Escola sem Bullying, Escola sem Violência
Bullying | Não se aceita, ponto!
Campanha nacional de prevenção da violência no ciclo de vida, iniciativa conjunta da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) do Ministério da Educação, da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e do Gabinete de Segurança para a Prevenção e o Combate à Violência Contra os Profissionais de Saúde (GSPCVCPS) do Ministério da Saúde.
O AGRUPAMENTO
O Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa é constituído atualmente por nove estabelecimentos de educação e ensino. Recebe alunos de todas as localidades do concelho de Vila Viçosa, dos concelhos limítrofes de Alandroal e Borba e, pontualmente, dos concelhos de Estremoz e Redondo. Disponibiliza uma oferta formativa desde o ensino Pré-escolar até ao ensino Secundário e Ensino Profissional.
Fonte: https://www.esphcastro.pt
O PROJETO
Desde o ano letivo 2020/2021 que existe na escola o projeto Escola sem Bullying. Escola sem Violência que pretende estabelecer-se como um espaço de dinamização atividades, de prevenção e combate ao Bullying, ao Ciberbullying e a outras formas de ódio, em que todos os alunos do Agrupamento podem participar.
Imagem: https://www.sembullyingsemviolencia.edu.gov.pt
O QUE É O BULLYING?
Alunos do 1º A - 2023/2024 (nomes fictícios)
Leonor
Rui
Maria
Carolina
Pedro
Joana
UM DIA NO TRIBUNAL
Alunos do 11º C - 2023/2024
Atividade realizada na sequência da frequência da ação de formação - Combate ao Discurso de Ódio e à Discriminação na sua Expressão Online - e que consistiu na simulação de um mini tribunal sobre um caso real relativo à liberdade de expressão, contra o governo dinamarquês, que ocorreu em 1994 no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Os alunos do 11º C, orientados pela profª Maria da Conceição Paixão, representaram o requerente, o governo dinamarquês e os juízes e juízas do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos com os objetivos de refletir sobre o equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e a necessidade de limitar esse direito de modo a proteger os direitos de outras pessoas e de perceber o papel do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Grupo 1
Grupo 2
FOLHETO PARA PAIS E E. DE EDUCAÇÃO