O  federal dpvat e seguros podem auxiliar vitimas de acidentes de trânsito, acidente de trabalho, acidentes domésticos ou de lazer, OBSERVAÇAÕ,  o dpvat cobre somente acidentes de trânsito, enquanto os demais acidentes, podem ser cobertos por um  seguro de vida individual ou fornecidos por empresa onde a pessoa trabalha.  Além disso oferecemos. auxilio para dar entrada nesses seguros e fazemos  uma avaliação completa para identificar outros direitos além do próprio DPVAT, como seguros de VIDA EMPRESARIAL OU INDIVIDUAL, SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL ( disponível somente para quem deu causa ao acidente e possui seguro do veiculo) além dos seguros, oferecemos auxilio administrativos relacionado ao  INSS. se você sofreu algum acidente de qualquer natureza e, na época, trabalhava com a carteira assinada, você pode ter direito a meio salário, calculado com base no valor registrado na carteira de trabalho. 

  

O QUE É CADA UM E COMO FUNCIONA?

DPVAT (danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre)  é um seguro obrigatório destinado a indenizar vitimas de acidentes de trânsito em todo o país, sem distinção de culpa, abrangendo pedestres, motoristas e passageiros.


SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL: É uma modalidade de seguro que oferece cobertura financeira para o segurado em caso de acidentes por qualquer causa. Desde que, no momento da contratação, você tenha escolhido a opção  (IPA) invalidez permanente parcial ou total por acidente, a indenização pode variar dependendo do grau de invalidez e o valor da cobertura contratada. Portanto, é essencial acionar o seguro com alguém experiente no assunto, que possa representá-lo e conseguir o melhor para o cliente. 


SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL:  É outro seguro  contratado por empresas para oferecer cobertura aos seus funcionários. Esse tipo de seguro é uma forma de proteção coletiva e pode ser oferecido como um beneficio adicional. Todo funcionário de uma empresa que sofrer acidente por qualquer causa, terá direito a uma indenização paga pela seguradora contratada pela empresa. EXISTE UMA DÚVIDA COMUM: SE ACIONAR O SEGURO PODE PREJUDICAR A EMPRESA? A RESPOSTA É NÃO. A INDENIZAÇÃO SERÁ CUSTEADA EXCLUSIVAMENTE  PELA SEGURADORA CONTRATADA. OBS: o seguro cobre acidentes ocorridos tanto no trabalho quanto fora dele.


SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEICULOS ( RCF):  A responsabilidade civil em acidentes de trânsito não se limita aos danos causados ao veiculo do terceiro. incluindo  também  a cobertura dos danos pessoais, como  despesas médicas, invalidez parcial ou permanente  e até mesmo  indenização por morte.

Muitas vezes, em acidentes de trânsito, o causador do acidente, tendo seguro em seu veículo, conserta apenas os danos materiais. Porém, se a vítima sofreu fraturas decorrentes do acidente, seria possível acionar o seguro tanto para cobrir os danos materiais quanto para a cobertura de invalidez parcial ou permanente.  


AUXILIO ACIDENTE PELO INSS: : Esse benefício é destinado aos segurados do INSS que sofreram um acidente de qualquer natureza, desde que, na época do acidente, estivessem com a carteira assinada. 

CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO: (1) ter sofrido um acidente de trabalho ou qualquer causa, (2) ficar com sequela permanente que implique na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

VALOR DO BENEFICIO: O auxilio acidente corresponde a 50% do valor do salário registrado  da carteira. NÃO HÁ PRAZO PARA SOLICITAR, PODENDO SER SOLICITADO A QUALQUER MOMENTO.

CESSAÇÁO DO BENEFICIO: É cessado quando o segurado se aposenta ou em caso de falecimento.

em resumo o auxilio acidente é um beneficio importante para trabalhadores que, após um acidente, continuam a trabalhar, porém com capacidade reduzida, caso seja constatado a redução, o trabalhador poderá usufruir do beneficio e, ainda assim continuar trabalhando com  carteira assinada.