Esta página foi criada pela Coordenação do Curso de Administração do CEFET-MG para esclarecer as principais dúvidas do aluno do curso sobre o Ensino Remoto Emergencial (ERE), aprovado pela Resolução CEPE 02/20 de 02 de julho de 2020. No âmbito dos cursos de Graduação, os princípios fundamentais do ERE foram estabelecidos pelo Conselho de Graduação (CGRAD) por meio da Resolução CGRAD 08/20 de 15 de julho de 2020.
Para os cursos de Graduação do CEFET-MG, o Ensino Remoto Emergencial (ERE) teve início com o 1º semestre de 2020, iniciado em 10/08/2020. O segundo semestre letivo de 2020 também será remoto, com início em 06/01/2021 e término em 24/04/2021.
1.1 Um crédito equivale a quantas horas de aula?
Um crédito equivale a 15 horas/aula ou 12h30m. Uma disciplina de 60 horas/aula equivale a 4 (quatro) créditos.
12 (doze) créditos equivalem a 3 (três) disciplinas de 60 horas/aula e 16 créditos equivalem a 4 (quatro) disciplinas de 60 horas/aula.
1.2 Qual será o limite mínimo de créditos a ser cursado pelo aluno no ERE?
Pelas normas acadêmicas, o mínimo de créditos a ser cursado pelo aluno que não está integralizando um curso é de 8 créditos. A Resolução CGRAD 08/20 não estabelece se o mínimo será alterado.
1.3 Qual será o limite máximo de créditos a ser cursado pelo aluno no ERE? (ALTERADO)
Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, 31/07/2020, o CEPE, determinou que o limite máximo a ser cursado pelo aluno da Graduação será de 26 créditos, podendo o Colegiado de cada curso, aumentar esse limite, desde que respeite o máximo de créditos que podem ser cursados pelos alunos, no PPC do curso.
1.4 O aluno que está no último período do curso e é provável formando só poderá cursar no máximo 26 créditos?
Não. A Resolução CGRAD 08/20 permite que os Colegiados de Curso estenda o número máximo de créditos permitidos para os alunos prováveis formandos para que eles possam integralizar o curso no semestre corrente.
Entenda: aluno provável formando é aquele que, ao cursar as disciplinas matriculadas no semestre corrente, integraliza a carga horária total do curso.
1.5 Não há nenhuma forma dos alunos do 7° período serem considerados prováveis formandos? Estava para formar no final deste ano e contando com isso para ser contratado na empresa em que trabalho. Com esse limite de crédito, irei adiar ainda mais minha formatura. (ALTERADA)
Sendo o limite de créditos no ERE estendido para 26, praticamente todos os alunos do curso serão atendidos. Excepcionalidades serão tratadas pelos Colegiados de Curso.
1.6 Considerando que não farei 100% das disciplinas do meu período, ficarei irregular. Quando as aulas voltarem serão ofertadas essas disciplinas em outros horários para que eu consiga ficar regular novamente? (ALTERADO)
Todos os alunos regulares serão atendidos pelo novo limite de 26 créditos. Eventuais excepcionalidades serão tratadas pelos Colegiados de Curso.
2.1 As matérias nas quais eu me encontrava matriculado antes da suspensão do calendário em 17 de março de 2020 ''irão começar do zero''?
Sim. Devido ao cancelamento de disciplinas e oferta de disciplinas em módulos pelo CEFET-MG, todas as matrículas efetuadas para o ensino presencial foram canceladas e um novo período de matrícula foi aberto. Assim, as disciplinas poderão ter novos alunos que não estavam matriculados anteriormente.
2.2 Estou no 1° período do curso e estou preocupado com o processo de matrícula, pois nunca fiz matrícula pelo sistema. Eu ainda não tenho coeficiente de rendimento e estou receoso de não conseguir matrícula nas disciplinas mais disputadas. Serei prejudicado? (ALTERADO)
Ficou definido pelas Coordenações de Curso que, para os alunos do 1° período do curso, as matrículas serão realizadas pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRCA), em todas as disciplinas do primeiro período previstas na matriz curricular que serão ofertadas remotamente (CGRAD 20/20 de 29 de julho de 2020). Esta medida visa garantir que os alunos ingressantes sejam matriculados nas disciplinas mais disputadas do curso, assim como foi feito na matrícula para o semestre presencial.
2.3 Quando as disciplinas ofertadas no ERE serão divulgadas? Quais serão os horários das aulas? (ALTERADO)
Os Colegiados de curso estabeleceram quais disciplinas poderiam ser lecionadas no ERE para que os departamentos pudessem definir quais delas seriam ofertadas e em quais horários. Todas as disciplinas obrigatórias do curso foram ofertadas nos mesmos horários anteriormente definidos.
2.4 Como as aulas serão disponibilizadas para acesso posterior, ainda continuarão os conflitos de horários de aulas ou isso será removido?
O SIGAA não permite a matrícula de alunos em duas disciplinas no mesmo horário. Como o Colegiado do Curso de Administração decidiu manter os mesmos horários de aula previstos anteriormente para o ensino presencial, permanecerão os conflitos entre disciplinas de diferentes períodos.
3.1 A matrícula no ERE será automática? Como ela irá funcionar? (ALTERADO)
A matrícula será automática apenas para os ingressantes no primeiro período. Para os demais alunos, o calendário de matrícula será conforme a seguir:
Matrícula, via WEB 1º fase (as disciplinas estarão disponíveis somente para os alunos do curso) - 16 a 18 de dezembro de 2020
Divulgação do resultado 1ª Fase - 21 de dezembro de 2020
Matrícula, via WEB 2º fase - 22 a 27 de dezembro de 2020
Divulgação do resultado 2ª Fase - 30 de dezembro de 2020
Matrícula extraordinária - 14 a 16 de janeiro de 2021
3.2 Existe a possibilidade de me manter matriculada nas disciplinas em que eu já estou matriculada em 2020-1? (ALTERADO)
Serão mantidas somente as matrículas dos alunos ingressantes em 2020-1. As demais matrículas serão canceladas, conforme previsto na Resolução CGRAD 08/20. Assim, o aluno terá que refazer sua matricula, não havendo garantias que conseguirá uma vaga em todas as disciplinas nas quais estava matriculado antes.
3.3 Poderei me matricular em disciplinas com carga horária diferente? Por exemplo: duas disciplinas de 60 horas e duas disciplinas de 30 horas ou uma disciplina de 90 horas, duas de 60 horas e uma de 30 horas? (ALTERADO)
Sim. O que prevalece é a soma total dos créditos. O aluno poderá cursar qualquer configuração de disciplinas, desde que dentro do limite de 26 créditos.
3.4 Posso começar a assistir as aulas e se não me adequar posso fazer o trancamento da matrícula?
Sim. A resolução CEPE 02/20 garante ao aluno o direito de não adesão ou participação nas atividades do Ensino Remoto Emergencial. Para isso, o aluno poderá efetuar o trancamento de matrícula, parcial ou total, a qualquer momento, sem quaisquer prejuízos no que se refere a contagem de prazos para integralização do curso. O trancamento será solicitado pelo aluno no próprio SIGAA.
3.5 Mesmo que eu não queira participar do ERE eu terei que fazer nova a matrícula?
Sim. O trancamento parcial ou total será realizado, via SIGAA, pelo próprio aluno. Assim, é necessário que o aluno esteja matriculado em pelo menos uma disciplina para que o trancamento seja possível.
3.6 Sou aluno do 1° período. Vou poder trancar o curso?
Sim. A resolução CEPE 02/20 garante ao aluno o direito de não adesão ou participação nas atividades do Ensino Remoto Emergencial, independentemente do período em que se encontre. O aluno do 1° período deverá solicitar, via SIGAA, o trancamento parcial ou total das disciplinas, sem quaisquer prejuízos no que se refere a contagem de prazos para integralização do curso.
3.7 Se eu efetuar o trancamento do semestre no ERE, este semestre será contabilizado no meu tempo de curso?
Não. A Resolução CEPE 02/20 estabelece que o trancamento de semestre durante o ERE não trará prejuízos ao aluno no que se refere a contagem de prazos para integralização do curso.
3.8 Os alunos do 1° período que decidirem trancar disciplinas ou o semestre terão a vaga garantida para cursar as disciplinas do 1° período quando as aulas voltarem no modo presencial?
Não. Os alunos que optarem pelo trancamento do semestre ou de quaisquer disciplinas do 1° período não terão sua vaga garantida no próximo semestre nas disciplinas trancadas, tendo em vista que as disciplinas do 1° período estarão reservadas aos novos ingressantes.
3.9 Terei que fazer as disciplinas do 1° período no ERE ou posso fazer outras matérias sem optar por estas? (ALTERADO)
A Resolução CGRAD 20/20 de 29 de julho de 2020, determina que os alunos ingressantes serão automaticamente matriculados nas disciplinas do 1° período que serão ofertadas durante o ensino remoto. Uma vez matriculado, o aluno poderá solicitar, via SIGAA, o trancamento destas disciplinas. Não será facultado ao aluno do 1° período cursar disciplinas de outros períodos, no caso de trancamentos.
Nota: uma vez que o aluno ingressante abre mão da sua vaga nas disciplinas de 1° período, seja pelo trancamento parcial ou total, ele estará sujeito às condições de veterano no próximo semestre letivo, tendo em vista que as disciplinas de 1° período estarão necessariamente reservadas aos calouros.
3.10 Se eu não cursar todas as disciplinas do 1° período agora, quando é que vou poder cursar estas disciplinas? (ALTERADO)
Caso o aluno do 1° período resolva trancar a disciplina durante o ERE, só terá condições de cursá-la se o CEFET-MG ofertar uma turma extra da disciplina, pois as vagas das turmas regulares são reservadas aos alunos ingressantes.
Obs.: turmas extras, quando ofertadas durante o horário do curso limitam as disciplinas que o aluno pode cursar. Quando ofertadas fora do horário do curso, excluem os alunos que não podem cursá-la.
3.11 Haverá quebra de pré-requisito para todos ou apenas para prováveis formandos?
Não haverá quebra de pré-requisitos no ERE.
3.12 Como funcionará o ensino modular?
A resolução CGRAD 08/20 estabeleceu que a oferta de disciplinas poderá ser sob a forma de módulos, com duração de 9 (nove) semanas. Seriam dois módulos de 9 semanas cada, ao invés do sistema semestral de 18 semanas. Entretanto, o limite total de créditos do semestre (somando-se os dois módulos) permanece o mesmo.
3.13 Quais disciplinas do curso de Administração serão ofertadas no sistema de módulos?
Nenhuma. O Colegiado do Curso de Administração, assim como a maioria dos Colegiados de outros cursos do CEFET-MG, estabeleceu que nenhuma disciplina do curso será ofertada neste sistema. Todas as disciplinas serão ofertadas na forma semestral.
3.14 Tecnicamente, todos os alunos que participarem do ERE (com exceção dos prováveis formandos) estarão irregulares após o término desse período, mesmo que tenham sido regulares anteriormente? (ALTERADO)
Considerando que um aluno regular do curso de Administração tem em sua grade no máximo 25 créditos por período, o novo limite não afetaria os alunos regulares.
3.15 Estava com matrícula trancada. Posso me matricular no ERE? (NOVO)
Sim. Os trancamentos foram automaticamente cancelados pela Secretaria de Registro Escolar. Assim, os alunos que decidirem participar do ERE deverão realizar suas matrículas nas datas previstas no calendário escolar. Aqueles que decidirem continuar com o trancamento do semestre deverão solicitar novo trancamento nos termos do Art. 4 ° da Resolução CGRAD 08/20.
3.16 Quem está com plano de estudos também terá direito a não aderir ao ERE e não ter a matricula cancelada automaticamente? (NOVO)
Sim. A resolução CGRAD 08/20 assegura ao aluno o direito de trancamento parcial ou total das disciplinas de acordo com as datas definidas no calendário escolar e ainda estabelece que o período letivo excepcional não será contabilizado na contagem do prazo máximo de integralização dos Cursos.
3.17 Alunos que estão com Plano de Estudos em andamento e disciplinas definidas pela Coordenação, vão se matricular de que modo? (NOVO)
Alunos com planos de estudos aprovados pelo Colegiado de Curso deverão se matricular normalmente na 1ª fase de matrícula e naquelas disciplinas já estabelecidas no plano de estudos, iniciando-se pelas disciplinas de períodos mais distantes. Eventuais ajustes que se fizerem necessários, serão realizados pela Coordenação de Curso.
4.1 As disciplinas de TCC I, TCC II e Estágio Supervisionado estão dentro do limite de créditos?
Sim. Como o limite de créditos foi estendido para 26 e no curso de Administração o aluno tem em sua grade no máximo 25 créditos por período, o novo limite não afeta a grade do curso.
4.2 Haverá uma resolução especial somente para o Estágio Supervisionado Obrigatório?
Com a Resolução CGRAD 06/20 de 09 de julho de 2020, os alunos dos cursos de Graduação foram autorizados a desenvolver a atividade de estágio obrigatório sem estarem matriculados na disciplina de Estágio Supervisionado, desde que atendidos os pré-requisitos da atividade.
Alunos do curso de Administração que apresentaram o PES antes da suspensão do calendário acadêmico terão seus estágios obrigatórios validados desde que tenham cumprido a carga horária requerida pelo PPC do curso, tenham efetuado a matrícula na disciplina de Estágio Supervisionado no ERE e entregue os documentos requeridos tanto na disciplina quanto pelo setor competente. As datas para entregas dos documentos serão definidas oportunamente.
4.3 Irei trancar minha matrícula no semestre do ERE? Como fica meu estágio?
É vedado pelo inciso I do art. 3º da Lei n° 11.788/2008 que um estudante com matrícula trancada realize estágio. De acordo com a referida norma, o estudante precisa ter matrícula e frequência regular. Assim, o aluno que trancar o semestre letivo no ERE terá, automaticamente cancelado, o contrato de estágio entre o CEFET-MG e a empresa concedente.
5.1 Para acelerar meu curso, poderei realizar aproveitamento de estudos durante o ERE? (ALTERADO)
O aproveitamento de estudos é previsto pelas Normas Acadêmicas e permite que o aluno acelere o curso mediante avaliação específica e aplicada por banca examinadora, contendo todo o conteúdo da disciplina. O aproveitamento de estudos poderá ser realizado para até 06 (seis) disciplinas durante todo o curso.
O Aproveitamento de estudos no ERE seguirá os mesmos trâmites do ensino presencial e as datas serão definidas pelo CGRAD.
6.1 Como serão as aulas no ERE?
O ERE será composto de estudos e atividades realizados pelos alunos fora da sala de aula (assíncronas) e aulas síncronas transmitidas por Web conferência, no horário estipulado da disciplina, com a interação professor-aluno. Os conteúdos das aulas síncronas deverão ser disponibilizados para acesso posterior dos discentes matriculados na disciplina, mas não precisa ser necessariamente a gravação da aula.
6.2 Qual será a carga horária diária? Será parecida com as aulas presenciais? (ALTERADO)
A resolução CGRAD 19/20 de 29 de julho de 2020 determina que todas as disciplinas tenham atividades síncronas, cuja periodicidade deverá ser registrada, pelo docente, no plano didático da disciplina. As atividades síncronas deverão acontecer em conformidade com os horários das disciplinas cadastradas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e cada disciplina deverá ter, no mínimo, 25% da carga horária com atividades síncronas.
6.3 Será disponibilizada alguma biblioteca virtual para os alunos?
Sim. Um acordo entre o CEFET-MG e a biblioteca virtual da Pearson já está em vigor para acesso tanto de alunos quanto de professores.
6.4 Será obrigatório assistir as aulas no horário que elas começarem?
Entende-se como aula síncrona aquela "cuja a interação entre o professor e os alunos acontece em tempo real, uma vez que todos precisam estar ao mesmo tempo e no mesmo ambiente virtual" . Caberá ao professor estabelecer a forma de controle de presença.
6.5 Como serão as avaliações no ERE? (ALTERADO)
As atividades avaliativas serão definidas pelo professor da disciplina e deverão estar de acordo com o que foi efetivamente trabalhado no ERE. Porém, conforme estabelecido pela Resolução CGRAD 08/2020, nenhuma atividade avaliativa poderá ter valor superior a 30% do total de pontos. Deve-se utilizar, para realização das atividades avaliativas, exclusivamente as ferramentas/plataformas indicadas pela instituição (SIGAA, MOODLE, RNP e MS TEAMS). As datas das atividades avaliativas deverão constar no plano didático da disciplina.
Dentre as formas de avaliações estabelecidas pela Resolução CGRAD 22/20 estão:
I. Desafios e solução de problemas;
II. Seminários;
III. Estudo de caso ou elaboração de pesquisa científica sobre um determinado tema com objetivos, hipóteses, metodologias, justificativa, discussão teórica, conclusão e referências bibliográficas;
IV. Estudo dirigido e a criação de materiais vinculados aos conteúdos estudados, como cartilhas, roteiros, cartazes, apostilas, material instrucional, vídeos, entre outros;
V. Listas de exercícios que contemplem conteúdos abordados nas atividades não presenciais, com debate em fóruns, exercícios, trabalhos compartilhados, simulações computacionais, questionários, relatórios, prova on-line, projetos, entre outros;
VI. Utilização de atividades pedagógicas construídas como instrumentos de avaliação diagnóstica, mediante devolução aos estudantes;
VII. Realização de avaliação oral individual ou em grupos acerca de temas estudados previamente;
VIII. Oficinas;
IX. Resenhas;
X. Autoavaliação;
XI. Outros instrumentos avaliativos que os docentes julgarem adequados.
6.6 Quais plataformas serão usadas pelo CEFET-MG no ERE? (NOVO)
1. SIGAA Turma Virtual
Plataforma principal, que deverá ser utilizada como ponto de contato central com o aluno. Recomenda-se utilizá-la para divulgação do plano de ensino, material didático, cronogramas, tópicos e demais funcionalidades necessárias para o direcionamento do aluno no período do ERE. Nela deve ser disponibilizado os links de acessos e instruções quando outras plataformas externas forem utilizadas, independente de serem institucionais ou não.
2. AVA Moodle
Plataforma opcional para apoio do Ensino Remoto Emergencial. Quando utilizada, o link da disciplina deverá ser cadastrado no SIGAA Turma Virtual com as devidas instruções. O professor fica responsável por criar a disciplina e convidar os alunos para o Moodle. Ele deve transferir notas e outras informações obrigatórias para o SIGAA, sistema acadêmico oficial da instituição.
3. Video@RNP
Plataforma principal de repositório de vídeos. A plataforma provê recurso para proteção do vídeo por senha. Quando o Video@RNP for utilizado, o link de acesso ao vídeo deverá ser cadastrado no SIGAA Turma Virtual com as devidas instruções.
4. Microsoft Teams
Plataforma sugerida para aulas síncronas (sala ao vivo). O professor é responsável por criar as Equipes (Salas) e convidar os alunos. A ferramenta permite a gravação da aula ao vivo (síncrona), porém, para permitir ao aluno acesso à gravação a qualquer momento, o professor deve baixar e disponibilizar o vídeo no video@RNP.
5. Outras plataformas
Será permitido o uso de outras plataformas, sendo de responsabilidade do professor a sua configuração e disponibilização aos alunos. Os links de acesso e instruções devem ser cadastrados no SIGAA Turma Virtual.
Acesso para discentes: As instruções e os agendamentos devem ser registrados no SIGAA Turma Virtual.
6.7 Quando iremos saber quais disciplinas serão ao vivo e quais serão gravadas?
De acordo com a resolução do ERE todas as disciplinas deverão ter, obrigatoriamente, aulas síncronas (interação on line professor-aluno). O Colegiado do curso estabeleceu que o percentual mínimo de aulas síncronas deverá ser de 25% e cujas datas serão informadas no cronograma de aulas do professor da disciplina a ser publicado no SIGAA.
6.8 Tenho que ligar a câmera e/ou microfone durante as aulas?
De acordo com as orientações da Diretoria de Graduação, " é facultado ao aluno manter a câmera e o microfone desligados durante as aulas síncronas, com exceção de quando for demandada sua participação pelo professor, como por exemplo, em atividades avaliativas orais individuais ou em grupo."