Sim. O único apoio que fica impedido de receber é a bolsa de formação. Apoio para transporte, alimentação e acolhimento continuam a ser um direito seu.
Não. O seu subsídio não sofre qualquer alteração por se encontrar a frequentar formação profissional.
Depende do motivo que o levou à sua saída da formação. Se sair da formação justificadamente, não perderá o direito ao subsídio que já recebe. Se sair injustificadamente a formação, tal situação poderá levar a anulação da sua inscrição para emprego.
Tem duas opções:
Poderá rescindir o contrato de formação, por motivos de emprego, sem quaisquer consequências nos apoios que recebe/recebeu.
Poderá permanecer na formação desde que os horários de trabalho e formação sejam compatíveis.
Por se encontrar desempregado, e a receber apoios da segurança social, poderá receber os seguintes apoios sociais por parte do IEFP:
O reembolso das despesas de transporte ou o subsídio de transporte, dependendo da sua situação.
Subsídio de acolhimento (quando devido à frequência da ação de formação, necessitem confiar dependentes a cargo de instituições de acolhimento )
Subsídio de refeição que pode ser pago em género ou numerário, dependendo do tipo de formação (presencial ou à distância);
Para informação mais detalhada sobre os apoios sociais, respetivos valores máximos e as condições de acesso a cada um, consulte aqui.
Se terminar o seu subsídio durante o período da formação passa a ser elegível para bolsa de formação. Mediante o preenchimento da petição de apoios sociais poderá receber a bolsa com data do dia seguinte ao termino do seu subsídio.
Não. Por regra, o IEFP permite que um formando esteja inscrito apenas numa ação de formação.
Na sequência da sua questão informamos que a formação será em e-learning, tem sessões presenciais e sessões à distancia.
Na sequência da sua questão, informamos que a formação será em e-learning, terá sessões presenciais e à distância.
O subsidio de alimentação será pago nos dias das sessões à distância, estamos a programar ação e ainda não lhe conseguimos precisar os dias presenciais e a distância.
Por se encontrar desempregado, poderá receber os seguintes apoios sociais por parte do IEFP:
Bolsa de formação.
O reembolso das despesas de transporte ou o subsídio de transporte, dependendo da sua situação.
Subsídio de acolhimento (quando devido à frequência da ação de formação, necessitem confiar dependentes a cargo de instituições de acolhimento )
Subsídio de refeição que pode ser pago em género ou numerário, dependendo do tipo de formação (presencial ou à distância);
Para informação mais detalhada sobre os apoios sociais, respetivos valores máximos e as condições de acesso a cada um, consulte aqui.
Sim. O IEFP tem uma modalidade de formação especifica para ativos empregados. A única condicionante que tem é a compatibilidade do seu horário de trabalho com o da formação.
Por se encontrar empregado, poderá receber os seguintes apoios sociais por parte do IEFP:
Subsídio de refeição que pode ser pago em género ou numerário, dependendo do tipo de formação (presencial ou à distância), nos dias em que tiver três horas de formação diária;
Para informação mais detalhada sobre os apoios sociais, respetivos valores máximos e as condições de acesso a cada um, consulte aqui.