Escola sem Bullying, Escola sem Violência

Bullying | Não se aceita, ponto!
Campanha nacional de prevenção da violência no ciclo de vida, iniciativa conjunta da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) do Ministério da Educação, da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e do Gabinete de Segurança para a Prevenção e o Combate à Violência Contra os Profissionais de Saúde (GSPCVCPS) do Ministério da Saúde.

O AGRUPAMENTO

O Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa é constituído atualmente por nove estabelecimentos de educação e ensino. Recebe alunos de todas as localidades do concelho de Vila Viçosa, dos concelhos limítrofes de Alandroal e Borba e, pontualmente, dos concelhos de Estremoz e Redondo. Disponibiliza uma oferta formativa desde o ensino Pré-escolar até ao ensino Secundário e Ensino Profissional.

Fonte: https://www.esphcastro.pt

O PROJETO

Desde o ano letivo 2020/2021 que existe na escola o projeto Escola sem Bullying. Escola sem Violência que pretende estabelecer-se como um espaço de dinamização atividades, de prevenção e combate ao Bullying, ao Ciberbullying e a outras formas de ódio, em que todos os alunos do Agrupamento podem participar.

Imagem: https://www.sembullyingsemviolencia.edu.gov.pt

O QUE É O BULLYING?
Alunos do 1º A - 2023/2024 (nomes fictícios)

Leonor

Gravação nova 5.m4a

Rui

Gravação nova 4.m4a

Maria

Gravação nova 6.m4a

Carolina 

Gravação nova 2.m4a

Pedro

Gravação nova 4.m4a

Joana

Gravação nova 3.m4a

UM DIA NO TRIBUNAL

Alunos do 11º C - 2023/2024

Atividade realizada na sequência da frequência da ação de formação - Combate ao Discurso de Ódio e à Discriminação na sua Expressão Online - e que consistiu na simulação de um mini tribunal sobre um caso real relativo à liberdade de expressão, contra o governo dinamarquês, que ocorreu em 1994 no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Os alunos do 11º C, orientados pela profª Maria da Conceição Paixão, representaram o requerente, o governo dinamarquês e os juízes e juízas do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos com os objetivos de refletir sobre o equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e a necessidade de limitar esse direito de modo a proteger os direitos de outras pessoas e de perceber o papel do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. 

Grupo 1

Grupo 2

FOLHETO PARA PAIS E E. DE EDUCAÇÃO