1 - Qual é o fluxo completo dos processos de provimento de professor efetivo?
O Departamento/Estrutura Equivalente é comunicado, através de Ofício da CPPD, o direito à vaga para realização de Concurso de Professor Efetivo.
O Departamento/Estrutura Equivalente abre o processo do tipo Pessoal: Publicação de Edital de Concurso Público de Professor Efetivo do Magistério Federal , cujo resultado final é a publicação do Edital Abertura do Concurso Público.
SETORES ENVOLVIDOS: Departamento/Estrutura Equivalente, CPPD, DAA/DRH, DARQ/DAP
Depois da realização do Concurso Público, o resultado final é homologado através do processo do tipo Pessoal: Homologação de Concurso, com a publicação do Edital de Homologação do Concurso Público do Magistério Federal no Diário Oficial da União (DOU).
SETORES ENVOLVIDOS: Departamento/Estrutura Equivalente, DAA/DRH, DPM/DRH
Após a homologação do resultado do concurso, o Departamento/Estrutura Equivalente deve solicitar a Nomeação e Posse de candidato aprovado através do processo do tipo Pessoal: Provimento - Admissão para Cargo Efetivo - Docente, cujo resultado final é a portaria de nomeação e de posse do docente juntamente com o cadastro do docente efetivado no SIAPE.
SETORES ENVOLVIDOS: Departamento/Estrutura Equivalente, DPM/DRH, CPPD, DCAD/DAP, DPAG/DAP, DARQ/DAP
2- Como é composta a Comissão Examinadora para os concursos públicos docentes na UFMG?
Resposta: A Comissão Examinadora será composta por cinco membros efetivos e por, no mínimo, dois membros suplentes, que, quando integrantes da Classe de Magistério Superior, deverão ter titulação igual ou superior àquela exigida no Concurso, cabendo a indicação de seus membros à Câmara Departamental, sendo obrigatória a participação de, no mínimo, dois membros externos ao departamento/estrutura equivalente, conforme Resolução Complementar 02/2013, de 07/02/2013, e Resolução Complementar 04/2010, de 23/11/2010, ambas do Conselho Universitário.
Contudo, por recomendação do Ministério Público, considera-se membros externos aqueles que não pertencem ao quadro de servidores da Universidade.
A CPPD recomenda que, na composição da Comissão Examinadora, os membros externos sejam não pertencentes à UFMG.
3- A Comissão Examinadora pode ser composta somente por membros externos?
Resposta: Sim, é possível. A exigência é apenas quanto ao mínimo (dois membros externos) e não há limitação para o número máximo de membros externos.
4- Quem não pode integrar a Comissão Examinadora?
Resposta: Na composição da Comissão Examinadora, é vedada a indicação de membro que:
- seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim do candidato, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
- esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu cônjuge ou companheiro;
- tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato, ou seu cônjuge, companheiro, parentes e afins, até o terceiro grau.
- tenha orientado em nível de pós-graduação ou realizado autoria de trabalho científico com algum candidato, desde que tais vínculos tenham ocorrido nos últimos cinco anos e deles decorra situação que induza suspeição.
5- Qual procedimento deve ser adotado pelo departamento/estrutura equivalente, no prazo de 30 a 90 dias, referente ao início do concurso?
Resposta: O procedimento a ser adotado é a realização da Sessão de Instalação do concurso.
Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da Sessão de Instalação, caso em que o departamento deverá, antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
Os candidatos deverão ser convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Edital de Abertura do Concurso, com antecedência mínima de quinze dias.
6- Quem faz o agendamento do procedimento de heteroidentificação? Qual o procedimento necessário?
Resposta: O agendamento do procedimento de heteroidentificação deve ser realizado pelo departamento/estrutura equivalente, mediante solicitação por e-mail para a Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão – CPAAI (cpaai@gabinete.ufmg.br), com as seguintes informações:
Cópia ou link do Edital de Abertura do Concurso Público;
nome completo e CPF dos candidatos a serem submetidos à Bancas de Heteroidentificação Racial.
7- Quem faz o agendamento do procedimento de marcar pericia para candidato PCD? Qual o procedimento necessário?
Resposta: O Departamento/Estrutura Equivalente deve agendar a(s) perícia(s) por meio do e-mail: dir@dast.ufmg.br.
O e-mail deve seguir as instruções abaixo:
Assunto: Solicitação de perícia para PCD - Processo Seletivo de Professor Substituto ou Concurso Público
Corpo do e-mail:
Prezados(as),
Solicitamos agendamento de perícia para identificação da condição de pessoa com deficiência dos seguintes candidatos:
Nome do candidato:
CPF:
Número do Edital do Concurso Público ou Processo Seletivo:
Cópia do laudo médico anexado no e-mail com a seguinte descrição do arquivo: "Nome do Candidato_nº Edital".
8- O candidato tem direito a ter acesso às provas e demais documentos do concurso público?
Resposta: Sim. A divulgação de documentos e informações relacionados a candidatos aprovados em seleções para o provimento de cargos públicos, inclusive provas orais, são passíveis de acesso público, visto que a transparência dos processos seletivos está diretamente relacionada à promoção dos controles administrativo e social da Administração Pública, ressalvadas as informações pessoais sensíveis.
9- Como solicitar a prorrogação da validade de um Concurso Público já homologado?
Resposta: O departamento/estrutura equivalente deve:
1- Reabrir (no SEI) o processo de Homologação do Edital;
2- Digitar na descrição: “Prorrogação de Validade de Edital nº XX/20XX - Concurso público professor efetivo”;
3- Elaborar e assinar ofício do Chefe de Departamento solicitando a prorrogação de validade do edital;
4- Enviar o processo para CPPD.