O advogado tributarista atua na defesa dos direitos do contribuinte (pessoa física ou jurídica) e na adequação às normas fiscais impostas pela União, Estados, DF e Municípios. Seu trabalho inclui:
• Defesas em autos de infração e execuções fiscais;
• Ações judiciais e administrativas para suspender exigência de tributos indevidos;
• Consultoria sobre incidência e cumprimento das obrigações tributárias;
• Recuperação de tributos pagos indevidamente.
Como requerer judicialmente ou administrativamente por meio de um advogado tributarista
O contribuinte pode exercer seus direitos tributários de três formas principais:
1. Esfera administrativa: impugnação de autos de infração, recursos administrativos em face de lançamento indevido ou compensação.
2. Esfera judicial: por meio de ações tributárias específicas.
3. Planejamento: via atuação prévia para evitar litígios e garantir economia fiscal.
O que é recuperação de crédito tributário?
É o procedimento (administrativo ou judicial) pelo qual o contribuinte busca reaver valores pagos indevidamente ou a maior ao Fisco, seja por erro de cálculo, interpretação equivocada da lei, ou inconstitucionalidade/ilegalidade da exigência.
Prevista nos arts. 165 a 169 do Código Tributário Nacional (CTN), a restituição pode ocorrer de forma:
• Administrativa: via PER/DCOMP ou processo de restituição;
• Judicial: por meio de ação de repetição de indébito ou ação declaratória com compensação.
Fundamentos legais principais
• Art. 165, CTN: prevê hipóteses de restituição do indébito.
• Art. 168, CTN: prazo decadencial de 5 anos para requerer a restituição.
Formas de recuperação
1. Restituição administrativa
• Requerida diretamente ao Fisco.
• Usada para tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI).
• Via sistema PER/DCOMP ou pedido manual nos âmbitos estadual e municipal.
2. Compensação tributária
• Quando o crédito recuperado é usado para abater débitos futuros.
• Muito comum para empresas que desejam aproveitar valores em aberto.
• Requer homologação da Receita.
3. Repetição de indébito judicial
• Necessária quando há:
• negativa administrativa;
• cobrança inconstitucional (ex: ICMS na base do PIS/COFINS);
• inexistência de previsão de restituição administrativa.
• Permite, inclusive, pedido de correção monetária e juros SELIC.