🙋🏽♂️ FAQ PPGL/UFRR
Obs: Apesar dos esforços do Programa na elaboração deste manual, as informações contidas aqui são apenas orientações gerais complementares, podendo conter lacunas e/ou inconsistências. Caso não contemplem suas dúvidas, não as responda ou caso necessite de esclarecimentos acerca de situações específicas, procure a Coordenação/Secretaria do Curso.
ÍNDICE DE CONTEÚDO
CONTEÚDO
INÍCIO - quais normas não posso deixar de conhecer?
Ante de tudo, é preciso conhecer bem as normas específicas do Programa e aquelas que tratam da pós da UFRR. Por isso, indicamos fortemente a leitura dos itens seguintes:
📌 REGIMENTO do PPGL, disponível em: Regimento_ppgl_ufrr_adequao_a_010.16_em_analise_pelo_Cepe_NOV.2021.pdf
📌 RESOLUÇÃO Nº 0067/22 - UFRR - RESOLUO CEPE UFRR N 067 de 24.06.22 -aprova PPC e recomenda CUNI apreciar reg. int. PPGL ok.pdf
📌 PPC do Curso: RESOLUO CEPE UFRR N 067 de 24.06.22 -aprova PPC e recomenda CUNI apreciar reg. int. PPGL ok.pdf
📌 Resolução Nº 010/2016-CEPE/UFRR, sobre pós-graduação na UFRR: Resol n 010 2016-CEPE - Aprova o Regimento da Ps-graduao stricto sensu da UFRR.pdf
INÍCIO - Mestrado - o que devo saber sobre o curso?
✅ 1. O Mestrado em Letras do PPGL/UFRR tem duração 24 (vinte e quatro meses). Nesse período, o discente deve integralizar 36 (trinta e seis) créditos (Cf. item 9), dentre os quais, aqueles referentes às atividades obrigatórias de qualificação e defesa da dissertação.
✅ 2. O curso é realizado prioritariamente, em termos normais, no período matutino. Essa característica não é definitiva e não se aplica às atividades promovidas por outras instituições parceiras, como no caso de disciplinas especiais em conjunto com outras universidades, que podem constar eventualmente na oferta de disciplinas PPGL/UFRR.
✅ 3. A ESTRUTURA do Curso de Mestrado a ser seguida é a seguinte:
I) 24 (vinte e quatro) créditos* (equivalente à 360h/a) em disciplinas obrigatórias, sendo:
a) 04 (quatro) específicos da Linha (equivalente à disciplina de 60h/a);
b) 12 (doze) créditos de núcleo comum (equivalente à 180h/a), sendo eles:
- SEMINÁRIO DE PESQUISA, 30h <02cr> - [Código: PGL200M];
- PESQUISA ORIENTADA, 30h <02cr> - [Código: PGL201M];
- CURSOS LIVRES, 60h <04cr> - [Código: PGL203M].
- EXAME DE QUALIFICAÇÃO, 30h <02cr> - [Código: PGL238M ]
- EXAME. LÍNG. ESTRAN. INSTRUM., 30h <02cr> - [Cód: PGL239M ]
c) 08 (oito) créditos referentes à produção da dissertação (equivalente à 120h/a), sendo eles:
- ELABORAÇÃO DE DEFESA, 60h <04cr> - [Código: PGL204M];
- DEFESA DE DISSERTAÇÃO, 60h <04cr> - [Código: PGL205M].
II) 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas (equivalente à três disciplinas de 60h/a cada);
✅ 4. De acordo com o regimento do PPGL, para estar apto para a defesa de dissertação de mestrado, o aluno deverá:
📌 a) cumprir a estrutura detalhada no item anterior <item 3>
📌 b) realizar a qualificação de seu trabalho de dissertação em tempo hábil, entre 12 e 18 meses, que é o período máximo.
✅ 5. Somente depois de cumpridas as etapas elencada acima, tendo defendido sua dissertação e realizado as correções requeridas pela banca, o aluno poderá fazer jus ao título de mestre em Letras pelo PPGL/UFRR. A expedição do diploma, entretanto, será solicitada apenas após entrega documental descrita no item DIPLOMA, no FAQ PPGL.
✅ 6. O período para integralização do Curso será contado a partir da data de início das atividades acadêmicas, encerrando-se quando da aprovação da dissertação, em defesa pública.
✅ 7. A conclusão do Curso de Mestrado não poderá ultrapassar o limite de 24 (vinte e quatro) meses, excluído o período de trancamento previsto pelo Regimento;
✅ 8. A eventual concessão de bolsas atenderá aos prazos determinados pelas agências de fomento, não ultrapassando o 24º mês de curso.
✅ 9. A integralização do Curso de Mestrado corresponderá à obtenção de 36 (trinta e seis) créditos, de acordo com a grade curricular.
✅ 10. Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de aula teórica.
✅ 11. É imperativo, durante o período de realização do curso, que o discente publique pelo menos um 01 paper (artigo) ou capítulo de livro e participe de todos os eventos de sua linha no Programa.
INÍCIO - qual o fluxo de atividades acadêmicas devo seguir?
⬆️ ACIMA (imag.) O FLUXO DE CURSO DO MESTRADO, POR SEMESTRE
⬇️ABAIXO O FLUXO DE CURSO DO MESTRADO, POR SEMESTRE, COMENTADO.
🌐 Veja aqui o detalhamento completo do fluxo de atividades do curso: https://ufrr.br/ppgl/matrizcurricular/.
✅ MESTRADO
Os discentes de mestrado devem cumprir todos os requisitos (componentes acadêmicos e defesas) em um prazo de vinte e quatro (24) meses, que é divido em quatro (04) períodos.
O fluxo recomendado para o cumprimento das atividades é detalhado abaixo.
Cabe ressaltar que nenhuma matrícula, atribuição ou quaisquer ações ocorre de maneira automática durante o Curso. Apenas cancelamentos de matrículas/desligamentos são. Todas as solicitações de inscrição em disciplinas devem ser feitas pelo próprio discente, via plataforma SIGAA, no período estipulado em calendário do Programa.
✔️ NO 1º período:
📌 a) Deve-se cumprir a disciplina obrigatória da linha de pesquisa a qual está vinculado: Para Linha 1: LINGUAGEM, IDENTIDADE E CULTURA - [Código: PGL207M], Para Linha 2: LITERATURA, ARTE, CULTURA REGIONAL - [Código: PGL208M];
📌 b) Deve-se cumprir 02 (duas) disciplinas eletivas (da linha a qual está vinculado);
📌 c) EXAME DE LÍNGUA ESTRANGEIRA INSTRUMENTAL - [Código: PGL239M]
✔️ > NO 2º período:
📌 a) Deve-se cumprir duas disciplinas de núcleo comum: SEMINÁRIO DE PESQUISA <30h> - [Código: PGL200M] e PESQUISA ORIENTADA <30h> - [Código: PGL201M],
📌 b) Deve-se cumprir 01 (uma) disciplina eletiva.
Obs: Neste semestre, considerando os critérios de cada orientação, é sugerido que o esforço acadêmico aponte para a qualificação da pesquisa. Nessa etapa, cujo prazo máximo de cumprimento é dezoito (18) meses e cujo agendamento deve ser solicitado ao PPGL via formulário específico <vide FAQ/AGENDAMENTO>, o discente apresentará o andamento de sua pesquisa a uma banca que a avaliará e fará sugestões.
✔️ NO 3º período:
📌 a) Deve-se cumprir a disciplina obrigatória ELABORAÇÃO DE DEFESA <60h> - [Código: PGL204M];
📌 b) Neste semestre é necessário realizar qualificação da pesquisa, que deve ocorrer, entre o 12º e o 18º mês, que é o prazo máximo. Recomenda-se fortemente que essa etapa ocorra por volta do 14º/15º mês. Por isso, é preciso se matricular-se na disciplina (atividade) EXAME DE QUALIFICAÇÃO, 30h <02cr> - [Código: PGL238M ].
📌 c) Caso já disponha CH suficiente <vide Cursos livres no FAQ PPGL>, a matricula na disciplina obrigatória CURSOS LIVRES <60h> [Código: PGL203M] pode ser solicitada pelo discente, observando-se o prazo máximo de envio documental do semestre. Caso não disponha das horas necessárias, o componente pode ser solicitado no último (4º) período.
✔️ NO 4º período:
📌 a) Deve-se cumprir a disciplina DEFESA DE DISSERTAÇÃO <60h> - [Código: PGL205M], na qual é realizada a da defesa do trabalho dissertativo;
📌 b) Caso anda não tenha finalizado a disciplina obrigatória CURSOS LIVRES <60h> [Código: PGL203M], é preciso fazê-lo neste semestre, observando-se o prazo máximo de envio documental do semestre.
Obs: O encaminhamento do comprovação de publicação de artigo/capitulo de livro deve ser realizada, obrigatoriamente, até a data da defesa.
✅ APÓS A DEFESA:
📌 a) após a realização da defesa, será necessário realizar as correções apontadas pela banca, atentando-se ao prazo regimental, para que, então, possa ser entregue ao PPGL a versão final da dissertação.
📌 b) realizar a entrega dos documentos finais, conforme descrito no FAQ PPGL.
AGENDAMENTO DE DEFESA E QUALIFICAÇÃO- Como agendar?
✅ Os agendamentos de defesa e qualificação de pesquisa devem ser solicitados pelo/a orientador/a.
✅ São realizados por meio de formulário específico (link abaixo). É preciso que esteja devidamente preenchido e assinado (todos os envolvidos). Após, basta que o/a orientador/a o encaminhe, EM FORMATO PDF, para o e-mail do PPGL (ppgl@ufrr.br).
✅ O envio deve ser feito com antecedência de, pelo menos, trinta (30) dias para o caso de DEFESA de dissertação, e de quinze (15) dias para QUALIFICAÇÃO da pesquisa.
MUITO IMPORTANTE!!!
📌 Para que ocorram, as defesas e qualificações precisam ser registradas no sistema acadêmico SIGAA - o que justifica o agendamento prévio via formulários.
📌 Para a QUALIFICAÇÃO não há pré-requisitos.
📌 Para o registro de DEFESAS, contudo, é necessário que não haja pendências de disciplinas. Ou seja, o/a discente precisar ter cumprido - e ter certeza - todos os pré-requisitos inerentes ao curso: disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, proficiência, Qualificação, Cursos Livres etc...
✅ BAIXE o formulário de agendamento em: https://docs.google.com/document/d/1H_V9pC8Z1ALSgjNkZIKpPAJYz684DeVp/edit?usp=sharing&ouid=101466093740743758881&rtpof=true&sd=true
Obs: O form acima não está editável. Para pode usá-lo, você pode ou copiá-lo no menu "Arquivo>Fazer uma cópia" (precisar estar logado em conta Google) ou baixá-lo via menu "Arquivo>Baixar".
AJUDA DE CUSTO - Como solicitar?
✅ O QUE É A AJUDA DE CUSTO?
A ajuda de custo, quando disponível na verba anual PPGL, é destinada ao apoio de pagamento de despesas para discentes participante de eventos em localidades distintas da sede da UFRR.
Cabe ressaltar que o PPGL não assegura a disponibilidade orçamentária destinada a esse fim, de modo que, mesmo havendo pedidos discentes aprovados para essa categoria, efetivações de pagamento só ocorrerão mediante a existência de recursos empenhados.
Além disso, havendo disponibilidade financeira, não é assegurado que todos os requerimentos serão atendidos.
Também não existe cronograma específico para pagamento no calendário do Programa.
✅ O QUE NORMATIZA A AJUDA DE CUSTO?
A ajuda de custo, na UFRR, é regida pela PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2022- PRRPG/PROAD, que institui o regulamento para pagamento de auxílio financeiro a alunos com recursos do Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP/CAPES) e da Descentralização Finaceira da Matriz Orçamentária da UFRR, para participação em eventos técnico científicos.
Acesse abaixo o documento:
✅ COMO ENCAMINHAR O PEDIDO?
Cumpridos todos os requisitos estabelecidos na portaria normativa, junta-se a documentação e encaminha-se ao PPGL, via e-mail: ppgl@ufrr.br.
ALUNO ESPECIAL - o que é e como faço para me tornar um?
✅ Fica definido como Aluno Especial aquele que, mesmo cursando disciplinas nos Cursos de Pós-graduação da UFRR, não mantém vínculo com estes, nem com a instituição, e demais dispositivos descritos na Resolução nº 013/2007-CEPE/UFRR.
✅ As disciplinas cursadas como aluno especial podem ser aproveitadas caso o cursista venha a ser tornar aluno regular do PPGL, respeitando os prazo estabelecidos no regimento do Programa e dispositivos legais da instituição.
✅ Qualquer pessoa com interesse em cursar disciplinas ofertadas pelo PPGL, caso atenda os requisitos para tal, pode se candidatar por meio de processo de seleção simplificado, que ocorrem semestralmente, e cujos detalhes podem ser conferidos no item PROCESSOS SELETIVOS - quando e como fazer?, neste FAQ.
ATESTADOS MÉDICOS - O que devo saber?
Em casos de problemas de saúde, deve-se encaminhar obrigatoriamente à Coordenação do PPGL , no prazo máximo de 48h, para registro e eventuais encaminhamentos administrativos.
Na impossibilidade de entrega presencial, enviar pelo e-mail oficial do PPGL <ppgl@ufrr.br>.
Documentos fora do prazo não serão considerados.
BOLSAS - como obtenho uma?
✅ Sobre as bolsas
As bolsas são concedidas as discente PPGL ao considerar a disponibilidade de cotas de agências de fomento, UFRR, ou entidade com essa finalidade.
Quando disponível, o PPGL fará a divulgação dos detalhes e regras de seleção em edital específico, ao qual todos os interessados devem se submeter.
ATENÇÃO! Não há atribuição, inscrições ou quaisquer procedimentos automáticos em relação a bolsas!
✅ Documentos:
📌Termo de Compromisso (atualizado 2023): https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/TermodeCompromissoDS.pdf
📌Termo de compromissp (na base PPGL): https://drive.google.com/file/d/1xc-OZjqp7fKunytt1v_dfhpKw6EwLoQN/view?usp=sharing
📌Acúmulo de Bolsa (norma PPGL): https://ufrr.br/prppg/wp-content/uploads/sites/53/2024/09/Instrucao_Normativa_4_PRPPG_Acumulo_de_bolsas.pdf
BOLSAS - fui selecionado. Quais docs vão ser solicitados para implementação da bolsa?
✅ IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS
A implementação de bolsa ocorre quando há cota disponível em algum programa de fomento, como, por exemplo, o Programa de Bolsas de Demanda Social CAPES. Esse procedimento é realizado mediante processo seletivo promovido pelo PPGL, tanto para implementação imediata quanto formação de cadastro de reserva. Em caso de aprovação em seleção, a Coordenação do Programa solicitará:
✅ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
📌 Cópia do RG e CPF;
📌 Comprovante de endereço;
📌 Termo de compromisso (datado e assinado) [leia os termos atentamente] - baixe AQUI
📌 Formulário de cadastramento (datado e assinado) - baixe AQUI
📌 Termo de acúmulo - baixe AQUI
📌 Comprovante de conta conrrente no Banco do Brasil;
📌 Cópia da carteira de trabalho;
📌 e-mail atualizado e funcional, para recebimento de termo de compromisso Capes.
✅ OBRIGAÇÕES BOLSISTAS
Os candidatos que venha a ter bolsa implementada precisarão cumprir as obrigações de bolsistas definidas pelo orientador e também àquelas referentes ao programa de bolsa a que está vinculado, sempre prestando atenção em: https://sites.google.com/view/faq-ppgl/in%C3%ADcio#h.l2d4inrubcjh.
- Encaminhamento de relatório de bolsas até o dia 15 do mês posterior ao recebimento da parcela do mês: https://docs.google.com/document/d/1vTpGhPixODDo-AsNHJZ-G_Kurap8KO5P/edit?usp=sharing&ouid=101466093740743758881&rtpof=true&sd=true
- Cumprimento de estágio obrigatório..
✅ ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE CADASTRO DE RESERVA
a) as implementações de bolsas só ocorrerão quando cotas forem disponibilizadas;
b) não há prazo para que ocorram implementações;
c) a validade do cadastro é definida em edital/resultado e, geralmente, equivale a 11 meses;
d) não há garantia alguma de que todos os classificados em cadastro de reserva tenham bolsa implementada.
BOLSAS - sou bolsista, quais minhas obrigações?
✅ SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS BOLSAS
As bolsas PPGL são implementadas conforme a disponibilidade de cotas, que advém de programas de bolsas diversos, como o Programa de Demanda Social Capes (DS/Capes), que é a principal fonte de fomento. Para o caso de bolsas Capes, os beneficiários podem acompanhar detalhes gerais, como extratos, por meio de aplicativo específico:
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.capes.bolsista&hl=pt_BR&gl=US&pli=1
IOS: https://apps.apple.com/br/app/bolsistas-capes/id1505617581
✅ Todos os discentes beneficiados, sobretudo aqueles com bolsa de Demanda Social ou de projeto Capes semelhante, durante o período de vigência da bolsa, DEVEM:
📌 a) RELATÓRIO: encaminhar relatório mensal (modelo do PPGL) ao e-mail do Programa (ppgl@ufrr.br), devidamente prenchido e assinado, também pelo orientador. O modelo de relatório pode ser acessado em:
Diretório de arquivos BOLSA: https://ufrr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/ppgl_ufrr_br/EkViapTaJmVEhn-jeoqfpjMBPavMRciMx1DFyMTSY0Sc0A?e=DfwZlm
Modelo de Relatório (via computador) https://ufrr-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/ppgl_ufrr_br/EZStJ06lp0hAnpjltxO0nH8BnqDkg-K1M0U4zDGeZtQLug?e=k4hInR
📌 b) ESTÁGIO: cumprir estágio docência junto a gradução (Vide FAQ aqui específico sobre o assunto) gradução, conforme estebelacido em normativa Capes: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=741, e definições internas do Curso;
📌c) PUBLICAÇÃO: Para além de publicação obrigatória de Cursos Livres, o bolsista de mestrado deve publicar, pelo menos, um (outro) artigo em periódico qualificado/capítulo de livro, exclusivamente vinculado às obrigações/contribuições como bolsista. Ou seja, todo bolsista de mestrado deve, obrigatoriamente, publicar 02 (dois) artigos durante o Curso;
O artigo deverá ser encaminhado ao e-mail oficial do PPGL (ppgl@ufrr.br), para avaliação da Comissão de Bolsas, até o 11º mês de recebimento de parcelas da bolsa.
✅Casos que implicam cancelamentos de bolsa, cabendo eventual devolução dos valores recebidos:
📌 a) REPROVAÇÃO EM DISCIPLINA: Será considerado rendimento insatisfatório (item III da lista abaixo), e passível de desligamento da bolsa, dentre outros, a reprovação em qualquer componente do Curso.
📌 b) RENDIMENTO INSATISFATÓRIO: item III da lista abaixo; questões identificadas pela Coordenação, Comissão de acompanhamento ou informado pelas pelo orientador;
📌 c) NÃO ENCAMINHAMENTO DE RELATÓRIO: os relatório devem ser encaminhamos de forma mensal ao e-mail oficial do PPGL (ppgl@ufrr.br);
📌 d) DESRESPEITO AOS PRAZOS: não qualificar até o prazo máximo estabelecido;
✅ DOCUMENTOS:
CLAÚSULAS DO TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA
CONTATOS PPGL
(Verificado em fev/2025)
E-mail: ppgl@ufrr.br
CURSOS LIVRES - o que são? o que fazer? como encaminhar?
✅ O QUE É E COMO FUNCIONA A DISCIPLINA (ATIVIDADE) “CURSOS LIVRES” [PPGL 203M]?
As informações abaixo estão disponíveis na sessão "Downloads" no site do Programa.
✅ ARQUIVOS IMPORTANTES
a) formulário de avaliação de cursos livres (disponível em sessão Downloads no site do Programa ): https://docs.google.com/document/d/1Qh_3pokIKBC1HLnYs7PZ0uCQulniPnZs/edit?usp=sharing&ouid=101466093740743758881&rtpof=true&sd=true
✅ O QUE É PRECISO SABER?
📌 1) Preciso me matricular em alguma disciplina? Como e quando eu devo fazer isso?
- Sim. É preciso se matricular em CURSOS LIVRES [PPGL 203M], através da plataforma SIGAA/UFRR. Ela estará disponível nos períodos de matriculas semestrais, tal como as outras disciplinas, e é listada com "Atividade" no sistema. Por isso, é preciso estar atento ao calendário de matrículas em cada semestre.
Para mais detalhes sobre matrícula, veja o Item MATRÍCULAS - em disciplinas - o que preciso saber?, neste FAQ.
📌 2) É disciplina presencial?
- Não.
📌 3) É preciso assistir algum tipo de aula presencial ou on-line nos moldes das outras disciplinas?
- Não, porque não é disciplina como as outras.
📌 4) O PPGL vai ministrar algum tipo de curso?
- Não, nenhum.
📌 5) Então, o que é "Cursos Livres"?
- Cursos Livres é uma disciplina (atividade) para qual todo discentes PPGL deverá fazer juntada de certificados/documentos comprobatórios referentes a realização de atividades “livres” extra-classe.
- Essas atividades devem abranger as categorias especificadas no formulário de avaliação (Vide. início deste artigo), dentre as quais estão: publicações, apresentações de trabalhos; participação em/ministração de cursos, participação e organização de eventos locais ou de outras instituições de pesquisa estrangeiras ou nacionais.
- Destarte, é dever do discente participar de atividades como aquelas descritas acima.
OBS: A publicação é atividade obrigatória durante o mestrado e deverá constar no envio dos Cursos Livres.
📌 6) Qual carga horária mínima é preciso atingir?
- 60h
📌 7) Tenho um (01) certificado com 80 horas. Considerando ser superior ao mínimo, somente esse certificado já é suficiente?
- Não, não é. É preciso estar atento aos critérios indicados no quadro de contagem de horas (formulário de envio), porque cada categoria dispõe de teto de horas. Ou seja, mesmo que um certificado, ou conjunto de certificados, tenha somatória de 900 horas, por exemplo, será considerado apenas o teto da categoria para a qual ele será validado. Por isso é preciso que os documentos a serem apresentados pelo discente contemplem atividades diversas.
OBS: Os Cursos Livres devem estar voltados, fundamentalmente, à área científica afim à pesquisa desenvolvida. Certificados de cursos/atividades/pesquisas voltados, por exemplo, a áreas operacinonais como jardinagem, operação de empilhadeira, manipulação de alimentos, ou a áreas outras da ciência, como espectroscopia molecular, física nuclear, fisiologia vegetal, embora importantíssimas, não serão considerados na análise.
📌 8) Devo fazer eu mesmo a contagem? Como faço?
- Sim. Você mesmo deve realizar a contagem de horas. Isso é feito por meio do formulário de contagem e avaliação, disponível pelo link abaixo (QUADRO no final deste artigo).
- É possível baixar uma copia (menu Arquivo > Fazer Download) ou criar um cópia para edição on-line (menu Arquivo > Fazer uma cópia ) .
- Após certificar-se de que possui as 60h necessárias, deve-se preencher o formulário com a contagem e juntá-lo aos arquivos dos certificados e/ou comprovantes a serem encaminhado ao PPGL.
OBS: É preciso observar, dentre os documentos listados, que é necessário apontar/registrar a publicação de artigo científico/capítulo de livro.
✅ COMO FAZER A ENTREGA/encaminhamento?
Uma vez confirmada sua matricula no componente, você deve encaminhar para o e-mail oficial do PPGL (ppgl@ufrr.br) 02 (dois) arquivos, conforme listado abaixo, indicando o assunto: CURSOS LIVRE - NOME DO DISCENTE - para análise. :
📌 a) formulário de contagem devidamente preenchido editável (.doc/.docx/.odt...) (NÃO É PDF).
📌 b) um único arquivo PDF contendo todos os documentos comprobatórios dos Cursos Livres, conforme contagem realizada no item no form do item a);
Obs. É preciso estar ciente que esse envio deve ser realizado em tempo hábil (até três meses antes do fim do semestre), não podendo ocorrer fora dos limites semestrais pertinentes ao período de aulas.
✅ RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Os documentos serão avaliados por comissão PPGL específica, que emitirá parecer positivo ou não, conforme confirmação da contagem, em prazo de até 08 semanas. Após parecer positivo, a Coordenação consolidará a disciplina. Em caso de parecer negativo, o/a interessado/a será comunicados para providências devidas.
✅ CONCLUSÃO
Os Cursos Livres são o resultado de um esforço acadêmico do próprio discente que tem por objetivo a autonomia para participar de atividades extra PPGL diversas. Apesar de não ser uma disciplina de sala, é preciso realizar matrícula no período correto. Após fazer a contagem e ter certeza de que possui a CH exigida, é preciso encaminhar 02 (dois) arquivos ao e-mail oficial do PPGL (ppgl@ufrr.br): b) um arquivo editável, que é o formulário de contagem; b) um arquivo .PDF com todos os comprovantes. O resulto deve sair em até 08 semanas;
📎 Anexo : Quadro de contagem:
DIÁRIAS E PASSAGENS DOCENTES - Como solicitar / prestar contas?
✅ INFORMAÇÕES GERAIS
A solicitação de diárias e passagens, exclusivo para docentes do Programa, a depender da disponibilidade de recursos, pode ser nacional e internacional.
O pedido é feito via form de solicitação específico, disponível em (baixar/fazer cópia no menu Arquivo): Baixe AQUI;
✅ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
📌 1. Form de solicitação devidamente preenchido e assinado pelo solicitante e chefia da unidade pagadora (o documento precisa estar preenchido corrertamente, todos os campos obrigatórios, sobretudo, aqueles referente aos trechos, datas e horários): Baixe AQUI.
📌 2. Termo de renúncia de passagens, caso o pgamento se apenas de diárias: Baixe AQUI.
📌 3. Cronograma de evento;
📌 4 Carta de aceite/convite;
📌 5. Ata Colegiado PPGL com a aprovação;
📌 (6, em afastamentos internacionais ) Portaria de Afastamento, caso seja internacional (servidores UFRR)
Para pedidos internacionais é necessário também:
📌 Portaria de afastamento internacioal publicada no DOU (APENAS INTERNACIONAL)
📌 Cópia do passaporte.
✅ PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de conta dever ser encaminhada à Coordenação no prazo máximo de 05 dias após o fim das atividades. Deve ser encaminhado:
📌 Relatório de Viagem devidamente assinado: baixe AQUI.
Deverá ser acompanhado de:
📌 Canhotos dos cartões de embarque (se houver concessão de passagens);
📌 Certificado de participação no evento.
DIPLOMA - COMO SOLICITAR?
✅ 1 - INFORMAÇÕES INICIAIS:
AGORA TUDO É DIGITAL (a partir de 04/2024), em conformidade com a PORTARIA PORTARIA Nº 360, DE 18 DE MAIO DE 2022 !!! - https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Portaria-mec-360-2022-05-18.pdf
Após a defesa da dissertação, para que seja possível iniciar o processo de expedição de diploma, é necessário que todas as obrigações acadêmicas tenham sido cumpridas. Para ter certeza que sua situação está regular, é necessário verificar no seu histórico SIGAA (acessível pela própria plataforma):
📌 a) se todos os componentes foram cumpridos, de modo que não haja pendências de horas no quadro de contagem constante no histórico (provavelmente na 2ª folha);
📌 b) se os dados constantes no documento estão todos corretos, tais como: dados pessoais, endereço, orientação, prorrogações, prazos etc;
📌 c) ter entregue ao PPGL comprovante de publicação de artigo em revista científica/livro.
✅ 2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
É preciso que seja encaminhada ao PPGL a documentação seguinte, tudo EM FORMATO DIGITAL, para o e-mail oficial do Programa <Vide. CONTATOS PPGL>:
📝 Lista de documentos necessários para expedição de diploma (você deve entregar ao PPGL os docs abaixo):
📌 a) Arquivo digital da versão final da dissertação (Vide detalhamento abaixo)
📌 b) Nada Consta (Vide detalhamento abaixo)
📌 c) Termo de autorização (Vide detalhamento abaixo)
📌 d) Ata de qualificação
📌 e) Ata de defesa
📌 f) RG/CPF atualizado
📌 g) Histórico e diploma de graduação
OBS: O PPGL NÃO RECEBE MAIS versões impressas da dissertação. Ou seja, NÃO se deve imprimir a dissertação para depósito no Programa. Apenas a versão digital é necessária.
📝 Lista de documentos necessários para expedição de diploma (DETALHADA):
📌 a) Arquivo digital da versão final da dissertação
(em PDF para ppgl@ufrr.br), já com a ficha catalográfica inserida, em formato .pdf. Não é preciso entregar versão em CD, basta o envio do arquivo ao e-mail do PPGL.
A Ficha catalográfica deve ser solicitada eletronicamente, seguindo as orientações da BC em: https://ufrr.br/bibliotecas/destaques/elaboracao-de-fichas-catalograficas;
📌 b) Nada Consta
(em PDF para ppgl@ufrr.br) expedido pela Biblioteca Central, com assinatura do(a) responsável por aquele Departamento. O documento expedido via Sigga não é aceito. Para solicitar o documento, é preciso entrar em contato com aquele Departamento, conforme orientações no link https://ufrr.br/bibliotecas/destaques/emissao-de-nada-consta/.
📌 c) Termo de autorização
(em PDF para ppgl@ufrr.br) ou não de publicação de dissertação. O formulário está disponível no site do PPGL, na seção Downloads, e pode ser preenchido digitalmente, e, após, assinado. O formulário também pode ser acessado pelo link: <TERMO_AUTORIZACAO_PUBLICACAO_termo_autorizacao_bdtd (1).doc >;
📌 d) Ata de qualificação
(em PDF para ppgl@ufrr.br) assinada por todos os membros da banca;
📌 e) Ata de defesa
(em PDF para ppgl@ufrr.br) assinada por todos os membros da banca;
📌 f) RG/CPF atualizado
(em PDF para ppgl@ufrr.br) frente e verso;
📌 g) **Histórico** e **diploma de graduação
(em PDF para ppgl@ufrr.br)** frente e verso.
✅ 3 - PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:
O processo de diplomação poderá levar até 06 (seis) meses até sua finalização, a contar da data de entrega da documentação.
DISCIPLINAS - Quais disciplinas devo cursar durante o curso?
Vide o item INICIO - qual o fluxo de atividades acadêmicas devo seguir?
DISCIPLINAS - Como sei que cumpri tudo?
✅ Todo discente deve realizar a conferência de seu histórico e ter certeza de que cumpriu, de fato, todos os requisitos exigidos à conclusão do Curso. Isso pode ser feito por meio do próprio histórico do discente (quadro acima), acessível pelo sistema acadêmico SIGAA <Clique AQUI para acessá-lo>, observado o que é disposto no regimento e PPC do Programa e o que é descrito no item "DISCIPLINAS - Quais disciplinas devo cursar durante o curso?", neste FAQ.
✅Na imagem acima, é possível ver o quadro de contagem de CH, que é parte integrante do histórico SIGAA (geralmente na segunda página do documento). No exemplo, observa-se que há uma pendência de 60h em componente Optativo, o que equivale a uma disciplina de 04 créditos. Aqui, o discente deve ter ciência de que é necessário sanar essa pendência, ou seja, que é preciso cumprir mais 01 (uma) disciplina Optativa.
DISCIPLINAS SEM NOTA - O que devo saber/fazer?
No currículo PPGL, há disciplina que são consolidadas sem nota, possuindo apenas o conceito APROVADO ou REPROVADO. As disciplinas CURSOS LIVRES, 60h <04cr> - [Código: PGL203M], EXAME DE QUALIFICAÇÃO, 30h <02cr> - [Código: PGL238M ], EXAME. LÍNG. ESTRAN. INSTRUM., 30h <02cr> - [Cód: PGL239M ], e DEFESA DE DISSERTAÇÃO, 60h <04cr> - [Código: PGL205M] são exemplos que componentes que são encerrados sem que a nota apareça no histórico e não há problema algum, desde que constem com o status APROVADO.
Contudo, em outras disciplinas, caso conste como MATRICULADO e sem nota, mesmo tendo concluído com êxito todas as atividades requeridas, é necessário consultar o docente responsável, para seja possível finalizá-la devidamente.
DOCUMENTOS - FÍSICO OU DIGITAL? como funciona?
✅ ENTREGA/EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS NO ÂMBITO DO PPGL/UFRR
AGORA TUDO É DIGITAL (a partir de 04/2024), em conformidade com a PORTARIA PORTARIA Nº 360, DE 18 DE MAIO DE 2022 !!! https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Portaria-mec-360-2022-05-18.pdf
Conforme a portaria acima, desde de meados da pandemia de Convid-19, o PPGL/UFRR trabalha apenas com documentos digitais. Isso significa que:
- Não há produção de documentos impressos no âmbito da Secretaria/Coordenação;
- Solicitações discente/docentes devem ser encaminhadas para o contato oficial do Programa, em formato exclusivamente digital, conforme orientações específicas para cada demanda;
O tratamento de questões de forma digital tem possibilitato ao PPGL aprimorar seus procedimentos, em termos ergonomia e otimização de espaços físicos, com impacto positivo também nas questões de reponsividade.
ESTÁGIO DOCÊNCIA - o que devo fazer?
✅ Todos os bolsistas de mestrado/doutorado do PPGL precisam cumprir estágio docência obrigatório, que deve ser realizado em nível de graduação, com anuência plena do orientador, tanto para turmas conduzidas por ele quanto para disciplinas ministradas por qualquer outro discente da instituição.
Obs: estágio conforme estabelacido em normativa Capes: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=741
✅ Em termos administrativos, é preciso que o bolsista elabore um plano de trabalho para a realização do estágio. A proposta deve ser apresentada ao orientador. Ambos assinam. Após, deve-se encaminhá-los ao PPGL, via ppgl@ufrr.br, para avaliação e registro colegiado.
> AQUI um modelo (sugestão apenas) de plano de trabalho: https://drive.google.com/file/d/1fBuDMAMf95Ly3zFWESbmxx-10rCb2nXv/view?usp=sharing
✅ Enfim, deve-se apresentar um relatório final, que também deve ser encaminhado ao e-mail do PPGL.
FICHA CATALOGRÁFICA - como e onde solicitar?
A Ficha catalográfica deve ser solicitada eletronicamente, seguindo as orientações da Biblioteca Central da UFRR, em: https://ufrr.br/bibliotecas/destaques/elaboracao-de-fichas-catalograficas/
FORMULÁRIO - para solicitações diversas
Para realizar solicitações/encaminhamentos ao PPGL, deve-se utilizar formulários correspondentes, que devem ser devidamente preenchidos e assinados. Os pedidos devem ser encaminhados ao PPGL via ppgl@ufrr.br.
📌 Solicitações gerais: https://docs.google.com/document/d/1ccxtunrxwPzJPyePoGWlIRdGqAWamnm9/edit?usp=sharing&ouid=101466093740743758881&rtpof=true&sd=true
📌 Agendamento de qualificação/defesa: https://docs.google.com/document/d/1H_V9pC8Z1ALSgjNkZIKpPAJYz684DeVp/edit?usp=sharing&ouid=101466093740743758881&rtpof=true&sd=true
📌 Termo de autorização de publicação de dissertação: https://docs.google.com/document/d/1eTo_WVJgJIaRyo2kneBYuB8SpCCjn51m/edit?usp=sharing&ouid=101466093740743758881&rtpof=true&sd=true
📌 Coorientação: https://docs.google.com/document/d/13xfNSrwt8Y0uPBVt1Jx9FENiHRXf5A13/edit?usp=sharing&ouid=101466093740743758881&rtpof=true&sd=true
📌 Mudança de orientação: https://drive.google.com/drive/folders/1MIA2YjMDefcv98D4So2jpmfnoUyEIlAN?usp=sharing
GRADE CURRICULAR - onde encontro?
MATRÍCULAS - em disciplinas (PPGL e outros Programas UFRR) - o que preciso saber?
As matrículas em disciplina no PPGL são feitas exclusivamente pelo discente, via sistema de gestão SIGAA.
Algumas semanas de cada semestre letivo o PPGL divulga a oferta para o novo período. Logo em seguida é aberta a janela para matrículas no sistema.
✅ MATRÍCULAS EM DISCIPLINAS PPGL
📌 Veja aqui como realizar matrículas em disciplinas via SIGAA: https://drive.google.com/file/d/1SRlmBhdR528is0s7qAJ3dJqMGse45GJp/view?usp=sharing
✅ MATRÍCULAS EM DISCIPLINAS DE OUTROS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFRR
É possível também cursar disciplinas ofertadas por outros Programas de pós da UFRR. A disciplina precisar ter relação com a pesquisa desenvolvida e matrícula precisa de anuência do orientador. É tudo via SIGAA e deve ser feita conforme imagem abaixo:
MATRIZ CURRICULAR - onde encontrar
NADA CONSTA - como solicitar?
O Nada Consta é expedido pela Biblioteca Central. Para solicitar o documento, é preciso entrar em contato com aquele Departamento:
https://ufrr.br/bibliotecas/destaques/emissao-de-nada-consta/
PRAZOS - quais o prazos do curso?
MESTRADO:
A qualificação da pesquisa deve ocorrer no prazo máximo de dezoito (18) meses;
A defesa deve ocorrer no prazo máximo de vinte e quatro (24) meses;
DOUTORADO:
A defesa deve ocorrer no prazo máximo de quarenta e oito (48) meses;
PROCESSOS SELETIVOS - quando e como fazer?
✅ SELEÇÕES PARA ALUNOS REGULARES
Os processos de seleção de novos alunos regulares do PPGL ocorrem, geralmente, no primeiro semestre. É preciso ficar atento, pois o editais são publicados entre fevereiro e abril, no site do Programa (https://ufrr.br/ppgl/).
No edital constará todas as orientações sobre o inscrições, taxas, prazos e demais etapas da seleção. A Coordenação também poder contatada (Vide o item CONTATOS PPGL , nesta página), em caso de dúvida.
✅ SELEÇÕES PARA ALUNOS ESPECIAIS
As seleções para alunos especiais (que cursam disciplinas sem vínculo regular) ocorrem semestralmente. O processo de seleção simplificado é regido por edital específico, no qual é possível detalhes sobre inscrições, prazos e demais etapas.
É preciso ficar atento, pois o editais são publicados antes do início de cada semestre, no site do Programa (https://ufrr.br/ppgl/).
TRANCAMENTOS - o que devo saber?
Existem basicamente dois tipos trancamento: de disciplinas e de semestre.
📌 a) o trancamento de disciplina: pode/deve ser solicitado para o caso de não ser possível cursar alguma disciplina com matrícula ativa no semestre. É requerida diretamente via SIGAA (comunicada a Coordenação via e-mail), em prazo específico previsto em calendário, que gira em torno de um mês após o início das aulas.
📌 b) o trancamento de semestre: pode ser solicitado uma única vez durante o curso, exclusivamente por questões referente à saúde. O pedido é feito via requerimento geral <REQUERIMENTO_GERAL_PPGL.UFRR.doc.odt > que deve ser preenchido, assinado, e encaminhado para o e-mail do Programa: ppgl@ufrr.br.
TRANCAMENTO DE DISCIPLINAS - como fazer?
O trancamento de disciplinas é destinada àqueles casos em que, motivado por força maior, o discente não poderá cursar determinado componente para o qual solicitou matrícula.
Tudo é realizado exclusivamente via SIGAA, ou seja, somente por meio virtual.
O procedimento deve ser realizado dentro do prazo máximo estipulado pela Coordenação do Programa, que fica disponibilizado em seu calendário acadêmico.
Para trancar uma disciplina é necessário logar na plataforma SIGAA e, dentro ambiente, na sessão de MENUS, buscar pelo menu ENSINO, submenu TRANCAR. Após, escolhe-se a disciplina que deseja trancar. Por fim, confirma-se o trancamento clicando no botão destinado a esse fim.
Abaixo o caminho SIGAA: