Bem-vindo à nossa página destinada a Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) que foram presos por porte ilegal de arma de fogo, que respondem Processos Administrativos Sancionadores e Processos Criminais envolvendo o uso de armas de fogo. Sabemos que, infelizmente, muitos CACs acabam sendo presos por não estarem devidamente em conformidade com as leis de armas de fogo. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo.
Nossa equipe de advogados especializados em direito público e criminal tem experiência em casos de porte ilegal de armas de fogo, legitima defesa e defesa administrativa envolvendo CACs. Compreendemos a importância das armas de fogo para caçadores, atiradores e colecionadores e estamos comprometidos em proteger seus direitos e garantir que você tenha uma defesa justa e efetiva.
Entendemos que muitos CACs podem ter adquirido suas armas de fogo de forma legítima e podem ter acreditado que estavam em conformidade com as leis de armas de fogo. No entanto, as consequências de uma condenação por porte ilegal de arma de fogo podem ser graves, incluindo a perda do direito de possuir ou portar armas de fogo no futuro.
Nós estamos aqui para ajudá-lo a entender suas opções legais e a desenvolver a melhor estratégia de defesa possível. Vamos trabalhar em estreita colaboração com você para revisar as provas e os fatos do caso, e vamos lutar agressivamente em seu nome.
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Um empresário denunciado por suposto porte ilegal de arma de fogo foi absolvido sumariamente pela Justiça. Ele, que é atirador e colecionador, foi abordado pela Polícia Militar a 50 metros de sua empresa, que seria o segundo lugar de guarda de acervo. Contudo, foi conduzido em flagrante por estar longe de sua residência – primeiro lugar de acervo. Foi comprovado que o segundo endereço estava registrado, mas que não constava em Guia de Trânsito por erro do sistema do Exército.
A decisão é do juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, que reconheceu a atipicidade da conduta perpetrada. O magistrado determinou, ainda, a devolução do valor recolhido pelo requerente a título de fiança. Além da restituição da pistola apreendida.
O advogado Ezequiel Fassa esclareceu que o empresário possui certificado de CAC (Caçador, Atirador, Colecionador) e toda a documentação para o trânsito do objeto entre seu local de acervo e os locais da prática do esporte (CR, CRAF e GT). Motivo pelo qual se encontrava regular, o que caracteriza a atipicidade do delito e falta de justa causa para instauração da ação penal.
Salientou que a controvérsia se deu com relação a rota para o Clube de Tiro, uma vez que, na Guia de Trânsito, constava apenas o primeiro endereço de acervo. Sem constar, porém, o segundo endereço – permitido e já cadastrado no Exército Brasileiro, conforme ofícios apresentados nos autos.
Após diversos Habeas Corpus denegados e absolvição indeferida, o advogado realizou pedido de reconsideração. Sendo demonstrada a inconsistência do sistema SISGCORP do Exército Brasileiro à época da inserção do segundo local de acervo pelo referido Colecionador.
O magistrado salientou que a documentação apresentada demonstra que, de fato, o acusado havia registrado o segundo endereço para a guarda da arma de fogo em data anterior à sua prisão. Mas que, por erro no sistema do Exército, não conseguiu retirar a guia.
“Ainda, como se vê, o local onde foi abordado realmente é próximo de sua casa, demonstrando que estava no trajeto do stand de tiro para sua residência. Nesse sentido, refluindo de decisão anterior, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada”, completou.
Proposto pelo vereador Leandro Sena (PRTB), debate ocorreu após apresentação de projeto de lei sobre o tema Regularização e licenciamento de estandes de tiro em Goiânia foram tema de audiência pública, nesta segunda-feira (28), no Plenário da Câmara. Proposto pelo vereador Leandro Sena (PRTB), o debate contou com participação de Cabo Senna (Patriota), Gabriela Rodart (DC) e Paulo Magalhães (União Brasil).
A audiência ocorreu após projeto de lei (PL 346/2022) sobre o tema, de autoria do vereador Clécio Alves (Republicanos), ter entrado em votação – na sequência, foi aprovado pedido de vista feito por Thialu Guiotti (Avante). Na ocasião, caçadores e atiradores presentes à sessão questionaram a matéria, cujo texto propõe que essas atividades sejam realizadas em estande de tiro, com alvará de localização e funcionamento, expedido pelo município, conforme legislações federal e estadual. Clécio justifica que o objetivo é proporcionar segurança aos praticantes de tiro esportivo e à população residente próximo às instalações.
A mesa da audiência pública foi composta por Ezequiel Fassa, advogado e especialista em Direito Público e membro da Comissão Especial de Estudos Pelo Porte de Arma da OAB/GO; pelo presidente da Associação Nacional de Caça e Conservação, Daniel Alves Terra; coronel Bruno, policial militar e dono de estande de tiro; pelo advogado e coordenador do Pró Armas Goiás, Júlio Cunha; e pelo ambientalista Pedro Vieira.
Atiradores e representantes de clubes de tiro ocuparam o Plenário e usaram a tribuna. Segundo eles, a regulamentação já existe e é feita no Exército, seguindo legislação federal. Por isso, consideram que o projeto de lei é desnecessário e deveria ser arquivado. Eles também sugeriram visita dos vereadores aos clubes de tiro, além da elaboração de nova proposta, na próxima legislatura, que atenda à categoria.
O procurador-geral da Câmara, Kowalsky Ribeiro, solicitou encaminhamento do projeto de Clécio Alves para elaboração de novo parecer jurídico.