dispõe sobre normas de sucessão do poder;
Dispõe sobre reconhecimento internacional.
Livro dos Costumes volume 02
Capitulo A -
Dispõe sobre autonomia das instituições;
Dispõe sobre Tratados Internacionais;
Dispõe sobre Decisões da Corte de Justiça;
Dispõe sobre Leis internas do chefe de Estado;
Dispõe sobre o Chefe de Estado;
Dispõe sobre o Chefe de Governo;
Dispõe sobre o Corpo Diplomático nacional;
Dispõe sobre o sistema judiciário;
Dispõe sobre demais cargos do alto escalão do governo;
Dispõe sobre Teto salarial;
Dispõe sobre Cargos políticos;
Dispõe sobre Dupla cidadania;
Dispõe sobre a não extradição de cidadãos;
Dispõe sobre o Tratado de Amizade;
Dispõe sobre a sucessão da legitimidade do estado;
Dispõe sobre fontes do direito;
Dispõe sobre Matrimônio;
Dispõe sobre processos de Denúncia;
Dispõe sobre territórios da União;
Dispõe sobre instituições de ajuda internacional;
Dispõe sobre prazos e metas;
Dispõe sobre comarcas de justiça;
Dispõe sobre Foros de justiça;
Dispõe sobre fundações publicas de ensino;
Dispõe sobre instituições da Amazônia;
Dispõe sobre organizações religiosas;
Estabelece o Desemprego Zero como meta do estado;
Dispõe sobre Metas do estado da Amazônia;
Dispõe sobre Direitos Universais;
Dispõe sobre Direitos Humanos;
Dispõe sobre Responsabilidades do Estado;
Estabelece o repudio ao não cumprimento dos direitos humanos.
Dispõe sobre doação de Sangue, Leite Materno e Órgãos;