Breve enquadramento/descrição
As Equipas de Coordenação Local, no âmbito das suas competências, fazem o acompanhamento do funcionamento das UCCI e Equipas da RNCCI, na observação do cumprimento do clausulado contratual por parte dos prestadores de cuidados continuados integrados.
O acompanhamento às UCCI e equipas da RNCCI ocorre, de forma programada e de forma não programada, de acordo com a necessidade da situação.
Nos momentos de acompanhamento programado, destacam-se as reuniões presenciais, o trabalho de consulta e validação de cumprimento processual, e a aplicação das grelhas de acompanhamento.
Nos momentos de acompanhamento não programado, destacam-se situações excecionais, a título de exemplo: surto, exposição/reclamação, ou visita enquadrada numa equipa de auditoria.
Formulários das Grelhas de Acompanhamento
Grelha de Acompanhamento às Unidades de Cuidados Continuados da área de Cuidados Gerais e Pediátricos
II - Caracterização da Unidade
III - Infraestrutura Física e Organizativa
IV - Afixação da Documentação Obrigatória
V - Processo Individual de Cuidados Continuados
VI - Recursos Humanos
VII - Formação
VIII - Protocolos e Procedimentos
IX - Prevenção e Controlo de Infeção
X - Fármacos, Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos
XI - Humanização dos Cuidados
XII - Qualidade dos Cuidados
XIII - Planeamento da Alta
Relatório
Grelha de Acompanhamento Equipas de Cuidados Continuados Integrados
Secção A -
Secção B -
Secção C -
Relatório
Grelha de Acompanhamento Unidades e Equipas da área de cuidados de saúde mental (adultos)
Formulário
Grelha de Acompanhamento Unidades e Equipas da área de cuidados de saúde mental (infância e adolescência)
Instrução de Trabalho para acompanhamento de UCCI (gerais e pediátricos) e aplicação de GAU
Instrução de Trabalho para acompanhamento de UCCI (gerais e pediátricos) e aplicação de GAU
1. Objetivo
Uniformizar a aplicação da GAU às Unidades da RNCCI.
2. Âmbito
Em conformidade com Decreto-Lei n.º 101/2006 de 6 de junho, na sua redação atual, as Equipas Coordenadoras Locais, no âmbito das suas competências, articulam-se com a Equipa Coordenadora Regional, assegurando o acompanhamento às UCCI da sua área geográfica, competindo-lhes designadamente, acompanhar o cumprimento dos contratos e a utilização dos recursos das unidades e equipas da RNCCI.
3. Abreviaturas
CI – Consentimento Informado
ECL - Equipa de Coordenação Local
ECR - Equipa Coordenado Regional
GAU - Grelha de Acompanhamento às Unidades
PICC – Processo Individual de Cuidados Continuados
RNCCI - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
SI RNCCI - Sistema de Informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
TA – Termo de Aceitação
UCCI – Unidades de Cuidados Continuados Integrados
4. Enquadramento
As Equipas de Coordenação Local, no âmbito das suas competências, fazem o acompanhamento do funcionamento das UCCI e Equipas da RNCCI, na observação do cumprimento do clausulado contratual por parte dos prestadores de cuidados continuados integrados.
O acompanhamento às UCCI e equipas da RNCCI ocorre, de forma programada e de forma não programada, de acordo com a necessidade da situação.
Nos momentos de acompanhamento programado, destacam-se as reuniões presenciais, o trabalho de consulta e validação de cumprimento processual, e a aplicação das grelhas de acompanhamento.
Nos momentos de acompanhamento não programado, destacam-se situações excecionais, a título de exemplo: surto, exposição/reclamação, ou visita enquadrada numa equipa de auditoria.
5. Procedimento
5.1. Acompanhamento Programado
O acompanhamento às unidades e equipas da RNCCI deve ser programado anualmente, e com o conhecimento da ECR. O acompanhamento presencial, deve ainda, ser realizado com presença de pelo menos, dois elementos da ECL sendo obrigatória a representação de um profissional da saúde e outro da segurança social. A periodicidade recomendada varia de acordo com as tipologias, devendo ocorrer da seguinte forma:
Realização de visita de acompanhamento quinzenal à tipologia de convalescença.
Realização de visita de acompanhamento mensal às demais tipologias.
Este acompanhamento deve prever reuniões onde deverão ser abordadas alterações da situação clinica de utentes, planeamento de altas com discussão de diligências em curso, outros assuntos relevantes.
O acompanhamento presencial deve prever visita ao espaço da UCCI, onde deve ser dada especial atenção à organização e limpeza da mesma, bem como à apresentação e conforto dos utentes.
O acompanhamento realizado de forma não presencial deve ser planeado da seguinte forma:
Mensalmente a ECL deverá preencher os seguintes formulários:
· Avaliação da conformidade do mapa I dos RH previsto no contrato-programa;
· Verificação dos tempos de permanência dos utentes que se encontram em UCCI;
· Verificação de atualização de avaliação multidisciplinar de acordo Circular Normativa Conjunta N.4/2020/ACSS/ISS
· Monitorização e validação mensal das úlceras de pressão dos doentes referenciados por Hospital do SNS e pelos Cuidados de Saúde Primários, e que se encontram há menos de 180 dias admitidos em ULDM
5.1.2 Aplicação da GAU
A GAU deverá ser aplicada e preenchida por, de pelo menos um enfermeiro e um médico, em representação da saúde, e um profissional da segurança social. A programação da aplicação deve ser efetuada no início de cada ano, durante o mês de janeiro. Este agendamento deve ser enviado às respetivas Unidades com o conhecimento da ECR.
A grelha de acompanhamento é composta por 13 capítulos:
Capítulo I – Identificação
Capítulo II – Caraterização
Capítulo III – Infraestrutura Física e Organizativa
Capítulo IV – Afixação da Documentação
Capítulo V – Processo Individual de Cuidados Continuados
Capítulo VI – Recursos Humanos
Capítulo VII – Formação
Capítulo VIII – Protocolos e Procedimentos
Capítulo IX – Prevenção e Controlo de Infeção
Capítulo X – Medicação
Capítulo XI – Humanização dos Cuidados
Capítulo XII – Qualidade dos Cuidados
Capítulo XIII - Planeamento da Alta
A sua periodicidade é semestral, porém existem capítulos cujo preenchimento obedece a periodicidade distinta, a saber:
Os Capítulos I, II e V (no ponto 5.2) são de aplicação mensal, em todas as visitas de acompanhamento programado.
5.1.3 Preparação para a aplicação da GAU
Antes de iniciar a aplicação da GAU:
A ECL deve solicitar para consulta 15% dos processos individuais do utente. Deve ser avaliada a conformidade do processo individual do utente, com a legislação em vigor (Artigo 10º da Portaria nº174/2014 de 10 de setembro, na sua redação atual ou, no caso dos pediátricos, Artigo 10º da Portaria n.º 343/2015 de 23 de outubro).
A ECL deve realizar visita aos espaços da UCCI, observando e comunicando com os utentes e com os profissionais. Deve observar o cumprimento das terapias.
A Grelha deverá ser totalmente preenchida - incluindo recomendações - assinada, e rubricadas todas as páginas pelos elementos da ECL e representantes da UCCI que estiveram presentes na reunião.
O original ficará na posse da ECL.
Semestralmente as GAU devem ser remetidas à ECR com conhecimento das respetivas UCCI.
5.1.4 Monitorização dos dias de internamento:
Mensalmente, os elementos da ECL devem efetuar a monitorização dos registos relativos aos utentes com aproximação de data de alta.
Da monitorização efetuada deve ser promovida discussão conjunta sobre as questões que se considerem pertinentes para a efetivação da alta nos prazos previstos.
Devem, ainda, ser monitorizados os prazos para os pedidos de prorrogação atempada e devidamente justificada.
5.2. Acompanhamento não programado
5.2.1. Acompanhamento de situações excecionais
Consideram-se situações excecionais as que decorrem de surtos por agentes infeciosos, agressões a profissionais ou utentes, fuga de utente da UCCI, ou qualquer evento que constitua impeditivo do normal funcionamento da UCCI.
Nestas situações, a ECL deve validar a existência de procedimentos de atuação e se os mesmos foram alvo de partilha/formação com a equipa multidisciplinar.
A comunicação de uma situação excecional deve ser efetuada por via telefónica e complementada por email.
A ECL deve:
· Orientar a UCCI, para o registo da situação ocorrida em local próprio;
· Comunicar à ECR, por email/telefone, a situação ocorrida, as orientações emanadas e diligências já efetuadas;
· Caso seja necessário, efetuar visita presencial à UCCI.
5.2.2. Acompanhamento no contexto de uma exposição
Nas situações em que uma exposição motive uma visita à UCCI, esta deverá ser efetuada sem o conhecimento prévio da UCCI.
Devem ser verificados, especificamente, os aspetos do âmbito da ocorrência que motivou a exposição. Deve ser equacionada a aplicação dos capítulos da GAU que se encontrem relacionados com a exposição.
Deve ser elaborado um relatório, circunstanciado à situação que motivou a exposição e consequente visita, onde deve constar:
· A identificação da Unidade, a data e hora da visita, a equipa presente, o objetivo da visita, o período da ocorrência, a metodologia e o instrumento de trabalho utilizados pela ECL na visita, os condicionantes à aplicação do instrumento de trabalho, a conclusão e as recomendações à UCCI.
A ECL deve promover uma reunião com a Direção Técnica para discussão da situação que motivou a visita e subsequentes recomendações.
Deve ser remetida uma cópia do relatório circunstanciado à ECR, assim como da aplicação dos capítulos da GAU tidos por convenientes.
6. Aplicação da GAU por capítulo
6.1. Capítulo I – Identificação
6.2. Capítulo II – Caraterização
6.3. Capítulo III – Infraestrutura Física e Organizativa
6.4. Capítulo IV – Afixação de documentação:
Em conformidade com o Artigo 12º da Portaria nº 174/2014 de 10 de setembro, na sua redação atual, ou com o Artigo 12º da Portaria n.º 343/2015 de 23 de outubro no caso dos pediátricos, as unidades as UCCI devem ter disponível e em local de fácil acesso:
· Licença ou autorização de funcionamento
· Horário de atendimento
· Identificação do diretor técnico
· Identificação do diretor clínico e do enfermeiro coordenador
· Horário de funcionamento, incluindo horário das visitas
· Plano e horário das atividades
· Mapa mensal das ementas
· Referência à existência de regulamento interno e de livro de reclamações
As UCCI devem ainda, ser identificadas mediante afixação de placa identificativa com o logotipo da RNCCI e respetiva tipologia.
6.5. Capítulo V – PICC
O processo individual de cuidados continuados de cada utente deve reunir toda a informação recolhida e registada pelos profissionais de saúde. O PICC deve ser permanentemente atualizado, e no que respeita a registo de observações, prescrições, administração de terapêutica e prestação de cuidados e serviços, deve ser anotada a data e a hora em que foram realizados, bem como a identificação do seu autor.
Na visita de acompanhamento, a ECL deve solicitar os PICC, de forma aleatória ou intencionada, com vista à recolha de evidências que confirme o cumprimento da legislação em vigor:
· Identificação do utente
· Data de Admissão
· Identificação e contacto do médico assistente
· Identificação e contacto do gestor de caso da unidade
· Identificação e contactos dos familiares, cuidadores informais e representante legal, quando exista
· Cópia do CI e do TA, quando aplicável
· Contrato de prestação de serviços, se aplicável
· Plano individual de intervenção
· Registos relativos à evolução do estado de saúde do utente no âmbito dos respetivos planos individuais de cuidados
A seleção e avaliação dos PICC deverá ter em consideração o seguinte:
· Devem ser avaliados 15% de PICC
· Devem ser avaliados e discutidos com a equipa da UCCI, os PICC dos utentes que suscitem questões relacionadas com a circunstância clínica, com a adaptação ao internamento, com a preparação da alta.
· Deve ser verificada a evidência do registo diário dos cuidados prestados pelos diversos profissionais;
· Deve ser verificado se o PICC integra as várias escalas de avaliação recomendadas, devidamente preenchidas;
· Deve ser verificado o Plano Individual de Intervenção e a sua adequação, a participação e o envolvimento do utente e/ou cuidadores, assim como, se este se encontra assinado pelos profissionais e pelo utente/cuidador, e ainda, solicitadas evidências da sua execução;
· Confirmar se o acesso e arquivo dos PICC obedece ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (observar o local onde os PICC são arquivados; analisar o procedimento instituído no âmbito desta matéria; analisar os documentos que sustentam o procedimento).
6.6. Capítulo VI – Recursos Humanos
No âmbito do anexo IV Portaria nº 174/2014 de 10 de setembro, na sua redação atual, e no âmbito da Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro com os aditamentos que lhe foram conferidos pela Portaria n.º 153/2016 de 27 de maio, previamente à visita deve ser analisado o último mapa 2 remetido pela UCCI – Relatório mensal do tempo afeto à Unidade da RNCCI. No dia da visita deve proceder-se à verificação do número de profissionais que se encontram presentes na UCCI, referentes à tipologia visitada.
Deve ser validado o protocolo de substituição de profissionais por faltas/férias.
No âmbito dos perfis profissionais, sempre que existam novas admissões, deve ser solicitado o título profissional emitido pelas respetivas ordens ou associações profissionais, sempre que aplicável.
Sempre que se verifique que existe défice de recursos humanos por dificuldade na contratação de profissionais, deve ser solicitada a evidência de procura ativa de contratação.
6.7. Capítulo VII – Formação
Na verificação do capítulo da Formação, devem ser considerados os seguintes aspetos:
· No plano de formação deve encontrar-se explícito quais os destinatários da ação formativa;
· Comparação entre as ações previstas no plano de formação e as ações efetivamente realizadas;
· Nos casos em que se verifiquem alterações ao plano previsto, deve ser questionado o motivo e analisada a pertinência da alteração das temáticas;
· Deve ser consultado o registo de presença das ações realizadas.
6.8. Capítulo VIII – Protocolos e Procedimentos
O capítulo dos Protocolos e Procedimentos, na aplicação dos pontos Protocolos Clínicos, Protocolos Higiene e Controlo Ambiental, Gestão de Comportamentos e Prevenção de Situações de Negligência Abuso e Maus-Tratos, deve ser observado:
· se existem para cada temática manuais de procedimentos;
· se existe evidência da respetiva divulgação pelos profissionais da UCCI
Na aplicação do ponto Reclamações, Exposições e Elogios deve ser observado:
· se existe livro de reclamações (de acordo com o Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de setembro, na sua redação atual e Portaria n.º 201-A/2017 de 30 de junho) e de elogios;
· se são cumpridos os procedimentos previstos na lei;
· se é realizada reflexão pedagógica após a existência de uma reclamação
· se os elogios são divulgados pela equipa da UCCI
Na aplicação do ponto Registo de Ocorrências na Unidade, Excluindo as do Foro Clínico, deve ser observado:
· se existe registo de ocorrências, devidamente caracterizadas
· se existe evidência de diligências efetuadas após comunicação das ocorrências
6.9. Capítulo IX – Prevenção e Controlo de Infeção
No capítulo da prevenção e controlo de infeção a ECL deve validar o mapa nominal dos RH da Unidade
· A ECL deve validar se existe responsável local pelo PPCIRA e o número de horas atribuídas.
· A ECL deve validar a existência de Manual de Boas Práticas na Unidade de acordo com a Norma 029/2012, de 29/12/2012 atualizada a 31/10/2013: “Os dirigentes das unidades prestadoras de cuidados de saúde: b) asseguram que todos os profissionais recebem formação e treino sobre todos os componentes das precauções básicas de prevenção e controlo da infeção; todos os profissionais têm acesso às normas existentes; estão disponíveis todos os recursos necessários para implementar, monitorizar e assegurar o cumprimento integral das mesmas”
· Higiene das Mãos: A ECL deve validar a existência de dispositivos para higienização das mãos (lavatório + água + sabão + toalhetes de papel, incluindo contentor de resíduos, com abertura acionada a pedal) de acordo com a Circular Normativa 13/DQS/DSD, de 14/06/2010: “(…) Órgão de Gestão da Unidade de Saúde, fornecer os produtos em quantidade e qualidade, dispondo-os nos locais estratégicos e acessíveis a todos: Junto a cada lavatório deve estar disponível na parede um dispensador de toalhetes de papel; Os toalhetes devem ter uma boa qualidade de absorção; O espaço deve permitir a colocação de um contentor de resíduos (com abertura acionada a pedal) junto do lavatório para os toalhetes usados”.
· Etiqueta Respiratória: A ECL deve validar a exposição, nos locais de acesso/permanência generalizado aos utentes, de cartazes com medidas preconizadas na etiqueta respiratória de acordo com a Norma 029/2012, de 29/12/2012 atualizada a 31/10/2013.
· Equipamento de Proteção Individual: A ECL deve validar a existência de Equipamento de Proteção (EPI) disponível para os profissionais prestadores de cuidados, de acordo com a Norma 029/2012, de 29/12/2012 atualizada a 31/10/2013. Os EPI devem proporcionar proteção adequada aos profissionais de saúde, de acordo com o risco associado ao procedimento a efetuar.
· Descontaminação do Equipamento Clínico: A ECL deve validar a existência de protocolo para descontaminação de equipamento clínico reutilizável (ex: braçadeira do aparelho de tensão arterial, estetoscópio, termómetro, ...). de acordo com a alínea a) do nº 7 da Norma 029/2012, de 29/12/2012 atualizada a 31/10/2013: “Os responsáveis máximos das unidades prestadoras de cuidados de saúde garantem a existência de procedimentos internos para a descontaminação do equipamento clínico”
· Controlo Ambiental: A ECL deve validar as condições do ambiente de trabalho de acordo com a Norma 029/2012, de 29/12/2012 atualizada a 31/10/2013: “…limpo, seco e em bom estado de conservação” e sem odores. Valida que existe protocolo interno de controlo ambiental e evidência do cumprimento do mesmo e respetiva periodicidade.
A ECL deve validar a existência e o cumprimento do protocolo de Higienização e Desinfeção de superfícies de acordo com a Norma 029/2012, de 29/12/2012 atualizada a 31/10/2013:
· A ECL deve validar ainda que:
o As prateleiras inferiores de estantes estão a uma distância do pavimento suficiente para a higienização do pavimento;
o Não existe deposição direta sobre o pavimento de materiais/ativos;
o Existem condições para a ventilação natural dos quartos e dos espaços de permanência de utentes.
· Manuseamento seguro da roupa: A ECL deve validar a existência de protocolo e do cumprimento dos procedimentos para a separação, recolha e transporte adequado da roupa limpa e da roupa suja/contaminada da Unidade. A ECL valida a existência de procedimento no que respeita a tratamento de roupa dos utentes.
· Recolha segura de Resíduos: A ECL deve validar a existência e a evidência de procedimento para a triagem, acondicionamento e transporte de resíduos do grupo III e IV.
· Exposição de Risco no Local de Trabalho: A ECL deve validar a existência e a evidência de protocolo/procedimento no que respeita à Exposição de Risco no Local de Trabalho.
6.10. Capítulo X – Fármacos, Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos
No capítulo referente aos fármacos, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos, a ECL deve validar que a UCCI tem um procedimento datado com uma abordagem estruturada e sistemática que tem como resultado:
· A existência de instalações com condições ambientais e estruturais adequadas;
· Práticas seguras para a gestão dos medicamentos, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos;
· Uma pessoa nomeada/designada responsável pela realização da avaliação e gestão de stocks
A ECL deve validar que a UCCI tem um procedimento datado para a implementação de uma abordagem/prática segura, que especifique:
· Circuito do medicamento;
· Armazenamento e gestão do stock de segurança;
· Armazenamento e gestão dos medicamentos estupefacientes, psicotrópicos e benzodiazepinas;
· Sistema de comunicação/relato de incidentes, eventos adversos e quase-acidentes;
· Uma pessoa nomeada/designada responsável pela avaliação e gestão dos registos/relatos realizados pelos profissionais;
· O procedimento é do conhecimento dos profissionais.
A ECL deve validar que a UCCI tem um procedimento datado para:
· Prescrição da terapêutica;
· Preparação da terapêutica;
· Administração e registo da terapêutica;
· Registo de todos os tipos de incidentes, eventos adversos e quase-acidentes;
· Uma pessoa nomeada/designada responsável pela avaliação e gestão dos registos/relatos realizados pelos profissionais;
· O procedimento é do conhecimento dos profissionais;
No que respeita à gestão do risco, a ECL deve validar a existência de responsável nomeado pela realização de avaliações do risco clínico nomeadamente nos períodos noturnos, apoiado por uma equipa multidisciplinar. Valida ainda a evidência na organização, de procedimentos protocolados que visam sistemas de trabalho mais seguros, práticas mais seguras, instalações mais seguras e uma maior consciência do perigo e das responsabilidades potenciais.
6.11. Capítulo XI – Humanização dos Cuidados
No capítulo da humanização de cuidados devem ser validados os seguintes pressupostos, através de observação direta:
· Se os profissionais tratam o utente pelo nome de preferência
· Se é salvaguardada a privacidade nos cuidados (cortinas, porta fechada, não existe exposição física da pessoa)
· através da analise do processo individual do utente, consultar os registos das presenças dos utentes nas atividades realizadas, bem como a evidência de estimulação cognitiva e sensorial durante a prestação de cuidados/atividades. Deve questionar-se os utentes se é informado sobre a realização dos procedimentos/atividades e se é solicitada a sua autorização para a realização dos mesmos
· observar/questionar aos utentes, se é assegurada a participação do utente durante a prestação de cuidados, dando-lhe tempo para a realização das atividades
· questionar o utente se é assegurado o respeito pelas preferências por si manifestadas
· verificar se os utentes se apresentam confortavelmente instalados (na cama ou cadeira) e com um aspeto cuidado
· deve ser consultado processo individual de utentes que não possam sair do quarto e validada a sua participação em atividades ocupacionais/reabilitadoras, pode também, ser utilizada a observação direta.
· os utentes devem ser questionados sobre a possibilidade de flexibilidade nos horários de realização das atividades de vida diária, por exemplo: horário para acordar, descansar, adormecer, refeições, higiene pessoal
· deve ser observado se existe livre acesso e circulação do utente aos locais comuns/espaços interiores da unidade
· deve ser observado se os utentes podem utilizar ajudas técnicas de apoio às AVD
· deve ser observado se o utente tem espaços pessoais (mesa de cabeceira, roupeiro)
6.12. Capítulo XII – Qualidade dos Cuidados
Para a verificação do parâmetro de qualidade dos cuidados prestados, a ECL deve solicitar aos profissionais da UCCI a seguinte informação:
· se existem utentes com ITU na UCCI
· o número de utentes que apresentam ITU
· o número de utentes que apresentam sonda vesical
· o número de utentes que apresentam ITU e sonda vesical
Deve ser feita uma análise crítica dos resultados, e existindo comprovada ocorrência de ITU na UCCI, a ECL deve recomendar a revisão de protocolos, o reforço da formação sobre precauções básicas do controlo da infeção, em articulação com o elemento responsável pelo PPCIRA na UCCI.
· se existem utentes com presença de úlcera por pressão na UCCI
· o número de utentes que apresentam úlcera por pressão
· o número de utentes que desenvolveram úlcera por pressão na UCCI
Deve ser feita uma análise crítica dos resultados, e existindo comprovada ocorrência de úlcera por pressão na UCCI, a ECL deve revalidar mapa de recursos humanos, dinâmicas instituídas e protocolos para levantes/mobilizações, verificar caraterísticas dos equipamentos como colchões e almofadas, recomendar o reforço da formação sobre a imobilidade e a prevenção de úlceras por pressão.
· se existiram quedas desde a última aplicação de formulário
· validar a evidência do registo em campo próprio no SI RNCCI
· o número de utentes com queda no período em questão
Deve ser feita uma análise crítica dos resultados, e existindo comprovada ocorrência de queda na UCCI, a ECL deve recomendar a formação sobre a prevenção de quedas, deve ainda, observar os espaços da UCCI para perceção de organização de espaço seguro.
· evidência de protocolo de aplicação da escala de dor
Se não existir aplicação de escala de dor, recomendar a realização de protocolo de aplicação.
· se existiram agudizações desde a aplicação do último formulário
· número de agudizações
· motivo das agudizações
Deve ser feita uma análise crítica dos resultados, e existindo comprovada ocorrência de agudizações na UCCI, a ECL deve realizar uma reunião com a equipas multidisciplinar para conjuntamente analisar o motivo das agudizações e refletir sobre a adequação da prática de cuidados.
· número de altas para o domicílio
· número de altas para ERPI
· número de altas para outras entidades (CMFR, Lar Residencial, outras)
· número de altas por óbito
· número de altas por agudização com perda de vaga
· número de altas por transferência para outra tipologia da RNCCI (exceto ECCI)
· número de altas por términus do período de internamento para Descanso do Cuidador (ULDM)
Deve ser feita uma análise crítica dos resultados, relativamente ao número de altas por óbito, altas por agudização com perda de vaga e altas por transferência para outras tipologias da RNCCI, em particular quando o número de altas por estes motivos se evidencie face aos restantes.
6.13. Capítulo XIII – Planeamento da Alta
No capítulo do planeamento da alta, para a validação dos parâmetros nela inscritos, deve ser:
· analisado o processo individual do utente e consultadas as atas das reuniões ocorridas entre a equipa multidisciplinar e o utente/família.
· Consultado o registo do acolhimento ao utente, e validado o período temporal que distou desde a chegada à UCCI e a reunião de acolhimento ao utente e sua família
· consultados os registos de prestação de cuidados, em que houve envolvimento do cuidador
· consultados os registos em que constem o número de pedidos de informação relativos a subsídios/prestações sociais, o número de instrução de processos de requerimento de subsídios/prestações sociais, o número de sinalizações para ERPI – vagas cativas da Segurança Social - ou outras respostas na comunidade, o número de pedidos dirigidos ao SEF, o número de pedidos dirigidos a Embaixadas, o número de pedidos de agendamento de consultas e/ou de certificado de incapacidade temporária, entre outros
· consultados os registos com pedidos de informação, reuniões realizadas, sinalizações efetuadas com IPSS, Santas Casas da Misericórdia, outras entidades
Os registos de evidências poderão ser solicitados à UCCI em momento prévio à aplicação da GAU ou que a equipa se faça acompanhar dos mesmos durante a reunião de acompanhamento.
7. Recomendações
As recomendações da ECL, dão apoio às UCCI e orientam as equipas na assunção de alterações de procedimentos que se considerem poder ser melhorados, e ocorram em conformidade com os normativos e legislação em vigor.
8. Referências Bibliográficas
Decreto-Lei nº 101/2006 de 6 de junho, na sua redação atual
Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de setembro, na sua redação atual
Portaria nº 174/2014 de 10 de setembro, na sua redação atual
Portaria n.º 201-A/2017 de 30 de junho
Portaria n.º 343/2015 de 23 de outubro
Portaria n.º 153/2016 de 27 de maio
Despacho 10901/2022 de 8 setembro
Norma 029/2012 de 29 de dezembro atualizada a 31/10/2013
Circular Normativa Conjunta N.4/2020/ACSS/ISS
Circular Normativa 13/DQS/DSD, de 14/06/2010
Instrução de Trabalho para acompanhamento de ECCI e aplicação de GAECCI
Instrução de Trabalho para acompanhamento de ECCI na aplicação de GAECCI
1. Objetivo
Uniformizar a aplicação da GAECCI às Equipas da RNCCI.
2. Âmbito
Em conformidade com Decreto-Lei n.º 101/2006 de 6 de junho, na sua redação atual, as Equipas Coordenadoras Locais, asseguram o acompanhamento e a avaliação da Rede a nível local, bem como a articulação e coordenação dos recursos e atividades, no seu âmbito de referência, competindo-lhes, nomeadamente, o estabelecimento de parcerias para a prestação de cuidados continuados no respetivo serviço comunitário de proximidade.
3. Abreviaturas
ECCI – Equipa de Cuidados Continuados Integrados
ECL - Equipa de Coordenação Local
ECR - Equipa Coordenado Regional
GAECCI - Grelha de Acompanhamento às Equipas de Cuidados Continuados Integrados
PICC – Processo Individual de Cuidados Continuados
PII – Plano Individual de Intervenção
RNCCI - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
SI RNCCI - Sistema de Informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
UCC - Unidade de Cuidados na Comunidade
4. Procedimento
O acompanhamento às ECCI deve ser programado anualmente, e com o conhecimento da ECR. O acompanhamento presencial, deve ainda, ser realizado com presença de pelo menos um enfermeiro e um médico, em representação da saúde, e um profissional da segurança social.
A periodicidade recomendada é trimestral nas duas primeiras aplicações de GAECCI, passando, posteriormente, a semestral.
Este acompanhamento deve prever reuniões onde deverão ser abordadas a situação clinica e o PII de cada utente, o planeamento de altas, outros assuntos relevantes.
O acompanhamento presencial deve prever visita ao espaço da ECCI, onde deve ser dada especial atenção à organização e limpeza do mesmo, bem como ao armazenamento de medicação e material de consumo clínico.
O acompanhamento realizado de forma não presencial deve prever a validação mensal da seguinte informação:
· Avaliação do mapa com as horas semanais dos recursos humanos, dedicadas à ECCI;
· Verificação dos tempos de permanência dos utentes que se encontram em ECCI;
· Verificação de atualização de avaliação multidisciplinar de acordo Circular Normativa Conjunta N.4/2020/ACSS/ISS
A GAU deve ser remetida para ECR e ACES/ULS, com conhecimento das respetivas equipas.
5. Aplicação da GAECCI
5.1. Secção B: Organização e funcionamento da equipa domiciliária
Ponto1 - Organização e Gestão
As Equipas de Cuidados Continuados Integrados devem ter disponível e em local de fácil acesso:
· Horário de funcionamento;
· Regulamento interno;
Na visita de acompanhamento, a ECL deve consultar:
· O PICC e o SI RNCCI e verificar evidencias de registos dos cuidados prestados pelos diversos profissionais 7 dias por semana;
· As atas das reuniões semanais ocorridas com equipa multidisciplinar;
· As atas das reuniões alargadas ocorridas com a UCC ou entre outras entidades.
Ponto 2 - Monitorização da Qualidade
· A ECL deve verificar quais os indicadores definidos para a ECCI e se existe a respetiva avaliação periódica de resultados.
Na visita de acompanhamento, a ECL deve solicitar os PICC, de forma aleatória ou intencionada, com vista à recolha de evidências que confirme o cumprimento da legislação em vigor:
· Identificação do utente
· Data de Admissão
· Identificação e contacto do médico assistente
· Identificação e contacto do gestor de caso
· Identificação e contactos dos familiares, cuidadores informais e representante legal, quando exista
· Cópia do CI
· Plano individual de intervenção
· Registos relativos à evolução do estado de saúde do utente no âmbito dos respetivos planos individuais de cuidados
A seleção e avaliação dos PICC deverá ter em consideração o seguinte:
· Devem ser avaliados 15% de PICC;
· Devem ser avaliados e discutidos com a equipa da ECCI, os PICC dos utentes que suscitem questões relacionadas com a circunstância clínica, com a adaptação à Equipa, com a preparação da alta;
· Deve ser verificada a evidência do registo diário ou de acordo com o PII dos cuidados prestados pelos diversos profissionais;
· Deve ser verificado se o PICC integra as várias escalas de avaliação recomendadas, devidamente preenchidas;
· Deve ser verificado o Plano Individual de Intervenção e a sua adequação, a participação e o envolvimento do utente e/ou cuidadores, assim como, se este se encontra assinado pelos profissionais e pelo utente/cuidador, e ainda, solicitadas evidências da sua execução;
· Confirmar se o acesso e arquivo dos PICC obedece ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (observar o local onde os PICC são arquivados; analisar o procedimento instituído no âmbito desta matéria; analisar os documentos que sustentam o procedimento).
Ponto 3 – Recursos Humanos
As ECCI integram diferentes perfis profissionais, sendo a respetiva afetação da responsabilidade do ACES, de acordo com os objetivos contratualizados.
· Previamente à visita, a ECL deve analisar o último mapa remetido pelo ACES/ULS – Relatório do tempo afeto à ECCI. No dia da visita deve proceder-se à verificação do número e respetivo perfil profissional dos profissionais que se encontram presentes na ECCI.
· Deve ser consultado o protocolo de substituição dos recursos humanos por motivo de faltas/férias.
Ponto 4 – Instalações, equipamentos e dispositivos
· A ECL deve observar e avaliar o funcionamento da ECCI, no que concerne ao espaço e equipamentos disponíveis, com vista à promoção das condições de trabalho da equipa, com dignidade e segurança.
· A ECL monitoriza a disponibilidade de produtos de apoio para empréstimo à pessoa dependente/cuidador, se foi ativado o sistema de prescrição e /ou se estão definidos circuitos de encaminhamento do doente/família para a rede local, responsável pela gestão do banco de produtos de apoio. Verifica, ainda, se existe algum procedimento de como proceder neste âmbito.
· A ECL deve observar e avaliar a existência da documentação obrigatória e averiguar se está atualizada e afixada em local próprio e visível.
Ponto 5 - Controlo da infeção e acondicionamento e transporte de resíduos (orientação nº2/2022 de 15/2/2022)
· A ECL verifica se existe responsável com formação especifica nesta área e solicita indicação do nome do profissional.
· A ECL verifica se existe manual de procedimentos/de boas práticas, se está atualizado e se existe evidencia da sua implementação
· A ECL verifica se o acondicionamento dos materiais ao nível do stock e do transporte domiciliário (saco domiciliário), cumpre com as orientações de boa prática.
· A ECL verifica se existem produtos de desinfeção das mãos no espaço de trabalho e no saco de domicílios e se os protocolos neste âmbito estão atualizados, observando evidência do seu cumprimento
· A ECL verifica se existe procedimento para higienização da viatura de serviço, e registos de evidencia do seu cumprimento, com monitorização, periodicidade e definição da pessoa responsável.
· A ECL verifica se existem procedimentos relativos à higienização dos sacos de domicílio, e registos que evidenciem o seu cumprimento
Ponto 6 - Registo de acidentes, incidentes ou acontecimentos perigosos
· A ECL verifica se existe procedimento para reportar acidentes com profissionais, utentes, quedas, incidentes ou acontecimentos perigosos e se o mesmo está atualizado e implementado com registo de evidência. Valida, ainda, junto dos vários profissionais, se o procedimento é do conhecimento de toda a Equipa.
· A ECL verifica a existência de algum plano referente a situações de abusos, maus tratos e negligência e se existe procedimento instituído e executado.
Ponto 7 - Formação em contexto de trabalho
· A ECL verifica a existência de manual de integração de novos profissionais, plano de formação e cumprimento do mesmo.
5.2. Secção C: Prestação de cuidados de saúde e reabilitação
Ponto 1 - Acesso e continuidade de cuidados e serviços
· A ECL deve verificar, no PICC, se a admissão é realizada nas primeiras 48h, se é realizada qualificação dos cuidadores, se o planeamento da alta é articulado com a ECL com pelo menos 48h de antecedência, e se é realizada articulação com outras entidades em colaboração com a ECL.
Ponto 2 - Informação e comunicação com a/o utente
· A ECL deve validar, no PICC, que o utente/cuidador é informado sobre: regras gerais de funcionamento da equipa, constituição dos profissionais da equipa, cuidados prestados, direitos, garantias e deveres, horário de funcionamento, possibilidade de contacto telefónico com a equipa, e se o utente/cuidador é informado da existência de livro de reclamações/elogios.
· A ECL deve validar se cada utente tem um gestor de caso.
Ponto 3 - Direitos do/a utente e promoção da autonomia
A humanização de cuidados salienta o equilíbrio e a adequação dos serviços de saúde e social prestados a utentes no seu domicilio, no respeito pelos direitos dos mesmos, validados não só na observação direta dos cuidados prestados no domicilio em articulação com o utente/ família, bem como, através da analise do processo individual do utente, conhecimento que é percecionado em entrevista com o gestor(a) de caso sobre cada um dos processos, nomeadamente:
· Decorrente da avaliação integral, importa conhecer, em circunstância em que o utente cuidado não reunir capacidade para exercer, plena, pessoal e conscientemente, os seus direitos ou de, nos mesmos termos, cumprir os seus deveres, se o responsável garante o respeito pelo bem estar do mesmo, adotando as formas adequadas de cooperação com outros profissionais, instituições e parceiros sociais necessários para tal (IPSS`s , outros profissionais de Saúde, Justiça, Segurança Social, etc);
· Nos casos em que o utente não revela capacidade para exercer em pleno os seus direitos e deveres, o cuidador deverá ser orientado para solicitar Processo de Maior Acompanhado;
· Deve ser observado se os utentes podem utilizar ajudas técnicas de apoio às AVD
· O tratamento do utente pelo nome de preferência, garantindo a sua individualidade religiosa, cultural, social e familiar;
· A adequação dos cuidados às necessidades e circunstâncias da pessoa, com envolvência do próprio e dos cuidadores, articulando horários e prestação com a capacidade da equipa prestadora de cuidados.
Ponto 4 - Monitorização e registo dos cuidados prestados ao utente
Considerando que a ECCI pressupõe cuidados médicos, de enfermagem, de reabilitação e de apoio social, ou outros, a pessoas em situação de dependência funcional, doença terminal ou em processo de convalescença, com rede de suporte social, cuja situação não requer internamento mas que não podem deslocar-se de forma autónoma, e que, a prestação de cuidados exige uma avaliação multidisciplinar das necessidades da pessoa e implica a elaboração de um plano individual de intervenção (Portaria nº 174/2014 de 10 de setembro, na sua redação atual):
· O trabalho destas equipas deve ser espelhado, por utente, em cada Plano Individual de Intervenção, elaborado e permanentemente atualizado por todos os intervenientes e que retratem global e pormenorizadamente, os objetivos pretendidos e a estratégia de cuidados integrados para os obter.
· O processo individual de cuidados continuados de cada utente deve reunir toda a informação recolhida e registada pelos profissionais de saúde.
· A alta deve constar PICC, considerando a data, destino e motivo da alta;
· Para salvaguarda dos utentes e profissionais envolvidos, bem como eficácia da REDE, toda a informação presente nos PII, deve ser registada de forma clara e concisa;
· No que concerne ao registo informático, SI RNCCI - Sistema de Informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, deve cumprir-se o estipulado na legislação e normativos em vigor, relativamente à periodicidade e parametrização.
Ponto 5 - Avaliação dos resultados e satisfação
A avaliação dos resultados de acordo com os indicadores definidos, pressupõe a aplicação de questionários de Satisfação dos utentes e/ou cuidadores informais/familiares e Satisfação dos Profissionais envolvidos. Por outro lado, a caracterização do perfil dos utentes referenciados para a ECCI deve ser apurada através do trabalho de caracterização individual de cada utente cuidado, nas vertentes previstas no processo individual de cuidados continuados (idade, género, residência, estado civil, agregado familiar, relação com cuidador, escolaridade, diagnóstico(s), funcionalidade, etc.). Estes resultados promovem condições para assegurar padrões de qualidade, capacitação, melhoria no funcionamento e cuidados prestados pelas equipas e unidades da Rede.
6. Recomendações
As recomendações da ECL, dão apoio à ECCI e orientam as equipas na assunção de alterações de procedimentos que se considerem poder ser melhorados, e ocorram em conformidade com os normativos e legislação em vigor.
7. Referências Bibliográficas
Decreto-Lei n.º 101/2006 de 6 de junho, na sua redação atual
Portaria nº 174/2014 de 10 de setembro, na sua redação atual
Circular Normativa Conjunta N.4/2020/ACSS/ISS
DGS - Orientação nº 002/2022 de 15 de fevereiro