A doação é feita através de um depósito bancário diretamente na conta bancária aberta pelo Ministério. Uma vez escolhido qual projeto você deseja incentivar, você receberá toda a documentação do projeto escolhido, como a publicação no diário oficial e o número da conta do projeto no Banco do Brasil.
Acesse nosso documento de passo a passo clicando aqui.
O valor mínimo para incentivo é de R$100,00, isto é: este valor precisa equivaler a 6% do que você irá pagar de imposto de renda no ano.
Simule seu potencial de doação aqui.
Clique aqui para acessar o passo a passo da doação, com todas as informações que você precisa saber na hora de fazer a sua contribuição.
O imposto de renda é considerado pago pela Receita Federal no momento do depósito. Se o projeto não conseguir captar o mínimo e não venha a ser realizado, o valor da sua contribuição será redirecionado para o Fundo Nacional de Cultura, também gerido pelo Ministério do Turismo e utilizado eventualmente em outros projetos culturais.
Sim!
Não apenas legal como também uma ótima forma de exercer um ato de cidadania. O mecanismo fiscal de incentivo à Cultura é considerado um benefício para os incentivadores, como as empresas, que podem atrelar suas marcas a estes projetos e se beneficiar na divulgação do projeto; no caso da doação via pessoa física, o principal benefício é participar, como patrocinador, da produção do projeto, empregando artistas e levando arte através de distribuição gratuita e medidas de acessibilidades a portadores de necessidades especiais - tem coisa melhor?
Todo o processo de doação e execução dos projetos incentivados tem total transparência com seus 'patrocinadores' - você poderá acompanhar a realização dos projetos.
Para saber mais sobre a Lei de Incentivo à Cultura clique aqui.
Não. A doação é realizada no ano anterior ao da Declaração de Imposto de Renda, e funciona como um pagamento antecipado do imposto: Se você tiver imposto a pagar, pagará um valor menor à Receita. Se tiver restituição a receber, o incentivo aumenta o valor a ser restituído. Como este benefício é regulado pelas normas do Imposto de Renda e da Lei Federal, não é gerado nenhum ônus ao doador.
Você pode fazer doações para mais de um projeto: sempre considere um teto aproximado da sua renúncia no ano vigente, mas você pode sim incentivar mais de uma proposta cultural.
Em até 10 dias após o seu depósito, você receberá no email cadastrado o Recibo de Mecenato, que deverá ser anexado na sua Declaração do Imposto de Renda. Te explico mais aqui.
Cada projeto oferecerá para seus incentivadores contrapartidas personalizadas, que poderão vir como cópias de produtos físicos, ingressos ou conteúdos VIPs. Acesse nossa Plataforma de Projetos para conhecer os retornos para os incentivadores.
Atuamos em diferentes frentes profissionais dentro de cada projeto: auxiliando na inscrição, na realização ou hospedando as propostas em nossa Plataforma.
Nossa remuneração poderá incluir a captação de recursos para as propostas como também podemos ser contratados pelos projetos: o artista é livre para montar sua própria equipe de profissionais, podendo ou não a Euterpe constar como ficha técnica.
Quer fazer parte do nosso time? Clique aqui.
Acesse a calculadora abaixo e simule o valor aproximado de imposto que você pode redirecionar para um de nossos projetos - sem ônus algum.
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