Atuação de forma sigilosa, discreta e reservada.
Defendo seus Interesses nas demandas criminais , acompanhamento em oitivas e depoimento em sede policial
Audiências em geral
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Trabalho especializado e feito de forma individual para cada cliente, de forma seria e sigilosa, buscando sempre atender a necessidade do cliente, trabalhando com a realidade e apresentando todas as possibilidades, para que seja possível alcançar um julgamento justo, uma dosimetria da pena adequada ou uma eventual absolvição."
Audiência de custódia é um ato em que o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, de forma a que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão. Este instrumento é previsto internacionalmente, o prazo para sua realização é de 24hrs após o flagrante.
Pelo Portal do CNJ (https://www.cnj.jus.br/bnmp) a consulta pública assegura o direito de acesso de qualquer pessoa que queria consultar os mandados de prisão.
Quando tratamos de atos infracionais e menores de idade, devemos entender que eles não passam pela custódia, mas sim, são apresentados em uma audiência própria, onde será escutado pelo promotor de justiça.
As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. Bem como, pode ocorrer a prisão do agressor caso ele deixe de respeitar as ordens da medida protetiva.
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