A Lei de Incentivo à Cultura é um mecanismo de fomento à cultura que permite o incentivo de projetos culturais por contribuintes do Imposto de Renda.
Ou seja: além das grandes empresas que costumam patrocinar projetos culturais, pessoas físicas também podem patrocinar projetos.
Para isso, o projeto precisa ter sido aprovado pela Lei de Incentivo, através de uma plataforma de inscrição. Uma vez analisado pelos pareceristas do Ministério, o proponente (aquele que responde legalmente pelo projeto) começa sua etapa de captação de recursos.
→ Toda empresa tributada pelo Lucro Real que esteja com sua situação fiscal em dia pode doar para projetos culturais
→ Toda pessoa física que declara seu imposto de renda pelo modelo completo pode doar para projetos