1- Qual é o fluxo completo dos processos de contratação e manutenção de professor substituto?
A contratação e/ou manutenção de professor substituto envolve vários processos que tramitam no SEI UFMG.
Processo do tipo Pessoal: Concessão de Vaga de Professor Substituto: a contratação de professor substituto tem início com a solicitação do Departamento/Estrutura Equivalente, para análise pela CPPD, cujo resultado final é o Parecer de Concessão de Vaga da CPPD.
Caso o pedido seja com publicação de Edital o processo dará continuidade no passo 2.
Caso seja com aproveitamento de candidato, o processo dará continuidade no passo 4.
SETORES ENVOLVIDOS: Departamento/Estrutura Equivalente, CPPD, DPAG-DAP, DIO-PROPLAN, PRORH
Processo do tipo Pessoal: Abertura de Edital de Processo Seletivo de Professor Substituto: este processo é sequência do anterior e o resultado final é a publicação do Edital de Publicação do Processo Seletivo.
SETORES ENVOLVIDOS: Departamento/Estrutura Equivalente, CPPD, DAA/DRH
Processo do tipo Pessoal: Homologação de Concurso: depois que é realizado o processo seletivo de professor substituto (pelo Departamento / Estrutura Equivalente), o processo deve ser homologado. O resultado final é a publicação do Edital de Homologação de Processo Seletivo de Professor Substituto.
SETORES ENVOLVIDOS: Departamento/Estrutura Equivalente, DAA/DRH, DPM/DRH
Processo do tipo Pessoal: Contratação de Professor Substituto: depois que o processo é homologado, o Departamento/Estrutura Equivalente deverá solicitar a contratação de candidato aprovado. O resultado final é o extrato do contratado publicado no DOU e o cadastro do professor contratado no SIAPE.
SETORES ENVOLVIDOS: Departamento/Estrutura Equivalente, DPM/DRH, CPPD, DCAD/DAP, DPAG/DAP
Processo do tipo Pessoal: Prorrogação de Contrato de Professor Substituto: quando há a manutenção do motivo do contrato, o Departamento/Estrutura Equivalente irá solicitar a prorrogação do contrato do professor substituto. O resultado final é o extrato do termo aditivo de contrato e sua manutenção na folha de pagamento.
SETORES ENVOLVIDOS: Departamento/Estrutura Equivalente, CPPD, PRORH, DPM/DRH, DCAD/DAP, DPAG/DAP
Processo do Tipo Pessoal: Rescisão Contratual (CLT e CDT): quando não há mais manutenção do motivo do contrato ou não há interesse na manutenção do contrato, o Departamento/Estrutura Equivalente deverá solicitar a rescisão do contrato do professor substituto.
Para mais informações sobre cada processo acessar a Base de Conhecimentos disponível no SEI UFMG.
2 - Quais os motivos que concedem vaga de professor substituto na UFMG?
Resposta:
Vacância (aposentadoria, exoneração, demissão ou posse em cargo inacumulável).
Afastamento, no Brasil ou no exterior, para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutoramento: Plano de Qualificação do Departamento, Parecer da CPPD aprovando Plano de Qualificação do Departamento; portaria que autoriza o afastamento.
Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere: parecer da CPPD aprovando o afastamento; portaria que autoriza o afastamento.
Afastamento para servir a outro órgão ou entidade (cessão): portaria de cessão do servidor para outro órgão ou entidade publicada no DOU.
Afastamento para o exercício de mandato eletivo: documentação comprobatória do exercício do mandato eletivo.
Licença para Tratamento de Saúde: Laudo médico-pericial emitido pelo DAST.
Licença à Gestante prevista: relatório médico de obstetra que acompanha a gestante com indicação de data provável de parto.
Licença à Gestante vigente: comprovante de registro da licença no SIGEPE.
Licença por Motivo de Acompanhamento de Cônjuge: portaria que autoriza a licença.
Licença para o Serviço Militar: portaria que autoriza a licença.
Licença para o desempenho de Mandato Classista: portaria que autoriza a licença.
Cargo de Direção: Portaria de nomeação para o exercício do cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor, Diretor de Campus ou Diretor de Unidade Acadêmica
3 - Como o Departamento/Estrutura Equivalente deve proceder para solicitar uma vaga de professor substituto?
Resposta: O pedido de vaga de professor substituto é realizado através de processo administrativo do tipo Pessoal: Concessão de Vaga de Professor Substituto no sistema SEI UFMG (https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/). Para mais informações sobre o processo e como realizar os procedimentos operacionais para sua correta instrução o Departamento/Estrutura Equivalente pode consultar a base de conhecimento do referido processo disponível no SEI (https://sei.ufmg.br/index.php/2019/08/28/base-de-conhecimento/?id_procedimento=100000770&id_base=991).
4 - O que deve conter no plano de trabalho de professor substituto? O professor contratado pode lecionar na Pós-Graduação? E como definir o Regime de Trabalho?
Resposta: O plano de trabalho deve conter as disciplinas da graduação e suas respectivas cargas horárias semanais, a serem atribuídas ao professor substituto.
Deverão ser atribuídas apenas disciplinas de Graduação ou da Eduação Básica e Profissional, para atendimento ao disposto no Regimento Geral da UFMG.
Para vagas requeridas em regime de trabalho de 40 horas semanais, é indicado o mínimo de 16 horas semanais em encargos didáticos.
Para vagas requeridas em regime de trabalho de 20 horas semanais, é indicado o intervalo de 8 a 12 horas semanais em encargos didáticos, conforme orientação do OFÍCIO CIRCULAR 001/2020 CPPD/PRORH/UFMG.
Obs: As disciplinas de trabalho de conclusão de curso e de estágio supervisionado não serão considerados no cômputo da carga horário total do professor substituto.
5 - A UFMG concede vaga de professor substituto para Licença para Tratar de Assuntos Particulares (LIP)?
Resposta: Não. A UFMG adota a política de não conceder vaga para professor substituto motivada por Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP).
6 - Qual a diferença entre Prorrogação de Vigência da Vaga e Prorrogação de Contrato de Professor Substituto ?
Resposta:
Prorrogação de Contrato do Professor Substituto: Quando houver a manutenção do motivo da vaga para além do prazo estipulado para o fim do contrato do professor substituto.
Prorrogação da Vigência da Vaga Concedida: Quando não há professor substituto contratado ou quando o processo de contratação estiver em andamento, porém, ainda não assinado, e o prazo estipulado no parecer de concessão da vaga estiver próximo do fim.
7 - Como solicitar a prorrogação da validade de um Edital de Processo Seletivo de Professor Substituto?
Resposta: O departamento/estrutura equivalente deve:
1- Reabrir (no SEI) o processo de Homologação do Edital;
2- Digitar na descrição: “Prorrogação de Validade de Edital nº XX/20XX - Processo Seletivo para Professor Substituto”;
3- Elaborar e assinar ofício do Chefe de Departamento solicitando a prorrogação de validade do edital;
4- Enviar o processo para CPPD.
Ver Base de Conhecimento no SEI "PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROF. SUBSTITUTO"
8 - Qual a diferença da Concessão de Vaga com Abertura de Edital e Concessão de Vaga com Aproveitamento de Candidato?
Resposta: Concessão de Vaga com Abertura de Edital aplica-se a situação em que existe motivação para contratação de professor substituto e não há candidatos aprovados que possam ser contratatados de imediato na área desejada. No caso da Concessão de Vaga com Aproveitamento de Candidato existe motivação para contratação de professor substituto e existe candidato aprovado em processo seletivo (ainda em vigência) que possa ser contratado imediatamente.
Concessão de Vaga com Abertura de Edital: o Departamento/Estrutura Equivalente deverá iniciar processo do tipo "Pessoal: Concessão de Vaga de Professor Substituto" e relacionar o processo do tipo "Pessoal:Abertura de Edital de Processo Seletivo para Professor Substituto", assinalando no campo "natureza do pedido" a opção "Concessão de Vaga" no formulário 401 Concessão de Vaga de Prof Substituto 1 - Req.
Concessão de Vaga com Aproveitamento de Candidato: o Departamento/Estrutura Equivalente deverá iniciar processo do tipo "Pessoal: Concessão de Vaga de Professor Substituto" assinalando no campo "natureza do pedido" a opção "Concessão de Vaga com aproveitamento de candidato" no formulário 401 Concessão de Vaga de Prof Substituto 1 - Req. Deverá ser anexado no processo além dos documentos exigidos no formulário 401 Concessão de Vaga de Prof Substituto 1 - Req, os seguintes documentos:
Edital de Abertura do Processo Setivo que será aproveitado.
Edital de Homologação do Processo Setivo que será aproveitado e de Prorrogação de Validade de Processo Seletivo, se houver.
9 - Como determinar a titulação exigida para a montagem do Edital do Processo Seletivo de Professor Substituto?
Resposta: Não podem ser exigidas duas ou mais titulações, devendo o Departamento/Estrutura Equivalente informar a Titulação Mínima Exigida e o termo áreas afins é obrigatório quando a titulação mínima for mestrado ou doutorado. Veja exemplo abaixo das opções que devem ser escolhidas pelo Departamento/Estrutura Equivalente:
1. Graduação em xxxxxxxxxxxxx;
2. Mestrado na área de xxxxxxxxxxxxxxx ou áreas afins;
3. Doutorado na área de xxxxxxxxxxxxxx ou áreas afins;
OBS: Caso haja legislação que regule a profissão e determine que docência na área seja atividade privativa do profissional poderá ser incluída mais de uma titulação. Se esse for o caso, o Departamento/Estrutura Equivalente deverá incluir no campo da titulação a referida legislação.
10 - O Processo Seletivo de Professor Substituto pode ser realizado apenas com a Análise de Curriculum Vitae?
Resposta: Não, somente a análise do Currículum Vitae não é suficiente. O Departamento/Estrutura Equivalente deverá indicar pelo menos mais uma etapa de seleção tais como:
Prova Didática;
Entrevista (presencial ou por videoconferência);
Outros.
11 - O professor substituto foi contrato com determinada titulação e durante a vigência do seu contrato obteve uma titulação superior ao do firmado no contrato. O professor substituto pode receber retribuição por titulação nesse caso?
Resposta: Não. Os professores substitutos fazem jus ao pagamento da RT conforme titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. (§ 3º, Art. 2º da Orientação Normativa SRH/MP nº 5/2009).
12 - Quem faz o agendamento do procedimento de heteroidentificação? Qual o procedimento necessário?
Resposta: O agendamento do procedimento de heteroidentificação deve ser realizado pelo departamento/estrutura equivalente, mediante solicitação por e-mail para a Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão – CPAAI (cpaai@gabinete.ufmg.br), com as seguintes informações:
número do Edital de Abertura do Processo Seletivo de Professor Substituto;
nome completo e CPF dos candidatos a serem submetidos à Bancas de Heteroidentificação Racial.
13 - Quem faz o agendamento do procedimento de marcar pericia para candidato PCD? Qual o procedimento necessário?
Resposta: O Departamento/Estrutura Equivalente deve agendar a(s) perícia(s) por meio do e-mail: dir@dast.ufmg.br.
O e-mail deve seguir as instruções abaixo:
Assunto: Solicitação de perícia para PCD - Processo Seletivo de Professor Substituto ou Concurso Público
Corpo do e-mail:
Prezados(as),
Solicitamos agendamento de perícia para identificação da condição de pessoa com deficiência dos seguintes candidatos:
Nome do candidato:
CPF:
Número do Edital do Concurso Público ou Processo Seletivo:
Cópia do laudo médico anexado no e-mail com a seguinte descrição do arquivo: "Nome do Candidato_nº Edital".
14 - Como deve ser o procedimento de divulgação do resultado preliminar e final do processo seletivo de professor substituto quando há candidatos aprovados nas modalidades de negros e/ou PCD?
Resposta:
Após o término das provas do processo seletivo, o departamento/estrutura equivalente deverá divulgar o resultado preliminar das notas finais dos candidatos em listas separadas, por modalidade (ampla, negros e PCD) na página eletrônica informada no Quadro 1 do edital. Caso não haja candidatos inscritos nas modalidades de negros e/ou PCD, deverá ser divulgado na lista a mensagem "não houve candidatos inscritos nessa modalidade. Caso não haja candidatos aprovados nas modalidades de negros e/ou PCD, deverá ser divulgado na lista a mensagem "não houve candidatos aprovados nessa modalidade".
A partir da data de publicação do resultado preliminar os candidados terão 02 (dois) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar.
Findo o prazo de recurso o departamento/estrutura equivalente deverá agendar o procedimento de heteroidentificação com a Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão – CPAAI (ver pergunta 12 deste FAQ), caso haja candidatos aprovados que se inscreveram na modalidade de negros; e realizar o agendamento da perícia médica com o DAST, caso haja candidatos aprovados que se inscreveram na modalidade de PCD.
A Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão – CPAAI encaminhará para o departamento/estrutura equivalente o resultado do processo da heteroidentificação, e/ou o DAST encaminhará para o departamento/estrutura equivalente o resultado da perícia médica.
O departamento/estrutura equivalente deverá divulgar na página eletrônica informada no Quadro 1 do edital, o resultado da heteroidentificaçã e/ou perícia médica.
A partir da data de publicação do resultado de heteroidentificação, os candidados terão 02 (dois) dias úteis para interpor recurso contra o resultado da heteroidentificação. OBS: Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal a pessoa prejudicada.
Findo o prazo de recurso, o departamento/estrutura equivalente deverá homologar internamente na Câmara/Assembleia Departamental e divulgar o resultado final do processo seletivo em listas separadas, por modalidade (ampla, negros e PCD) na página eletrônica informada no Quadro 1 do edital.
A partir da data de publicação do resultado final, os candidados terão 02 (dois) dias úteis para interpor recurso contra a homologação interna ou a anulação total ou parcial do processo seletivo.
Findo o prazo de recurso, o departamento/estrutura equivalente deverá encaminhar o processo para homologação do DOU através de processo no SEI a ser encaminhado ao DRH/DPM, conforme a base de conhecimento disponível no SEI.